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norma nº 4584/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4584 / 2020
Date 2020-07-02
EmentaReferenda e aprova abertura de créditos adicionais extraordinários ao orçamento do Município, para o exercício de 2020, e dá outras providências
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2311 Quinta - Feira, 02 de julho de 2020 Página 1
Edição Nº 2311 - Quinta-Feira, 02 de julho de 2020
LEI Nº 4.584, DE 02 DE JULHO DE 2.020.
(Projeto de Lei n° 027/2020, de autoria do Poder Executivo)
REFERENDA E APROVA A ABERTURA 
DE CRÉDITOS ADICIONAIS
EXTRAORDINÁRIOS AO ORÇAMENTO 
DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO 
DE 2020, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Nos termos do artigo 149, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do 
Município de Lavras, fica referendada e aprovada a abertura de Crédito Adicional
Extraordinário ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2020, no valor de 
R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), previsto no Decreto Municipal n° 
15.400/2020, conforme abaixo especificado:
CRÉDITO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FICHA FONTE DE 
RECURSO VALOR ( R$ )
02.13.01.10.122.0003.2231.3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
1135 154 216.000,00
TOTAL 216.000,00
Parágrafo único. Para a cobertura do Crédito Adicional Extraordinário 
aprovado no caput serão utilizados recursos provenientes de excesso de 
arrecadação da seguinte Fonte de Recurso: 154 – Outras Transferências de 
Recursos do SUS, conforme mencionado no Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Nos termos do artigo 149, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do 
Município de Lavras, fica referendada e aprovada a abertura de Crédito Adicional 
Extraordinário ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2020, no valor de 
R$ 2.003.191,01 (dois milhões e três mil cento e noventa e um reais e um 
centavo), previsto no Decreto Municipal n° 15.408/2020, conforme abaixo 
especificado:
CRÉDITO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FICHA FONTE DE 
RECURSO VALOR ( R$ )
02.13.01.10.122.0003.2231.3.3.50.39.00 - OUTROS 
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1133 154 2.003.191,01
TOTAL 2.003.191,01
Parágrafo único. Para a cobertura do Crédito Adicional Extraordinário 
aprovado no caput serão utilizados recursos provenientes de excesso de 
arrecadação da seguinte Fonte de Recurso: 154 – Outras Transferências de 
Recursos do SUS, conforme mencionado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º. Para efeitos do artigo 44 da Lei Federal n° 4.320/1964, fica 
declarado, pelo Poder Legislativo Municipal, imediato conhecimento das aberturas
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de Créditos Adicionais Extraordinários realizadas pelos Decretos Municipais n° 
15.400, de 25 de maio de 2020, e n° 15.408, de 04 de junho de 2020.
Art. 4º. Ficam alterados o Plano Plurianual de Ação Governamental do 
Município de Lavras (PPA – Lei n° 4.424/2017), a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
de 2020 (LDO – Lei n° 4.519/2019) e a Lei Orçamentária Anual de 2020 (LOA –
Lei n° 4.532/2019), nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito 
nesta Lei.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 02 de julho de 2.020.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Lei nº 4.584, de 02 de julho de 2.020
Decreto n° 15.400/2020
RECURSO 
Fonte 154
Apuração do excesso por fonte de recurso 2.643.299,33
Período analisado 01/01 à 30/04/20
Valor creditado no Decreto 15.370 de 13/04/20 1.700.000,00
Valor creditado no Decreto 15.373 de 16/04/20 17.730,00
Valor creditado 216.000,00
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ANEXO II
Lei nº 4.584, de 02 de julho de 2.020
Decreto n° 15.408/2020
RECURSO 
Fonte 154
Apuração do excesso por fonte de recurso 4.533.598,57
Período analisado 01/01 à 05/06/20
Valor creditado no Decreto 15.370 de 13/04/20 1.700.000,00
Valor creditado no Decreto 15.373 de 16/04/20 17.730,00
Valor creditado no Decreto 15.400 de 25/05/20 216.000,00
Valor creditado 2.003.191,01

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