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norma nº 405/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 405 / 2020
Date 2020-02-26
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos profissionais do magistério da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2222 Sexta-Feira, 28 de fevereiro de 2020 Página 3
LEI COMPLEMENTAR Nº 405, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.020.
(Projeto de Lei Complementar n° 002/2020, de autoria do Poder Executivo)
CONCEDE REAJUSTE DE 
VENCIMENTOS AOS PROFISSIONAIS 
DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE 
ENSINO.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2.020, reajuste de 
10,34% (dez vírgula trinta e quatro por cento) no salário base dos profissionais do 
Magistério da Educação Básica do Sistema Municipal de Educação, nos termos 
dispostos na Lei Federal nº 11.738/2008.
Parágrafo único. Por profissionais do magistério público da educação 
básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as 
de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, 
planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, 
exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas 
diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela 
legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional, conforme disposto 
na Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2.020, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lavras, 26 de fevereiro de 2.020.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal

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