| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4586 / 2020 |
| Date | 2020-07-02 |
| Ementa | Denomina de Pedro Corrêa Filho logradouro público que menciona |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2311 Quinta - Feira, 02 de julho de 2020 Página 6 LEI Nº 4.586, DE 30 DE JUNHO DE 2.020. (Projeto de Lei do Legislativo n° 016/2020, de autoria dos Vereadores Antônio Marcos Possato e Alessandro Furtado Silva) DENOMINA DE PEDRO CORRÊA FILHO LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA. O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada “Pedro Corrêa Filho”, a Rua Projetada 12, com início entre o lote 18 da Quadra “N”, Área Institucional 04 e término entre o lote 19 da Quadra “P” e a Praça 03, situado no Loteamento Residencial Mundo Novo. Art. 2º. O Executivo providenciará a divulgação, bem como a comunicação aos setores de obras e de cadastro da municipalidade. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 30 de junho de 2020. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal