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norma nº 4601/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4601 / 2020
Date 2020-08-27
EmentaAutoriza o Município de Lavras a realizar repasse financeiro nos termos que menciona e dá outras providências
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2351 Quinta - Feira, 27 de agosto de 2020 Página 1
Edição Nº 2351 Quinta Feira, 27 de agosto de 2020
LEI Nº 4.601, DE 27 DE AGOSTO DE 2.020.
(Projeto de Lei Substitutivo n° 032/2020, de autoria do Poder Executivo)
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAVRAS A 
REALIZAR REPASSE FINANCEIRO 
NOS TERMOS QUE MENCIONA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse 
financeiro no valor correspondente a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) à
cada uma das instituições mencionadas:
I – Hospital Vaz Monteiro de Assistência à Infância e à Maternidade e
II – Santa Casa de Misericórdia de Lavras.
§1º. O repasse de que trata o caput tem como objetivo integrar as 
instituições beneficiárias no Sistema Único de Saúde (SUS) e definir a sua 
inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, 
especificamente no que concerne ao enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), 
incentivando ao aumento de leitos de UTI – Unidade de Tratamento Intensivo 
para tratamento da doença viral.
§2º. O repasse de que trata o caput, será realizado através de instrumentos 
específicos de Convênios que deverão conter, no mínimo, as seguintes 
informações: 
I – Identificação do objeto a ser executado;
II – Metas a serem atingidas;
III – Etapas ou fases de execução;
IV – Plano de aplicação dos recursos financeiros;
V – Cronograma de desembolso;
VI – Previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da 
conclusão das etapas ou fases programadas.
Art. 2º. Nos termos do artigo 3º da Portaria n° 1.666/2020 do Ministério da 
Saúde, os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e serviços 
de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da 
COVID 19, podendo abranger a atenção primária e especializada.
Art. 3º. Para fazer face às despesas desta Lei serão utilizados recursos 
financeiros da seguinte dotação orçamentária: Ficha 1133 e Fonte 154 (Outras 
Transferências de Recursos do SUS).
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2351 Quinta - Feira, 27 de agosto de 2020 Página 2
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 27 de agosto de 2020.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal

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