| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-04-30 |
| Ementa | Autoriza a devolução de numerário existente em conta bancária da Câmara Municipal de Lavras, ao Poder Executivo Municipal |
| native_id | 7561 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 002/2020 (Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras) AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE NUMERÁRIO EXISTENTE EM CONTA BANCÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, os vereadores, aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Lavras a devolver ao Poder Executivo Municipal, antes do final do exercício financeiro e orçamentário do ano de 2020, a importância de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Art, 2º - A importância mencionada no art. 1º encontra-se depositada no Banco do Brasil, em conta de livre movimentação da Câmara Municipal de Lavras e será devolvida mediante transferência bancária. Art, 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Dr. Orlando Haddad, em 30 de abril de 2020. às Possato Presidente