| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4587 / 2020 |
| Date | 2020-07-02 |
| Ementa | Denomina de Danilo Godinho logradouro público que menciona |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2311 Quinta - Feira, 02 de julho de 2020 Página 7 LEI Nº 4.587, DE 30 DE JUNHO DE 2.020. (Projeto de Lei do Legislativo n° 017/2020, de autoria dos Vereadores Antônio Marcos Possato e Alessandro Furtado Silva) DENOMINA DE DANILO GODINHO LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA. O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada “Danilo Godinho”, a Rua VL – 09, com início entre o lote 03 da Quadra Q6 e Área Institucional 03, e término entre o Lote 09 da Quadra Q6 e Lote 10 da Quadra Q3, situado no Loteamento Portal da Mata. Art. 2º. O Executivo providenciará a divulgação, bem como a comunicação aos setores de obras e de cadastro da municipalidade. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 30 de junho de 2020. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal