| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4601 / 2020 |
| Date | 2020-08-27 |
| Ementa | Autoriza o Município de Lavras a realizar repasse financeiro nos termos que menciona e dá outras providências |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2351 Quinta - Feira, 27 de agosto de 2020 Página 1 Edição Nº 2351 Quinta Feira, 27 de agosto de 2020 LEI Nº 4.601, DE 27 DE AGOSTO DE 2.020. (Projeto de Lei Substitutivo n° 032/2020, de autoria do Poder Executivo) AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAVRAS A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO NOS TERMOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro no valor correspondente a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) à cada uma das instituições mencionadas: I – Hospital Vaz Monteiro de Assistência à Infância e à Maternidade e II – Santa Casa de Misericórdia de Lavras. §1º. O repasse de que trata o caput tem como objetivo integrar as instituições beneficiárias no Sistema Único de Saúde (SUS) e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, especificamente no que concerne ao enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), incentivando ao aumento de leitos de UTI – Unidade de Tratamento Intensivo para tratamento da doença viral. §2º. O repasse de que trata o caput, será realizado através de instrumentos específicos de Convênios que deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: I – Identificação do objeto a ser executado; II – Metas a serem atingidas; III – Etapas ou fases de execução; IV – Plano de aplicação dos recursos financeiros; V – Cronograma de desembolso; VI – Previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas. Art. 2º. Nos termos do artigo 3º da Portaria n° 1.666/2020 do Ministério da Saúde, os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID 19, podendo abranger a atenção primária e especializada. Art. 3º. Para fazer face às despesas desta Lei serão utilizados recursos financeiros da seguinte dotação orçamentária: Ficha 1133 e Fonte 154 (Outras Transferências de Recursos do SUS). Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2351 Quinta - Feira, 27 de agosto de 2020 Página 2 Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 27 de agosto de 2020. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal