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norma nº 4576/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4576 / 2020
Date 2020-05-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional especial para os fins que menciona, e dá outras providências
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2284 Quarta-Feira, 27 de maio de 2020 Página 16
LEI Nº 4.576, DE 27 DE MAIO DE 2.020.
(Projeto de Lei n° 023/2020, de autoria do Poder Executivo)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS 
QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2020, no valor 
de R$ 327.477,71 (trezentos e vinte e sete mil e quatrocentos e setenta e sete reais 
e setenta e um centavos), conforme abaixo especificado:
02.10 – Secretaria Municipal de Obras, Regulação Urbana e Defesa Civil
02.10.01.04.127.0004.1102 – Desapropriação de áreas no Município
Elemento de 
Despesa Descrição
Fonte de 
Recurso R$
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 100 327.477,71
TOTAL
 
R$ 327.477,71
Art. 2º. Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial aberto no 
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação 
do orçamento para o Exercício de 2020, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da 
Lei Federal 4.320/64:
02.10 – Secretaria Municipal de Obras, Regulação Urbana e Defesa Civil
Ficha Dotação Orçamentária
Fonte de 
Recurso R$
209 02.08.01.04.123.0000.0002.3.3.90.93.00 –
Indenizações e Restituições
100 30.000,00
210
02.08.01.28.843.0000.0003.3.2.90.21.00 –
Juros sobre a dívida por contrato
100 97.535,00
947 02.16.01.13.392.0004.1101.4.4.90.51.00 –
Obras e Instalações 100 199.942,71
TOTAL
 
R$ 327.477,71 
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2284 Quarta-Feira, 27 de maio de 2020 Página 17
Parágrafo único – O Crédito Adicional criado poderá ser suplementado, 
mediante Decreto, em caso de necessidade.
Art. 3º. Ficam alterados o Plano Plurianual de Ação Governamental do 
Município de Lavras (PPA – Lei n° 4.424/2017), a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
de 2020 (LDO – Lei n° 4.519/2019) e a Lei Orçamentária Anual de 2020 (LOA – Lei 
n° 4.532/2019), nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nesta 
Lei.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 27 de maio de 2.020.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal

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