| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4576 / 2020 |
| Date | 2020-05-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional especial para os fins que menciona, e dá outras providências |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2284 Quarta-Feira, 27 de maio de 2020 Página 16 LEI Nº 4.576, DE 27 DE MAIO DE 2.020. (Projeto de Lei n° 023/2020, de autoria do Poder Executivo) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2020, no valor de R$ 327.477,71 (trezentos e vinte e sete mil e quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos), conforme abaixo especificado: 02.10 – Secretaria Municipal de Obras, Regulação Urbana e Defesa Civil 02.10.01.04.127.0004.1102 – Desapropriação de áreas no Município Elemento de Despesa Descrição Fonte de Recurso R$ 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 100 327.477,71 TOTAL R$ 327.477,71 Art. 2º. Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento para o Exercício de 2020, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64: 02.10 – Secretaria Municipal de Obras, Regulação Urbana e Defesa Civil Ficha Dotação Orçamentária Fonte de Recurso R$ 209 02.08.01.04.123.0000.0002.3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições 100 30.000,00 210 02.08.01.28.843.0000.0003.3.2.90.21.00 – Juros sobre a dívida por contrato 100 97.535,00 947 02.16.01.13.392.0004.1101.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 100 199.942,71 TOTAL R$ 327.477,71 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2284 Quarta-Feira, 27 de maio de 2020 Página 17 Parágrafo único – O Crédito Adicional criado poderá ser suplementado, mediante Decreto, em caso de necessidade. Art. 3º. Ficam alterados o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município de Lavras (PPA – Lei n° 4.424/2017), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 (LDO – Lei n° 4.519/2019) e a Lei Orçamentária Anual de 2020 (LOA – Lei n° 4.532/2019), nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nesta Lei. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 27 de maio de 2.020. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal