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norma nº 4593/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4593 / 2020
Date 2020-08-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional especial para os fins que menciona, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2334 Terça- Feira, 4 de agosto de 2020 Página 1
Edição Nº 2334 Terça Feira, 4 de agosto de 2020
LEI Nº 4.593, DE 04 DE AGOSTO DE 2.020.
(Projeto de Lei n° 033/2020, de autoria do Poder Executivo)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS 
QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2020, no valor 
de R$ 504.511,97 (quinhentos e quatro mil quinhentos e onze reais e noventa e 
sete centavos), conforme abaixo especificado:
02.16 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura
02.16.01.27.812.0004.1087 – Construção de Estruturas Esportivas
Elemento de 
Despesa Descrição
Fonte de 
Recurso R$
4.4.90.51.00 Obras e instalações 100 504.511,97
 TOTAL R$ 504.511,97
Art. 2º. Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial aberto no 
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação 
do orçamento para o Exercício de 2020, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da 
Lei Federal 4.320/64:
02.16 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura
Ficha Dotação Orçamentária
Fonte de 
Recurso R$
947
02.16.01.13.392.0004.1101.4.4.90.51.00
Obras e Instalações 100 504.511,97
TOTAL R$ 504.511,97
Parágrafo único – O Crédito Adicional criado poderá ser suplementado, 
mediante Decreto, em caso de necessidade.
Art. 3º. Ficam alterados o Plano Plurianual de Ação Governamental do 
Município de Lavras (PPA – Lei n° 4.424/2017), a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
de 2020 (LDO – Lei n° 4.519/2019) e a Lei Orçamentária Anual de 2020 (LOA – Lei 
n° 4.532/2019), nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nesta 
Lei.
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2334 Terça- Feira, 4 de agosto de 2020 Página 2
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 04 de agosto de 2.020.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal

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