| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2020 |
| Date | 2020-03-30 |
| Ementa | Acrescenta § 7º ao Art. 22, da Lei Orgânica do Município de Lavras |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 030/2020 (Autoria do Vereador Alessandro Furtado Silva, com emenda do Vereador Sebastião dos Santos Vieira) ACRESCENTA $ 7º AO ART. 22, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS. O povo do Município de Lavras, por seus representantes, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica do município de Lavras: Art. 1º - Acrescenta-se $ 7º, ao artigo 22, da lei Orgânica do município de Lavras, com a seguinte redação: $7º- Poderão receber homenagens específicas de “título de mérito”, as pessoas eventualmente já homenageadas, desde que entre as homenagens se verifique o decurso do prazo mínimo de 20 (vinte) anos. Art. 2º - A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Dr. Orlando Haddad, em 30 de março de 2020. Presiderite