| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1949 |
| Date | 1949-06-06 |
| Ementa | DOAÇÃO DE IMÓVEL AO AYMORÉ VOLEIBOL CLUBE |
| native_id | 76 |
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CONFERE COM O ORIGINAL, LANÇADO ÀS FLS. 258, do LIVRO DE LEIS DE Nº 1(UM) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS, EM 10 DE JULHO DE 1979. Mk LENE APARECIDA SANTOS-ASSISTENTE DE GABINETE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LEI nº 36. oeção de Imóvel Urbanos ovo do Municipio de Lavras,Por seus representantes, decretou,e eu,em seu no sanciono a seguinte leis ica a HuntciPalidade de Lovras, observados as restrições desta lei autoriza a a doar ao Agmorá Voleibol Glube,de Lavras,uma úrea de terreno que possue rua Otacilio Vegrão e Proximo à caixa daguasnesta cidade medindo,do lado e cima 44,50 mts.i do lado de caixa dágua 35,00 mtsei do outro Jado 23,50 ts.i do lado da estrada 30 mts.i na rua Otacilio Negrão 44 mts.. Gom a se- uinte confrontação: Partindo da rua Otacilio Negrão Paralelo à Bomba dagua m linha reta “5 mts.i em angulo reto à esquerda 44,50 mts, caindo em angulo eto a esquerda até a estrada com 23,50 mts? Dela estrada descendo 30 nts« tê atingir a rua Btacilio Negrão e seguindo por esta 44 mts. atê o ponto inicial. Tudo confrontado com o Prefeitura HuniciPale “ O terreno,cuja doação é autorizada por esta lei,se destina à Prática do es- Porte Previsto nos estatutos do Clube donatário. . = Municipalidade de Lavras reserva-se o direito de Proceder a necessaria eonservação do encoramento dagua que por ali transitasassim como o de reali 2or abertura de rua pela área doada, caso assim venha a estabelecer o Plano urbanistico da cidade ,em elaboração. , Bm caso de em cumprimento ao determinado no Pleno urbantstico,Previsto nes- te artigo,a Municipalidade entrarã em entendimentos com-o donatartosno sen- ido de compensar ,com área adjacente,a àrea desfalcada evitandosse, tanto manto possivel,prejutzo à organização do Plano do campo esportivo do mesmo onatario. - = a escritura de doação deverá ficar expresso que o terreno doado ou O que com ele for permutado ou adquirido com o Produto de sua vendasrevertera à HuniciPalidade de Lavras, independen temente , de qualquer Pagamento ou indeni- Ração caso se verifique a extinção ou dissolução do Aymoreê Voleibol Voleibo) “Glube donatarios ” As despesas de transmigsão,selos ou emolumentos que houver ,Provententes da Presente doação, correrão por conta exclusiva do Glube donatário. FE Esto lei,revogados as disposições em contrário entrará em vigor na data da | sua Publicação. - - “Vando, Portanto,sa todas as autoridades a quem O conhecimento 6 crias des “ta lei pertencersque a cumpram e fagam executar tão fiel e inteiramente O mo nela se contême Prefeitura HuniciPal de Lavras,6 de junho de 1949... 1 al João Hodesto de Souza,Prefeito MuniciPal. | E. a! Alberto de varvalho,Secretário da Prefeituras