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norma nº 4580/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4580 / 2020
Date 2020-06-12
EmentaDenomina de Dr. Geraldo Villela logradouro público que menciona
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2298 Segunda -Feira, 15 de junho de 2020 Página 8
LEI Nº 4.580, DE 12 DE JUNHO DE 2.020.
(Projeto de Lei do Legislativo n° 011/2020, de autoria do Vereador Antônio Marcos Possato)
DENOMINA DE DR. GERALDO VILLELA 
LOGRADOURO PÚBLICO QUE 
MENCIONA.
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, aprovou, e eu, em 
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada “Dr. Geraldo Villela”, a Rua VL – 05, com início 
entre o lote 05 da Quadra Q8 e Lote 01 da Quadra Q5 e término entre o Lote 09 da 
Quadra Q7 e Lote 13 da Quadra Q6, situado no Loteamento Portal da Mata.
Art. 2º. O Executivo providenciará a divulgação, bem como a comunicação 
aos setores de obras e de cadastro da municipalidade.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, 12 de junho de 2020.
 JOSÉ CHEREM
 Prefeito Municipal

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