| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4553 / 2020 |
| Date | 2020-02-26 |
| Ementa | Altera o piso salarial profissional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias do Município de Lavras e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2222 Sexta-Feira, 28 de fevereiro de 2020 Página 20 LEI Nº 4.553, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.020. (Projeto de Lei n° 013/2020, de autoria do Poder Executivo) ALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Lavras, nos termos do §1º, inciso II, do artigo 9º-A da Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, alterada pela Lei Federal 13.708, de 14 de agosto de 2018. Art. 2°. O Anexo Único da Lei Municipal nº 3.305, de 05 de julho de 2007 passa a vigorar com a redação pelo Anexo Único desta Lei. Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário. Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01° de janeiro de 2020, nos termos do artigo 9°-A, § 1º, II, da Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006. Prefeitura Municipal de Lavras, em 26 de fevereiro de 2.020. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2222 Sexta-Feira, 28 de fevereiro de 2020 Página 21 ANEXO ÚNICO Lei n° 4.553/2020 ANEXO ÚNICO Lei n° 3.305, de 05 de julho de 2007 EMPREGO PÚBLICO Nº/EMPREGOS CARGA HORÁRIA SALÁRIO MENSAL SEMANAL DIÁRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 115 40 8 1.400,00 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 73 40 8 1.400,00