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norma nº 30/2020

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 30 / 2020
Date 2020-03-30
EmentaAcrescenta § 7º ao Art. 22, da Lei Orgânica do Município de Lavras
native_id7551

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 030/2020
(Autoria do Vereador Alessandro Furtado Silva, com emenda do Vereador Sebastião
dos Santos Vieira)
ACRESCENTA $ 7º AO ART. 22, DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS.
O povo do Município de Lavras, por seus representantes, aprovou e eu
Presidente promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica do município de Lavras:
Art. 1º - Acrescenta-se $ 7º, ao artigo 22, da lei Orgânica do município de
Lavras, com a seguinte redação:
$7º- Poderão receber homenagens específicas de “título de mérito”, as
pessoas eventualmente já homenageadas, desde que entre as
homenagens se verifique o decurso do prazo mínimo de 20 (vinte) anos.
Art. 2º - A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário Dr. Orlando Haddad, em 30 de março de 2020.
Presiderite

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