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norma nº 4578/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4578 / 2020
Date 2020-06-03
EmentaAutoriza o Município de Lavras a realizar repasse financeiro nos termos que menciona e dá outras providências
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2289 Quarta - Feira, 03 de junho de 2020 Página 5
LEI Nº 4.578, DE 03 DE JUNHO DE 2.020.
(Projeto de Lei n° 025/2020, de autoria do Poder Executivo)
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAVRAS A 
REALIZAR REPASSE FINANCEIRO NOS 
TERMOS QUE MENCIONA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse 
financeiro no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) às
instituições:
I – Hospital Vaz Monteiro de Assistência à Infância e à Maternidade; e
II – Santa Casa de Misericórdia de Lavras.
§ 1º. O repasse de que trata o caput tem como objetivo integrar as 
instituições beneficiárias no Sistema Único de Saúde (SUS) e definir a sua inserção 
na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, especialmente 
no que concerne ao enfrentamento ao Coronavirus (COVID-19).
§ 2º. O repasse de que trata o caput, será realizado através de instrumento 
aditivo aos Convênios de n° 006/2018 e n° 007/2018, que deverão conter, no 
mínimo, as seguintes informações: 
I – Identificação do objeto a ser executado;
II – Metas a serem atingidas;
III – Etapas ou fases de execução;
IV – Plano de aplicação dos recursos financeiros;
V – Cronograma de desembolso;
VI – Previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão 
das etapas ou fases programadas.
Art. 2º. Nos termos do artigo 2º da Portaria n° 774/2020 do Ministério da 
Saúde, os recursos financeiros previstos no parágrafo 2º serão destinados ao 
custeio das ações e serviços relacionados à atenção primária à saúde e à 
assistência ambulatorial e hospitalar decorrentes do Coronavírus (COVID 19).
Art. 3º. Para fazer face às despesas desta Lei serão utilizados recursos 
financeiros da seguinte dotação orçamentária: Ficha 1133 e Fonte 154 (Outras 
Transferências de Recursos do SUS).
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 03 de junho de 2.020.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal

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