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norma nº 18/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 18 / 2020
Date 2020-03-17
EmentaDesigna servidores para a Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 018/2020
Designa servidores para a Comissão
Permanente de Inventário, Avaliação e
Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara
Municipal de Lavras e dá outras
providências.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Lavras, Vereador
Antônio Marcos Possato, no exercício de suas competências legais e
regimentais;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública
em proceder e controlar efetivamente o inventário patrimonial dos
bens públicos sob sua guarda, comprovando a existência física dos
bens móveis e imóveis, sua localização, utilização e estado de
conservação;
CONSIDERANDO o disposto no $83.º do art. 106 da Lei
Federal n.º 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada
ao Setor Público - NBCT16;
CONSIDERANDO que se faz necessária a baixa de materiais
permanentes (imobilizados) e de consumo que se encontram
obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.238, de 16 de julho de 2018,
do Chefe do Executivo Municipal, publicada no DOM Edição nº
1828, de 19/07/2019, “designando membros para composição de
Comissão de implantação dos novos padrões de contabilidade
aplicados ao Setor Público”;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.659, de 15 de
setembro de 2014, que “dispõe sobre a aprovação do regulamento de
gestão e cadastro de bens públicos municipais e contêm outras
providências”;
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de padronizar a
efetivação de cadastro e controle dos bens pertencentes ao acervo da
Câmara Municipal de Lavras;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores Erlandson Ferreira de
Araújo Andrade (Presidente, representante dos setores tecnológicos),
Maria Izabel de Paula Fráguas (Secretária, representante dos setores
administrativos) e Aliandra Januário (representante do setor de
Tesouraria e Contabilidade) para comporem a Comissão Permanente
de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais, com o
objetivo de realizar o levantamento e o controle mensal, semestral e
anual dos bens patrimoniais existentes e pertencentes ao acervo da
Câmara Municipal Lavras,
Art. 2º - A Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e
Cadastro de Bens Patrimoniais tem por finalidade planejar, coordenar,
acompanhar e efetivar mensal, semestral e anualmente, o “Inventário
de Bens Patrimoniais Permanentes da Câmara Municipal de Lavras”,
apresentando os devidos relatórios à Diretoria Geral, detalhando os
resultados da verificação quantitativa e qualitativa de todos os bens,
móveis e imóveis, em uso, devidamente registrados, numerados e
cadastrados no software competente, incluindo-se os valores
avaliados.
Art. 3º - Compete à Comissão de Procedimentos Patrimoniais:
I - Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar todas as
atividades referentes ao Patrimônio da Câmara;
IX - Promover a avaliação e o controle dos bens integrantes do
acervo da Câmara, através de seu cadastro central e de relatórios de /
situação sobre sua alteração;
HI - Realizar levantamentos periódicos ou específicos no
tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro
patrimonial;
IV - Realizar o inventário, mensal, semestral e anual dos bens
patrimoniais;
V - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do
patrimônio;
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
VI - Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e
reposição;
VII - Verificar a existência física dos equipamentos e materiais
permanentes em uso, dentro de suas competências técnicas
(tecnologia, administração e contabilidade);
VIM - Levantar a situação e o estado de conservação dos bens
permanentes, comunicando, formalmente, à Diretoria Geral a
necessidade de manutenção e/ou reparo;
IX - Realizar a conciliação dos bens permanentes da Câmara e a
consolidação dos dados levantados;
X — Apurar e comunicar à Diretoria Geral, formalmente,
qualquer irregularidade ocorrida com bens permanentes, de acordo
com as normais legais pertinentes;
X — Desenvolver outras atividades correlatadas requeridas
formalmente pela Diretoria Geral.
Art. 4º A Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e
Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras deverá
cumprir, integralmente, as disposições do Decreto Municipal nº
11.659, de 15 de setembro de 2014, com seus anexos, que “dispõe
sobre a aprovação do regulamento de gestão e cadastro de bens
públicos municipais e contêm outras providências”.
Art. 5º - A Presidência da Câmara Municipal de Lavras,
motivada formalmente pela Comissão Permanente de Inventário,
Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais, poderá editar Portaria
estabelecendo outras normas e procedimentos relativos à organização,
responsabilidade e baixa dos bens móveis do acervo patrimonial,
condicionadas, portanto, às lacunas ou omissões porventura
averiguadas no Decreto mencionado no art. 4º.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em, 17 de março de 2020.
ANTÔNIO MARCOS POSSATO
Presidente

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