| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4561 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | Altera a Lei nº 4.384, de 13 de dezembro de 2016 que define Zona Urbana Especial comunidade Itirapuã nos termos que dispõe a Lei Complementar nº 097/07 e à Lei Complementar 156/2008 |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2235 - 2oCaderno Quarta Feira, 18 de março de 2020 Página 13 LEI Nº 4.561, DE 17 DE MARÇO DE 2.020. (Projeto de Lei n° 012/2020, de autoria do Poder Executivo) ALTERA A LEI Nº 4.384, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.016 QUE DEFINE ZONA URBANA ESPECIAL COMUNIDADE ITIRAPUÃ NOS TERMOS QUE DISPÕE A LEI COMPLEMENTAR Nº. 097/07 E A LEI COMPLEMENTAR Nº. 156/2008. A Câmara Municipal de Lavras, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 7º da Lei Municipal nº 4.384, de 13 de Dezembro de 2.016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º. Após a entrada em vigor desta Lei (4.384/16), a aprovação de novas edificações bem como de novos parcelamentos das áreas pertencentes às Glebas mencionadas no art. 4º, sujeitar-se-ão à legislação estabelecida para Zona Mista (ZMI), conforme especificações contidas na Lei Complementar nº. 156/2008, Lei Complementar Municipal nº 154/2008, Lei Complementar Municipal nº 155/2008, Lei Complementar Municipal nº 097/2007 e suas posteriores alterações. (...) Art. 2º. Fica revogado o §4º do artigo 8º da Lei Municipal nº 4.384, de 13 de Dezembro de 2.016. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 17 de março de 2.020. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal