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norma nº 406/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 406 / 2020
Date 2020-02-26
EmentaAltera a Lei Complementar nº 092, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Lavras
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2222 Sexta-Feira, 28 de fevereiro de 2020 Página 4
LEI COMPLEMENTAR Nº 406, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.020.
(Projeto de Lei Complementar n° 003/2020, de autoria do Poder Executivo)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº
092, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.006, 
QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO 
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE 
LAVRAS.
A Câmara Municipal de Lavras, através de seus representantes legais 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Complementar nº 092, de 15 de dezembro de 2006, que 
dispõe sobre o Código Tributário do Município de Lavras, passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
“Art. 40- (...) 
Parágrafo único. Até a data do encaminhamento para execução 
fiscal, poderá ser efetuado o pagamento do Imposto integral 
atualizado e com o acréscimo dos juros de mora, multa e demais 
despesas lançadas. 
(...)
Art. 46 – (...).
II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras 
estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 do Anexo 
I desta Lei Complementar;
III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos nos 
subitens 7.02 e 7.19 do Anexo I desta Lei Complementar;
(...)
X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, 
reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento 
de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres 
indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para 
quaisquer fins e por quaisquer meios, conforme item 7.16 do Anexo I 
desta Lei Complementar;
XI – da execução dos serviços de escoramento, contenção de 
encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 
7.17 do Anexo I desta Lei Complementar;
XII – da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no 
subitem 7.18 do Anexo I desta Lei Complementar;
(...)
XIX – da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o 
planejamento, organização e administração, no caso dos serviços 
descritos pelo subitem 17.10 do Anexo I desta Lei Complementar;
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(...)
XXIII - (...)
§ 1º - No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 do Anexo 
I desta Lei Complementar, considera-se ocorrido o fato gerador e 
devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão 
de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer 
natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de 
passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não.
(...)
Art. 54. (...)
II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta do Imposto, 
tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 
7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.18, 7.19, 7.21, 11.02, 17.05 e 
17.11 da lista do Anexo I desta Lei; 
(...)
Art. 72. (...)
§2º. A base de cálculo dos serviços descritos no subitem 3.04 da 
lista do Anexo I será proporcional, conforme o caso, à extensão da 
ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de 
qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes no Município.
(...)
Art. 85. (...)
§4º. Até a data do encaminhamento para execução fiscal, poderá ser 
efetuado o pagamento do Imposto integral atualizado e com o 
acréscimo dos juros de mora, multa e demais despesas lançadas. 
(...)
Art. 98. (...)
§ 5º. Verificada a preponderância referida nos parágrafos segundo e 
terceiro, tornar-se-á devido o Imposto nos termos da lei vigente à 
data da aquisição e sobre o valor atualizado dos bens ou direito.
(...)
Art. 101. A base de cálculo do Imposto é o valor venal do bem no 
momento do registro da transmissão ou cessão dos direitos a eles 
relativos, sendo que, em nenhuma hipótese, poderá ser inferior ao 
declarado pelo sujeito passivo.
§ 1º. A apuração do valor venal do imóvel urbano dar-se-á:
I – através de avaliação segundo a Planta Genérica de Valores 
vigente, utilizada para base de cálculo do IPTU, ou o valor apurado 
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pela Fazenda Pública na data do lançamento;
II – pelo valor constante de contratos, compromisso de compra e 
venda ou outro documento, que comprove o valor da operação, se 
este for maior;
III – pelo valor do contrato de financiamento, nos casos em que o 
imóvel seja adquirido através de programa de financiamento 
habitacional ou por meio do Sistema Financeiro Imobiliário.
(...)
Art. 106. Nas transmissões ou cessões, o contribuinte ou o 
registrador, no momento do pedido de registro da escritura ou do 
instrumento, conforme o caso, emitirá guia com a descrição completa 
do imóvel, suas características, localização, área do terreno, tipo de 
construção, benfeitorias e outros elementos que possibilitem a 
avaliação pelo fisco.
§ 1º. A emissão da guia que trata este artigo será feita, também pelo 
oficial de registro, no momento do pedido da transcrição, nas 
hipóteses de registro de carta de adjudicação ou arrematação.
(...)
Art. 108. O ITBI será pago:
I – na transmissão ou cessão por escritura pública, no momento do 
seu registro;
II – na transmissão ou cessão por meio de procuração em causa 
própria ou documento que lhe seja assemelhado, no momento do 
registro do respectivo documento;
III – na transmissão por arrematação, adjudicação, remissão ou por 
qualquer outra modalidade em virtude de sentença judicial, no 
momento do registro do respectivo documento;
IV – na aquisição de terras devolutas no momento do registro do 
respectivo título, que deverá ser apresentado à autoridade fiscal 
competente para o cálculo do Imposto devido e no qual serão 
anotados os dados da guia de arrecadação;
V – nas tornas e reposições em que sejam interessados incapazes,
no momento do registro do respectivo documento;
VI – nos demais casos não especificados, no momento do registro do 
respectivo documento.
(...)
Art. 113- (...)
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§ 2º. Até a data do encaminhamento para execução fiscal, poderá 
ser efetuado o pagamento do Imposto integral atualizado e com o 
acréscimo dos juros de mora, multa e demais despesas lançadas. 
(...)
Art. 139- (...)
§ 2º. Até a data do encaminhamento para execução fiscal, poderá 
ser efetuado o pagamento da Taxa integral atualizada e com o 
acréscimo dos juros de mora, multa e demais despesas lançadas.
(...)
Art. 155- (...)
§ 2º. Até a data do encaminhamento para execução fiscal, poderá 
ser efetuado o pagamento da Contribuição integral atualizada e com 
o acréscimo dos juros de mora, multa e demais despesas lançadas. 
(...)
Art. 195- (...)
Parágrafo único. Até a data do encaminhamento para execução 
fiscal, poderá ser efetuado o pagamento do tributo integral 
atualizado e com o acréscimo dos juros de mora, multa e demais 
despesas lançadas”. 
Art. 2°. O Anexo I da Lei Complementar nº 092, de 15 de dezembro de 
2006, passa a vigorar com a redação do Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Lavras, em 26 de fevereiro de 2020.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
Lei Complementar n° 406/2020
Anexo I
Lei Complementar n° 092/2006
1. LISTA DE SERVIÇOS E RESPECTIVAS ALÍQUOTAS
DESCRIÇÃO LISTA DE SERVIÇOS ALÍQUOTAS 
(%)
1 Serviços de informática e congêneres.
1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 3
1.02 Programação. 3
1.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de 
dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, 
aplicativos e sistemas de informação, entre outros 
formatos, e congêneres.
3
1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de 
jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura 
construtiva da máquina em que o programa será 
executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
3
1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de 
programas de computação.
3
1.06 Assessoria e consultoria em informática. 3
1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, 
configuração e manutenção de programas de 
computação e bancos de dados.
3
1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de 
páginas eletrônicas. 3
1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de 
áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, 
respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos 
(exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de 
Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei 
no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
3
2 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de 
qualquer natureza.
2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer 
natureza.
3
3 Serviços prestados mediante locação, cessão de 
direito de uso e congêneres.
3.01 (VETADO – LC 116/2003)
3.02 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de 
propaganda.
3
3.03 Exploração de salões de festas, centro de 
convenções, escritórios virtuais, stands, quadras 
esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de 
espetáculos, parques de diversões, canchas e 
congêneres, para realização de eventos ou negócios 
de qualquer natureza.
3
3.04 Locação, sublocação, arrendamento, direito de 
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passagem ou permissão de uso, compartilhado ou 
não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e 
condutos de qualquer natureza.
5
3.05 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras 
estruturas de uso temporário.
3
4 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 Medicina e biomedicina.
3
4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, 
radioterapia, 
quimioterapia, ultra
-sonografia, ressonância 
magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
2
4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, 
casas de saúde, prontos
-socorros, ambulatórios e 
congêneres.
2
4.04 Instrumentação cirúrgica.
3
4.05 Acupuntura.
3
4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
3
4.07 Serviços farmacêuticos.
3
4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
3
4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento 
físico, orgânico e mental.
3
4.10 Nutrição.
3
4.11 Obstetrícia.
3
4.12 Odontologia.
3
4.13 Ortóptica.
3
4.14 Próteses sob encomenda.
3
4.15 Psicanálise
3
4.16 Psicologia.
3
4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e 
congêneres.
3
4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
3
4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e 
congêneres.
3
4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e 
materiais biológicos de qualquer espécie.
3
4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento 
móvel e congêneres.
3
4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios 
para prestação de assistência médica, hospitalar, 
odontológica e congêneres.
2
4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de 
serviços de terceiros contratados, credenciados, 
cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano 
mediante indicação do beneficiário.
2
5 Serviços de medicina e assistência veterinária e 
congêneres.
5.01 Medicina veterinária e zootecnia.
3
5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos
-socorros e 
congêneres, na área veterinária.
3
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária.
3
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5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
3
5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
3
5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e 
materiais biológicos de qualquer espécie.
3
5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento 
móvel e congêneres.
3
5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, 
alojamento e congêneres.
3
5.09 Planos de atendimento e assistência médico
-veterinária.
3
6 Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades 
físicas e congêneres.
6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e 
congêneres.
2
6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
2
6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
2
6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e 
demais atividades físicas.
2
6.05 Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
2
6.06 Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
2
7 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, 
geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, 
limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, 
geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
3
7.02 Execução, por administração, empreitada ou 
subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica 
ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive 
sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e 
irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a 
instalação e montagem de produtos, peças e 
equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias 
produzidas pelo prestador de serviços fora do local da 
prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
3
7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, 
estudos 
organizacionais e outros, relacionados com obras e 
serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, 
projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de 
engenharia.
3
7.04 Demolição.
3
7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, 
estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o 
fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador 
dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, 
que fica sujeito ao ICMS).
3
7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, 
cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, 
placas de gesso e congêneres, com material fornecido 
pelo tomador do serviço.
3
7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos 
3
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e congêneres.
7.08 Calafetação.
3
7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, 
reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos 
e outros resíduos quaisquer.
3
7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e 
logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, 
parques, jardins e congêneres.
3
7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de 
árvores.
3
7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza 
e de agentes físicos, químicos e biológicos.
3
7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, 
higienização, desratização, pulverização e congêneres.
3
7.14 (VETADO 
– LC 116/2003)
7.15 (VETADO 
– LC 116/2003)
7.16 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, 
reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e 
descascamento de árvores, silvicultura, exploração 
florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da 
formação, manutenção e colheita de florestas, para 
quaisquer fins e por quaisquer meios.
3
7.17 Escoramento, contenção de encostas e serviços 
congêneres.
5
7.18 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, 
lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
3
7.19 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras 
de engenharia, arquitetura e urbanismo.
3
7.20 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, 
mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, 
geográficos,geodésicos, geológicos, geofísicos e 
congêneres.
5
7.21 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, 
concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e 
outros serviços relacionados com a exploração de 
petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
5
7.22 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
3
8 Serviços de educação, ensino, orientação 
pedagógica e educacional, instrução, treinamento e 
avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01 Ensino regular pré
-escolar, fundamental, médio e 
superior.
2
8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e 
educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer 
natureza. 
2
9 Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e 
congêneres.
9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart
-
service condominiais, flat, apart
-hotéis, hotéis residência, 
residence
-service, suíte service, hotelaria marítima, 
3
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motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada 
com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e 
gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao 
Imposto Sobre Serviços).
9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e 
execução de programas de turismo, passeios, viagens, 
excursões, hospedagens e congêneres.
3
9.03 Guias de turismo.
3
10 Serviços de intermediação e congêneres.
10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, 
de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e 
de planos de previdência privada.
5
10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos 
em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
5
10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos 
de propriedade industrial, artística ou literária.
3
10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de 
contratos de arrendamento mercantil (leasing), de 
franquia (franchising) e de faturização (factoring).
5
10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens 
móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou 
subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de 
Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
5
10.06
-
10.07 Agenciamento de notícias. 
2
10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o 
agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
3
10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive 
comercial.
3
10.10 Distribuição de bens de terceiros.
3
11 Serviços de guarda, estacionamento, 
armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres 
automotores, de aeronaves e de embarcações.
5
11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, 
pessoas e semoventes.
5
11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas.
5
11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e 
guarda de bens de qualquer espécie.
5
12 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e 
congêneres, com fins lucrativos.
12.01 Espetáculos teatrais.
3
12.02 Exibições cinematográficas.
3
12.03 Espetáculos circenses.
3
12. 04 Programas de auditório.
3
12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
3
12.06 Boates, taxi
-dancing e congêneres.
3
12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, 
recitais, festivais e congêneres.
3
12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres.
3
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12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
3
12.10 Corridas e competições de animais.
3
12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou 
intelectual, com ou sem a participação do espectador.
3
12.12 Execução de música.
3
12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de 
eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, 
desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, 
festivais e congêneres.
3
12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou 
não, mediante transmissão por qualquer processo.
3
12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios 
elétricos e congêneres.
3
12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, 
shows, concertos, desfiles, óperas, competições 
esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
3
12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de 
qualquer natureza.
3
13 Serviços relativos a fonografia, fotografia, 
cinematografia e reprografia.
13.01 (VETADO 
– LC 116/2003
)
13.02 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, 
dublagem, mixagem e congêneres.
3
13.03 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, 
ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
3
13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalização.
3
13.05 Composição gráfica, inclusive confecção de impressos 
gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia 
e fotolitografia, exceto se destinados a posterior 
operação de comercialização ou industrialização, ainda 
que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria 
que deva ser objeto de posterior circulação, tais como 
bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens 
e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão 
sujeitos ao ICMS.
3
14 Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, 
conserto, restauração, blindagem, manutenção e 
conservação de máquinas, veículos, aparelhos, 
equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer 
objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam 
sujeitas ao ICMS).
3
14.02 Assistência técnica.
3
14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes 
empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
3
14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus.
3
14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, 
pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, 
alvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, 
plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
3
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14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e 
equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados 
ao usuário final, exclusivamente com material por ele 
fornecido.
3
14.07 Colocação de molduras e congêneres.
3
14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e 
congêneres.
3
14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo 
usuário final, exceto aviamento.
3
14.10 Tinturaria e lavanderia.
3
14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
3
14.12 Funilaria e lanternagem.
3
14.13 Carpintaria e serralheria. 
3
14.14 Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
3
15 Serviços relacionados ao setor bancário ou 
financeiro, inclusive aqueles prestados por 
instituições financeiras autorizadas a funcionar pela 
União ou por quem de direito.
15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de 
cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de 
clientes, de cheques pré
-datados e congêneres.
5
15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta
-corrente, 
conta de investimentos e aplicação e caderneta de 
poupança, no País e no exterior, bem como a 
manutenção das referidas contas ativas e inativas.
5
15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de 
terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de 
bens e equipamentos em geral.
5
15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, 
inclusive atestado de idoneidade, atestado de 
capacidade financeira e congêneres.
5
15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação 
cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no 
Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos 
- CCF 
ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
5
15.06 Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, 
comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; 
coleta e entrega de documentos, bens e valores; 
comunicação com outra agência ou com a administração 
central; licenciamento eletrônico de veículos; 
transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou 
depositário; devolução de bens em custódia.
5
15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas 
em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por
telefone, fac
-símile, Internet e telex, acesso a terminais 
de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a 
outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de 
saldo, extrato e demais informações relativas a contas 
em geral, por qualquer meio ou processo.
5
15.08 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, 
cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, 
5
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análise e avaliação de operações de crédito; emissão, 
concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, 
anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de 
crédito, para quaisquer fins.
15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, 
inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de 
garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, 
e demais serviços relacionados ao arrendamento 
mercantil (leasing).
5
15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou 
pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou 
carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, 
inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou 
por máquinas de atendimento; fornecimento de posição 
de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de 
carnês, fichas de compensação, impressos e 
documentos em geral.
5
15.11 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de 
protesto, 
manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e 
demais serviços a eles relacionados.
5
15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores 
mobiliários.
5
15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, 
edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de 
contrato de câmbio; emissão de registro de exportação 
ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, 
fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; 
fornecimento, transferência, cancelamento e demais 
serviços relativos a carta de crédito de importação, 
exportação e garantias recebidas; envio e recebimento 
de mensagens em geral relacionadas a operações de 
câmbio.
5
15.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e 
manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, 
cartão de débito, cartão salário e congêneres.
5
15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços 
relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a 
saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou 
processo, inclusive em terminais eletrônicos e de 
atendimento.
5
15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento 
e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e 
similares, por qualquer meio ou processo; serviços 
relacionados à transferência de valores, dados, fundos, 
pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
5
15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, 
cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso 
ou por talão.
5
15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e 
vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, 
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emissão, reemissão, alteração, transferência e 
renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo 
de quitação e demais serviços relacionados a crédito 
imobiliário.
5
16 Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de 
passageiros.
ISENTO 
LC 314/13
16.02 Outros serviços de transporte de natureza municipal. 2,5
17 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, 
contábil, comercial e congêneres.
17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não 
contida em outros itens desta lista; análise, exame, 
pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e 
informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e 
similares.
2
17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, 
secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, 
interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura 
administrativa e congêneres.
2
17.03 Planejamento, coordenação, programação ou 
organização técnica, financeira ou administrativa.
2
17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de 
mão-de-obra.
3
17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter 
temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, 
avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de 
serviço.
5
17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de 
vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de 
publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais 
materiais publicitários.
3
17.07 (VETADO – LC 116/2003)
17.08 Franquia (franchising). 5
17.09 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 3
17.10 Planejamento, organização e administração de feiras, 
exposições, congressos e congêneres.
2
17.11 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o 
fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito 
ao ICMS).
2
17.12 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de 
terceiros.
2
17.13 Leilão e congêneres. 2
17.14 Advocacia. 2
17.15 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 2
17.16 Auditoria. 2
17.17 Análise de Organização e Métodos. 2
17.18 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 2
17.19 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 2
17.20 Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 2
17.21 Estatística. 2
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17.22 Cobrança em geral.
5
17.23 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, 
cadastro, seleção, gerenciamento de informações, 
administração de contas a receber ou a pagar e em 
geral, relacionados a operações de faturização 
(factoring)
.
5
17.24 Apresentação de palestras, conferências, seminários e 
congêneres.
2
17.25 Inserção de textos, desenhos e outros materiais de 
propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em 
livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços 
de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção 
livre e gratuita).
2
18 Serviços de regulação de sinistros vinculados a 
contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos 
para cobertura de contratos de seguros; prevenção e 
gerência de riscos seguráveis e congêneres.
18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos 
de seguros; inspeção e avaliação de riscos para 
cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência 
de riscos seguráveis e congêneres.
5
19 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais 
produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons 
de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os 
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais 
produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de 
apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de 
títulos de capitalização e congêneres. 
5
20 Serviços aeroportuários, ferroportuários, de 
terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
20.01 Serviços ferroportuários, movimentação de passageiros, 
capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços 
acessórios, movimentação de mercadorias, conferência, 
logística e congêneres.
3
20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, 
movimentação de passageiros, armazenagem de 
qualquer natureza, capatazia, movimentação de 
aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços 
acessórios, movimentação de mercadorias, logística e 
congêneres.
3
20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, 
metroviários, movimentação de passageiros, 
mercadorias, inclusive suas operações, logística e 
congêneres.
3
21 Serviços de registros públicos, cartorários e 
notariais.
21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
5
22 Serviços de exploração de rodovia.
22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de 
preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de 
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serviços de conservação, manutenção, melhoramentos 
para adequação de capacidade e segurança de trânsito, 
operação, monitoração, assistência aos usuários e outros 
serviços definidos em contratos, atos de concessão ou 
de permissão ou em normas oficiais.
5
23 Serviços de programação e comunicação visual, 
desenho industrial e congêneres.
23.01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho 
industrial e congêneres.
2
24 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, 
placas, sinalização visual, banners, adesivos e 
congêneres.
24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, 
sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
2
25 Serviços funerários.
25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou 
esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo 
cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros 
paramentos; desembaraço de certidão de óbito; 
fornecimento de véu, essa e outros adornos; 
embalsamento, embelezamento, conservação ou 
restauração de cadáveres.
3
25.02 Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes 
de corpos cadavéricos.
3
25.03 Planos ou convênio funerários
3
25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios
3
25.05 Cessão de uso de espaços em cemitérios para 
sepultamento.
3
26 Serviços de coleta, remessa ou entrega de 
correspondências, documentos, objetos, bens ou 
valores, inclusive pelos correios e suas agências 
franqueadas; courrier e congêneres.
26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de 
correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, 
inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; 
courrier e congêneres.
5
27 Serviços de assistência social.
27.01 Serviços de assistência social.
2
28 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer 
natureza.
28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer 
natureza.
2
29 Serviços de biblioteconomia.
29.01 Serviços de biblioteconomia.
2
30 Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química.
2
31 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, 
eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e 
congêneres.
31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, 
2
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eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e 
congêneres.
32 Serviços de desenhos técnicos.
32.01 Serviços de desenhos técnicos. 2
33 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, 
despachantes e congêneres.
33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, 
despachantes e congêneres.
3
34 Serviços de investigações particulares, detetives e 
congêneres.
34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e 
congêneres. 
3
35 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, 
jornalismo e relações públicas.
35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, 
jornalismo e relações públicas.
3
36 Serviços de meteorologia.
36.01 Serviços de meteorologia. 2
37 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 2
38 Serviços de museologia.
38.01 Serviços de museologia. 2
39 Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material 
for fornecido pelo tomador do serviço). 
2
40 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 Obras de arte sob encomenda. 2
2. NÍVEL DE ESCOLARIDADE E RESPECTIVAS ALÍQUOTAS PARA AUTÔNOMOS 
E PROFISSIONAIS LIBERAIS
ESCOLARIDADE ALÍQUOTA 
(UFML/ANO)
Nível Superior 150
Nível Médio 75
Nível Fundamental 30
Demais 10

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