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norma nº 4561/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4561 / 2020
Date 2020-03-17
EmentaAltera a Lei nº 4.384, de 13 de dezembro de 2016 que define Zona Urbana Especial comunidade Itirapuã nos termos que dispõe a Lei Complementar nº 097/07 e à Lei Complementar 156/2008
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2235 - 2oCaderno Quarta Feira, 18 de março de 2020 Página 13
LEI Nº 4.561, DE 17 DE MARÇO DE 2.020. (Projeto de Lei n° 012/2020, de autoria do Poder Executivo)
ALTERA A LEI Nº 4.384, DE 13 DE 
DEZEMBRO DE 2.016 QUE DEFINE 
ZONA URBANA ESPECIAL 
COMUNIDADE ITIRAPUÃ NOS TERMOS 
QUE DISPÕE A LEI COMPLEMENTAR 
Nº. 097/07 E A LEI COMPLEMENTAR Nº. 
156/2008.
A Câmara Municipal de Lavras, através de seus representantes legais 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 7º da Lei Municipal nº 4.384, de 13 de Dezembro de 2.016, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. Após a entrada em vigor desta Lei (4.384/16), a 
aprovação de novas edificações bem como de novos 
parcelamentos das áreas pertencentes às Glebas mencionadas 
no art. 4º, sujeitar-se-ão à legislação estabelecida para Zona 
Mista (ZMI), conforme especificações contidas na Lei 
Complementar nº. 156/2008, Lei Complementar Municipal nº 
154/2008, Lei Complementar Municipal nº 155/2008, Lei 
Complementar Municipal nº 097/2007 e suas posteriores 
alterações.
(...)
Art. 2º. Fica revogado o §4º do artigo 8º da Lei Municipal nº 4.384, de 13 de 
Dezembro de 2.016.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Lavras, 17 de março de 2.020.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal

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