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norma nº 4556/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4556 / 2020
Date 2020-02-26
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4544/2019, que dispõe sobre o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Lavras.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2222 Sexta-Feira, 28 de fevereiro de 2020 Página 26
LEI Nº 4.556, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.020.
(Projeto de Lei n° 005/2020, de autoria do Poder Executivo)
ALTERA A LEI MUNICIPAL N°
4.544/2019, QUE DISPÕE SOBRE O 
SERVIÇO DE TRANSPORTE 
REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL 
DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE 
LAVRAS.
A Câmara Municipal de Lavras, através de seus representantes legais 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 8° e o inciso I do artigo 10 da Lei Municipal n° 4.544/2019, 
que dispõe sobre o serviço de transporte remunerado privado individual de 
passageiros no Município de Lavras, passam a vigorar com as seguintes 
redações:
“Art. 8°. É vedada a condução de veículo cadastrado para a 
prestação dos serviços de que trata esta Lei por pessoa diversa 
daquela que o cadastrou.
(...)
Art. 10. (...)
I – idade máxima de 08 (oito) anos, considerando para a contagem o 
ano de fabricação”.
Art. 2°. A Lei Municipal n° 4.544/2019, que dispõe sobre o serviço de 
transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Lavras,
passa a vigorar acrescida do Capítulo II-A, Da Taxa de Fiscalização, bem como 
do artigo 11-A, com as seguintes redações:
“CAPÍTULO II-A
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO
Art. 11-A. A exploração do serviço de que trata esta Lei somente 
poderá ser realizada mediante o adimplemento da Taxa de 
Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), prevista no artigo 119 e 
seguintes da Lei Complementar n° 092/2006 (Código Tributário 
Municipal – CTM).
Parágrafo único. A TFE prevista no caput é devida em razão da 
atuação dos órgãos competentes do Executivo que exercem o poder 
de polícia, desenvolvendo atividades permanentes de controle, 
vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação municipal 
disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, segurança, ordem 
ou tranquilidade públicas, relativamente aos veículos de propriedade 
de pessoas físicas utilizados no transporte de pessoas no 
Município”.
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2222 Sexta-Feira, 28 de fevereiro de 2020 Página 27
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Lavras, 26 de fevereiro de 2.020.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal

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