| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4584 / 2020 |
| Date | 2020-07-02 |
| Ementa | Referenda e aprova abertura de créditos adicionais extraordinários ao orçamento do Município, para o exercício de 2020, e dá outras providências |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2311 Quinta - Feira, 02 de julho de 2020 Página 1 Edição Nº 2311 - Quinta-Feira, 02 de julho de 2020 LEI Nº 4.584, DE 02 DE JULHO DE 2.020. (Projeto de Lei n° 027/2020, de autoria do Poder Executivo) REFERENDA E APROVA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS EXTRAORDINÁRIOS AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Nos termos do artigo 149, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município de Lavras, fica referendada e aprovada a abertura de Crédito Adicional Extraordinário ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2020, no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), previsto no Decreto Municipal n° 15.400/2020, conforme abaixo especificado: CRÉDITO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FICHA FONTE DE RECURSO VALOR ( R$ ) 02.13.01.10.122.0003.2231.3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1135 154 216.000,00 TOTAL 216.000,00 Parágrafo único. Para a cobertura do Crédito Adicional Extraordinário aprovado no caput serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da seguinte Fonte de Recurso: 154 – Outras Transferências de Recursos do SUS, conforme mencionado no Anexo I desta Lei. Art. 2º. Nos termos do artigo 149, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município de Lavras, fica referendada e aprovada a abertura de Crédito Adicional Extraordinário ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2020, no valor de R$ 2.003.191,01 (dois milhões e três mil cento e noventa e um reais e um centavo), previsto no Decreto Municipal n° 15.408/2020, conforme abaixo especificado: CRÉDITO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FICHA FONTE DE RECURSO VALOR ( R$ ) 02.13.01.10.122.0003.2231.3.3.50.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1133 154 2.003.191,01 TOTAL 2.003.191,01 Parágrafo único. Para a cobertura do Crédito Adicional Extraordinário aprovado no caput serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da seguinte Fonte de Recurso: 154 – Outras Transferências de Recursos do SUS, conforme mencionado no Anexo II desta Lei. Art. 3º. Para efeitos do artigo 44 da Lei Federal n° 4.320/1964, fica declarado, pelo Poder Legislativo Municipal, imediato conhecimento das aberturas Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2311 Quinta - Feira, 02 de julho de 2020 Página 2 de Créditos Adicionais Extraordinários realizadas pelos Decretos Municipais n° 15.400, de 25 de maio de 2020, e n° 15.408, de 04 de junho de 2020. Art. 4º. Ficam alterados o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município de Lavras (PPA – Lei n° 4.424/2017), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 (LDO – Lei n° 4.519/2019) e a Lei Orçamentária Anual de 2020 (LOA – Lei n° 4.532/2019), nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nesta Lei. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 02 de julho de 2.020. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2311 Quinta - Feira, 02 de julho de 2020 Página 3 ANEXO I Lei nº 4.584, de 02 de julho de 2.020 Decreto n° 15.400/2020 RECURSO Fonte 154 Apuração do excesso por fonte de recurso 2.643.299,33 Período analisado 01/01 à 30/04/20 Valor creditado no Decreto 15.370 de 13/04/20 1.700.000,00 Valor creditado no Decreto 15.373 de 16/04/20 17.730,00 Valor creditado 216.000,00 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2311 Quinta - Feira, 02 de julho de 2020 Página 4 ANEXO II Lei nº 4.584, de 02 de julho de 2.020 Decreto n° 15.408/2020 RECURSO Fonte 154 Apuração do excesso por fonte de recurso 4.533.598,57 Período analisado 01/01 à 05/06/20 Valor creditado no Decreto 15.370 de 13/04/20 1.700.000,00 Valor creditado no Decreto 15.373 de 16/04/20 17.730,00 Valor creditado no Decreto 15.400 de 25/05/20 216.000,00 Valor creditado 2.003.191,01