| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2020 |
| Date | 2020-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus (Covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Lavras. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.º 17/2020 Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavirus (Covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde MS nº 188, de 04 de fevereiro de 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus — Covid-19; CONSIDERANDO a declaração da infecção humana pelo Covid-19 como pandemia, em 1] de março, pela Organização Mundial de Saúde - OMS; CONSIDERANDO a adoção pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal, pelo Supremo Tribunal Federal - STE, pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais — ALMG, e por outros órgãos públicos federais e estaduais dos Poderes Legislativo e Judiciário, de medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecimento de procedimentos e regras que garantam a continuidade das atividades da Câmara Municipal de Lavras, com a preservação da saúde dos(as) Vereadores(as), Servidores(as) e demais munícipes; ANTÔNIO MARCOS POSSATO, Presidente da Camara Mu piBipal de Lavras, no exercício de suas competências legais (Lei Orgánicaldo unipípio de Lavras, Art. 37, Inciso XII) e regimentais (Resolução nº 068/201 ft. 13, Inciso IX, Alíneas “” e “9”: Dr Paulo Lucha Ilveira Carlos ' AN OABIM 48 ou Resonde Balbuse E Assessor Sri ico OABIMG 193.808 Diretor Geral Av, Pedro Sales, nº 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras = MG CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLVE: Art. 1º - O acesso às dependências da Câmara Municipal de Lavras, durante o período de vigência desta Portaria, fica restrito aos(às) Vereadores(as) e servidores(as). Art. 2º - As atividades do processo legislativo da Câmara Municipal de Lavras durante o período de vigência desta Portaria, serão restritas às reuniões ordinárias, extraordinárias e de Comissões, com a presença, somente de Vereadores(as) e Servidores(as). $1º Será permitida a presença nas dependências da Câmara Municipal de Lavras, com prévio credenciamento: 1 — de profissionais de imprensa, para fins de cobertura das atividades a que se refere o caput; II — de autoridades legal e regimentalmente convocadas; 82º Deverão ser adotadas soluções tecnológicas, tanto quanto possível, que permitam a ampla participação popular e o acompanhamento remoto das atividades. Art, 3º - Fica suspensa, pelo período de vigência desta Portaria, de quaisquer atividades que envolvam a participação de público externo, tais como: 1 — Seminários, fóruns técnicos, ciclos de debates, debates públicos, reuniões de Comissões com convidados, audiências públicas e outros eventos coletivos congêneres; JI— Os eventos de homenagens; HI — O acesso do público externos aos gabinetes parlamentares; IV — Os serviços de atendimento presencial ao público externo; V — Eventuais visitas à Câmara Municipal de Lavras; VI — Eventuais cessões de espaço. Parágrafo Único — Ficam mantidos, nas hipóteses a que se referem os incisos III e IV do capuf, os serviços de comunicação por telefone, e-mail e outras formas de atendimento remoto ao público externo. Art, 4º - Ficam suspensos, durante o período de vigência desta Portaria, os deslocamentos de Vercadores(as) e Servidores(as). EA , Art. 5º - Os(as) Vereadores(as) e os (as) Seryidores(as) nã Esgutualmente, apresentarem sinais e sintomas de infecção(pelo Covid-l Dr. Dn 08 808 « Av, Pedro Sales, nº 542 —- Centro -- Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras -MG NO Dr Paulo Luci o Diretor Geral uciano de OAB/MG-92:748 Ananora. dor CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS manterão afastados de suas atividades, mediante comunicação formal ao Presidente da Câmara Municipal de Lavras, 81º O afastamento a que se refere o caput poderá ser determinado em caráter preventivo por até 14 (quatorze) dias; 82º Na hipótese a que se refere o $1º as atividades poderão ser realizadas em regime de teletrabalho; 83º Os(as) Servidores(as), em especial os idosos (pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos — art. 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 — Estatuto do Idoso), poderão, durante o período de vigência desta Portaria, desempenhar suas funções em regime de teletrabalho, desde que autorizados por suas respectivas chefias imediatas. Art. 6º - Poderão ser adotadas medidas internas para: I — Reforçar a limpeza e a desinfecção das dependências da Câmara Municipal de Lavras, especialmente banheiros, elevador e demais dispositivos de uso coletivo; 1 — Instalar dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação da Casa para higienização regular das mãos; HI —- Reforçar as ações e companhas de comunicação visando a conscientização e orientação do público interno e externo sobre as medidas de prevenção e proteção necessárias. Art. 8º - O Diretor Geral da Câmara Municipal de Lavras fica autorizado a adotar outras medidas administrativas que se façam necessárias para a prevenção à infecção e à propagação do Covid-19, tais como a redução ou o escalonamento da jornada dos servidores, inclusive mediante adoção de regimes alternativos de trabalho. Art. 9º - Esta Portaria vigorará por 15 (quinze) dias, a partir da data de, sua publicação, podendo ser prorrogada por iguais períodos. Câmara Municipal de Lavras, em 16 de março de 2020. ANTÔNISÍMARCOS POSSATO | Presidente Diretor Geral « Av. Pedro Sales, nº 542 Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG