| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4580 / 2020 |
| Date | 2020-06-12 |
| Ementa | Denomina de Dr. Geraldo Villela logradouro público que menciona |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2298 Segunda -Feira, 15 de junho de 2020 Página 8 LEI Nº 4.580, DE 12 DE JUNHO DE 2.020. (Projeto de Lei do Legislativo n° 011/2020, de autoria do Vereador Antônio Marcos Possato) DENOMINA DE DR. GERALDO VILLELA LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA. O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada “Dr. Geraldo Villela”, a Rua VL – 05, com início entre o lote 05 da Quadra Q8 e Lote 01 da Quadra Q5 e término entre o Lote 09 da Quadra Q7 e Lote 13 da Quadra Q6, situado no Loteamento Portal da Mata. Art. 2º. O Executivo providenciará a divulgação, bem como a comunicação aos setores de obras e de cadastro da municipalidade. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 12 de junho de 2020. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal