| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4593 / 2020 |
| Date | 2020-08-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional especial para os fins que menciona, e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2334 Terça- Feira, 4 de agosto de 2020 Página 1 Edição Nº 2334 Terça Feira, 4 de agosto de 2020 LEI Nº 4.593, DE 04 DE AGOSTO DE 2.020. (Projeto de Lei n° 033/2020, de autoria do Poder Executivo) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2020, no valor de R$ 504.511,97 (quinhentos e quatro mil quinhentos e onze reais e noventa e sete centavos), conforme abaixo especificado: 02.16 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura 02.16.01.27.812.0004.1087 – Construção de Estruturas Esportivas Elemento de Despesa Descrição Fonte de Recurso R$ 4.4.90.51.00 Obras e instalações 100 504.511,97 TOTAL R$ 504.511,97 Art. 2º. Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento para o Exercício de 2020, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64: 02.16 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura Ficha Dotação Orçamentária Fonte de Recurso R$ 947 02.16.01.13.392.0004.1101.4.4.90.51.00 Obras e Instalações 100 504.511,97 TOTAL R$ 504.511,97 Parágrafo único – O Crédito Adicional criado poderá ser suplementado, mediante Decreto, em caso de necessidade. Art. 3º. Ficam alterados o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município de Lavras (PPA – Lei n° 4.424/2017), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 (LDO – Lei n° 4.519/2019) e a Lei Orçamentária Anual de 2020 (LOA – Lei n° 4.532/2019), nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nesta Lei. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2334 Terça- Feira, 4 de agosto de 2020 Página 2 Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 04 de agosto de 2.020. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal