| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 2020 |
| Date | 2020-02-26 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos profissionais do magistério da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2222 Sexta-Feira, 28 de fevereiro de 2020 Página 3 LEI COMPLEMENTAR Nº 405, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.020. (Projeto de Lei Complementar n° 002/2020, de autoria do Poder Executivo) CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2.020, reajuste de 10,34% (dez vírgula trinta e quatro por cento) no salário base dos profissionais do Magistério da Educação Básica do Sistema Municipal de Educação, nos termos dispostos na Lei Federal nº 11.738/2008. Parágrafo único. Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional, conforme disposto na Lei Federal nº 11.738/2008. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2.020, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lavras, 26 de fevereiro de 2.020. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal