| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4578 / 2020 |
| Date | 2020-06-03 |
| Ementa | Autoriza o Município de Lavras a realizar repasse financeiro nos termos que menciona e dá outras providências |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2289 Quarta - Feira, 03 de junho de 2020 Página 5 LEI Nº 4.578, DE 03 DE JUNHO DE 2.020. (Projeto de Lei n° 025/2020, de autoria do Poder Executivo) AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAVRAS A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO NOS TERMOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) às instituições: I – Hospital Vaz Monteiro de Assistência à Infância e à Maternidade; e II – Santa Casa de Misericórdia de Lavras. § 1º. O repasse de que trata o caput tem como objetivo integrar as instituições beneficiárias no Sistema Único de Saúde (SUS) e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, especialmente no que concerne ao enfrentamento ao Coronavirus (COVID-19). § 2º. O repasse de que trata o caput, será realizado através de instrumento aditivo aos Convênios de n° 006/2018 e n° 007/2018, que deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: I – Identificação do objeto a ser executado; II – Metas a serem atingidas; III – Etapas ou fases de execução; IV – Plano de aplicação dos recursos financeiros; V – Cronograma de desembolso; VI – Previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas. Art. 2º. Nos termos do artigo 2º da Portaria n° 774/2020 do Ministério da Saúde, os recursos financeiros previstos no parágrafo 2º serão destinados ao custeio das ações e serviços relacionados à atenção primária à saúde e à assistência ambulatorial e hospitalar decorrentes do Coronavírus (COVID 19). Art. 3º. Para fazer face às despesas desta Lei serão utilizados recursos financeiros da seguinte dotação orçamentária: Ficha 1133 e Fonte 154 (Outras Transferências de Recursos do SUS). Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 03 de junho de 2.020. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal