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norma nº 4553/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4553 / 2020
Date 2020-02-26
EmentaAltera o piso salarial profissional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias do Município de Lavras e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2222 Sexta-Feira, 28 de fevereiro de 2020 Página 20
LEI Nº 4.553, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.020.
(Projeto de Lei n° 013/2020, de autoria do Poder Executivo)
ALTERA O PISO SALARIAL 
PROFISSIONAL DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS 
AGENTES DE COMBATE ÀS 
ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários 
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Lavras, nos 
termos do §1º, inciso II, do artigo 9º-A da Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro 
de 2006, alterada pela Lei Federal 13.708, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2°. O Anexo Único da Lei Municipal nº 3.305, de 05 de julho de 2007 
passa a vigorar com a redação pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, 
suplementadas se necessário.
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito 
retroativo a 01° de janeiro de 2020, nos termos do artigo 9°-A, § 1º, II, da Lei 
Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 26 de fevereiro de 2.020.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2222 Sexta-Feira, 28 de fevereiro de 2020 Página 21
ANEXO ÚNICO
Lei n° 4.553/2020
ANEXO ÚNICO
Lei n° 3.305, de 05 de julho de 2007
EMPREGO PÚBLICO Nº/EMPREGOS CARGA HORÁRIA SALÁRIO
MENSAL SEMANAL DIÁRIA
AGENTE 
COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE 115 40 8 1.400,00
AGENTE DE 
COMBATE ÀS 
ENDEMIAS
73 40 8 1.400,00

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