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norma nº 17/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 17 / 2020
Date 2020-03-16
EmentaDispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus (Covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Lavras.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 17/2020
Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins
de prevenção à infecção e à propagação do
coronavirus (Covid-19), no âmbito da Câmara
Municipal de Lavras,
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde MS nº 188, de 04
de fevereiro de 2020, que declara emergência em saúde pública de
importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus —
Covid-19;
CONSIDERANDO a declaração da infecção humana pelo Covid-19
como pandemia, em 1] de março, pela Organização Mundial de Saúde -
OMS;
CONSIDERANDO a adoção pela Câmara dos Deputados, pelo Senado
Federal, pelo Supremo Tribunal Federal - STE, pela Assembleia Legislativa
do Estado de Minas Gerais — ALMG, e por outros órgãos públicos federais e
estaduais dos Poderes Legislativo e Judiciário, de medidas de prevenção à
infecção e à propagação do Covid-19;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecimento de
procedimentos e regras que garantam a continuidade das atividades da
Câmara Municipal de Lavras, com a preservação da saúde dos(as)
Vereadores(as), Servidores(as) e demais munícipes;
ANTÔNIO MARCOS POSSATO, Presidente da Camara Mu piBipal de
Lavras, no exercício de suas competências legais (Lei Orgánicaldo unipípio
de Lavras, Art. 37, Inciso XII) e regimentais (Resolução nº 068/201 ft. 13,
Inciso IX, Alíneas “” e “9”: Dr Paulo Lucha Ilveira Carlos
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ou Resonde Balbuse E Assessor Sri ico
OABIMG 193.808
Diretor Geral Av, Pedro Sales, nº 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras = MG
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLVE:
Art. 1º - O acesso às dependências da Câmara Municipal de Lavras,
durante o período de vigência desta Portaria, fica restrito aos(às)
Vereadores(as) e servidores(as).
Art. 2º - As atividades do processo legislativo da Câmara Municipal de
Lavras durante o período de vigência desta Portaria, serão restritas às reuniões
ordinárias, extraordinárias e de Comissões, com a presença, somente de
Vereadores(as) e Servidores(as).
$1º Será permitida a presença nas dependências da Câmara Municipal
de Lavras, com prévio credenciamento:
1 — de profissionais de imprensa, para fins de cobertura das atividades a
que se refere o caput;
II — de autoridades legal e regimentalmente convocadas;
82º Deverão ser adotadas soluções tecnológicas, tanto quanto possível,
que permitam a ampla participação popular e o acompanhamento remoto das
atividades.
Art, 3º - Fica suspensa, pelo período de vigência desta Portaria, de
quaisquer atividades que envolvam a participação de público externo, tais
como:
1 — Seminários, fóruns técnicos, ciclos de debates, debates públicos,
reuniões de Comissões com convidados, audiências públicas e outros eventos
coletivos congêneres;
JI— Os eventos de homenagens;
HI — O acesso do público externos aos gabinetes parlamentares;
IV — Os serviços de atendimento presencial ao público externo;
V — Eventuais visitas à Câmara Municipal de Lavras;
VI — Eventuais cessões de espaço.
Parágrafo Único — Ficam mantidos, nas hipóteses a que se referem os
incisos III e IV do capuf, os serviços de comunicação por telefone, e-mail e
outras formas de atendimento remoto ao público externo.
Art, 4º - Ficam suspensos, durante o período de vigência desta Portaria,
os deslocamentos de Vercadores(as) e Servidores(as). EA
, Art. 5º - Os(as) Vereadores(as) e os (as) Seryidores(as)
nã Esgutualmente, apresentarem sinais e sintomas de infecção(pelo Covid-l
Dr. Dn 08 808 « Av, Pedro Sales, nº 542 —- Centro -- Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras -MG NO
Dr Paulo Luci o
Diretor Geral uciano de
OAB/MG-92:748
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
manterão afastados de suas atividades, mediante comunicação formal ao
Presidente da Câmara Municipal de Lavras,
81º O afastamento a que se refere o caput poderá ser determinado em
caráter preventivo por até 14 (quatorze) dias;
82º Na hipótese a que se refere o $1º as atividades poderão ser
realizadas em regime de teletrabalho;
83º Os(as) Servidores(as), em especial os idosos (pessoas com idade
igual ou superior a sessenta anos — art. 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro
de 2003 — Estatuto do Idoso), poderão, durante o período de vigência desta
Portaria, desempenhar suas funções em regime de teletrabalho, desde que
autorizados por suas respectivas chefias imediatas.
Art. 6º - Poderão ser adotadas medidas internas para:
I — Reforçar a limpeza e a desinfecção das dependências da Câmara
Municipal de Lavras, especialmente banheiros, elevador e demais dispositivos
de uso coletivo;
1 — Instalar dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação da
Casa para higienização regular das mãos;
HI —- Reforçar as ações e companhas de comunicação visando a
conscientização e orientação do público interno e externo sobre as medidas de
prevenção e proteção necessárias.
Art. 8º - O Diretor Geral da Câmara Municipal de Lavras fica
autorizado a adotar outras medidas administrativas que se façam necessárias
para a prevenção à infecção e à propagação do Covid-19, tais como a redução
ou o escalonamento da jornada dos servidores, inclusive mediante adoção de
regimes alternativos de trabalho.
Art. 9º - Esta Portaria vigorará por 15 (quinze) dias, a partir da data de,
sua publicação, podendo ser prorrogada por iguais períodos.
Câmara Municipal de Lavras, em 16 de março de 2020.
ANTÔNISÍMARCOS POSSATO |
Presidente
Diretor Geral « Av. Pedro Sales, nº 542 Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG

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