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norma nº 2/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-04-30
EmentaAutoriza a devolução de numerário existente em conta bancária da Câmara Municipal de Lavras, ao Poder Executivo Municipal
native_id7561

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 002/2020
(Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras)
AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE
NUMERÁRIO EXISTENTE EM CONTA
BANCÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LAVRAS, AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, os vereadores,
aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Lavras a devolver ao Poder
Executivo Municipal, antes do final do exercício financeiro e orçamentário do ano de
2020, a importância de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art, 2º - A importância mencionada no art. 1º encontra-se depositada no Banco
do Brasil, em conta de livre movimentação da Câmara Municipal de Lavras e será
devolvida mediante transferência bancária.
Art, 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Orlando Haddad, em 30 de abril de 2020.
às Possato
Presidente

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