| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4589 / 2020 |
| Date | 2020-07-02 |
| Ementa | Altera a Lei 3.082/2004 que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Lavras/MG |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2311 Quinta - Feira, 02 de julho de 2020 Página 9 LEI Nº 4.589, DE 02 DE JULHO DE 2.020. (Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo) ALTERA A LEI N° 3.082/2004 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAVRAS/MG. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Inciso IV do artigo 44 da Lei nº 3.082, de 16 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 44 (...) (...) IV- de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pelo art. 2º da Lei Federal nº 9.717/98, com redação dada pela Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a razão de 14,00% (quatorze por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos; Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 02 de julho de 2.020. . JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal