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norma nº 23/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 23 / 2020
Date 2020-05-14
EmentaNomeia Servidora Sindicante, nos termos dos artigos 160, 161, § 2º e 163, § 1º, todos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras, para apuração das condições e circunstâncias relacionadas ao acidente automobilístico ocorrido com o veículo FIAT Siena, Placa PWO-1783, na data de 29 de novembro de 2019.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 23/2020
Nomeia Servidora Sindicante, nos termos dos artigos,
160, 161, $ 2º e 163, $ 1º, todos do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Lavras, para
apuração das condições e circunstâncias relacionadas
ao acidente automobilístico ocorrido com o veículo
FIAT Siena, Placa PWO-1783, na data de 29 de
novembro de 2019.
ANTÔNIO MARCOS POSSATO, Presidente da Câmara Municipal de
Lavras, no exercício de suas competências legais e regimentais:
CONSIDERANDO o acidente automobilístico ocorrido com o veículo
FIAT Siena, Placa PWO-1783, no dia 29 de novembro de 2019, sendo condutor
o servidor E.F.A.A.;
CONSIDERANDO que, do mencionado acidente resultaram, apenas,
danos de ordem material no veículo desta Casa;
CONSIDERANDO que, em seguida ao acidente, o veículo foi
encaminhado à Oficina Mecânica Autorizada, para reparos;
CONSIDERANDO que havia, na data dos fatos, contrato de seguro
(veicular) vigente, o que impôs à Câmara Municipal o pagamento de “franquia
de seguro”, no valor de R$1.831,50 (um mil, oitocentos e trinta e um reais e
cinquenta centavos);
CONSIDERANDO que o Boletim de Ocorrência registrado relatou o
acidente e a participação do cidadão G.R., em princípio, o condutor do veículo
que seguia à frente do veículo desta Casa;
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONSIDERANDO que à Câmara Municipal de Lavras, compete, nos
termos do art. 160, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras,
a obrigação de apuração dos fatos para que, eventualmente, sejam ressarcidos
aos cofres da municipalidade os danos materiais suportados (R$1.831,50), bem
como sejam aplicadas eventuais punições disciplinares, se for o caso.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, como SERVIDORA SINDICANTE, nos termos do
art. 161, 8 2º, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras, a
Sra. Silvânia Maria de Lima Pereira, auxiliar legislativo, estável, para
condução da SINDICÂNCIA que terá por objeto a apuração das condições e
circunstâncias do acidente automobilístico ocorrido com o veículo FIAT
Siena, no dia 29 de novembro de 2019, Placa PWO-1783, então conduzido pelo
servidor E.F.A.A., devendo, em suas conclusões, apontar eventuais infrações
praticadas, em especial, de índole administrativo disciplinar, sugerindo as
medidas que entender pertinentes.
Art. 2º - Para os trabalhos que lhe competirem, a SERVIDORA
SINDICANTE poderá requisitar o apoio das assessorias técnicas da Casa.
Art. 3º - À SERVIDORA SINDICANTE deverá concluir os trabalhos
em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 163, $ 3º, do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Lavras.
Art. 4º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua
PUBLICAÇÃO.
Câmara Municipal de Lavras — Estado de Minas Gerais, em 14 de maio de
2020.
RCOS POSSATO
Presidente

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