| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4599 / 2020 |
| Date | 2020-08-13 |
| Ementa | Denomina de Rua Maria Rosa da Costa logradouro público que menciona |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2341 Quinta - Feira, 13 de agosto de 2020 Página 3 LEI Nº 4.599, DE 13 DE AGOSTO DE 2.020. (Projeto de Lei n° 027/2020, de autoria dos Vereadores Antônio Marcos Possato e Alessandro Furtado Silva) DENOMINA DE RUA MARIA ROSA DA COSTA LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA. O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica denominada “Maria Rosa da Costa”, a Rua 01, com início entre o Lote 07 da Quadra A e o Lote 16 da Quadra B e término entre o Lote 15 da Quadra A e o Lote 04 da Quadra B, situado no Loteamento Belo Monte. Art. 2º. O Executivo providenciará a divulgação, bem como a comunicação aos setores de obras e de cadastro da municipalidade. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Lavras, 13 de agosto de 2.020. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal