| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2020 |
| Date | 2020-05-14 |
| Ementa | Nomeia Servidora Sindicante, nos termos dos artigos 160, 161, § 2º e 163, § 1º, todos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras, para apuração das condições e circunstâncias relacionadas ao acidente automobilístico ocorrido com o veículo FIAT Siena, Placa PWO-1783, na data de 29 de novembro de 2019. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.º 23/2020 Nomeia Servidora Sindicante, nos termos dos artigos, 160, 161, $ 2º e 163, $ 1º, todos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras, para apuração das condições e circunstâncias relacionadas ao acidente automobilístico ocorrido com o veículo FIAT Siena, Placa PWO-1783, na data de 29 de novembro de 2019. ANTÔNIO MARCOS POSSATO, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no exercício de suas competências legais e regimentais: CONSIDERANDO o acidente automobilístico ocorrido com o veículo FIAT Siena, Placa PWO-1783, no dia 29 de novembro de 2019, sendo condutor o servidor E.F.A.A.; CONSIDERANDO que, do mencionado acidente resultaram, apenas, danos de ordem material no veículo desta Casa; CONSIDERANDO que, em seguida ao acidente, o veículo foi encaminhado à Oficina Mecânica Autorizada, para reparos; CONSIDERANDO que havia, na data dos fatos, contrato de seguro (veicular) vigente, o que impôs à Câmara Municipal o pagamento de “franquia de seguro”, no valor de R$1.831,50 (um mil, oitocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos); CONSIDERANDO que o Boletim de Ocorrência registrado relatou o acidente e a participação do cidadão G.R., em princípio, o condutor do veículo que seguia à frente do veículo desta Casa; CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS CONSIDERANDO que à Câmara Municipal de Lavras, compete, nos termos do art. 160, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras, a obrigação de apuração dos fatos para que, eventualmente, sejam ressarcidos aos cofres da municipalidade os danos materiais suportados (R$1.831,50), bem como sejam aplicadas eventuais punições disciplinares, se for o caso. RESOLVE: Art. 1º - Nomear, como SERVIDORA SINDICANTE, nos termos do art. 161, 8 2º, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras, a Sra. Silvânia Maria de Lima Pereira, auxiliar legislativo, estável, para condução da SINDICÂNCIA que terá por objeto a apuração das condições e circunstâncias do acidente automobilístico ocorrido com o veículo FIAT Siena, no dia 29 de novembro de 2019, Placa PWO-1783, então conduzido pelo servidor E.F.A.A., devendo, em suas conclusões, apontar eventuais infrações praticadas, em especial, de índole administrativo disciplinar, sugerindo as medidas que entender pertinentes. Art. 2º - Para os trabalhos que lhe competirem, a SERVIDORA SINDICANTE poderá requisitar o apoio das assessorias técnicas da Casa. Art. 3º - À SERVIDORA SINDICANTE deverá concluir os trabalhos em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 163, $ 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras. Art. 4º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua PUBLICAÇÃO. Câmara Municipal de Lavras — Estado de Minas Gerais, em 14 de maio de 2020. RCOS POSSATO Presidente