| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4602 / 2020 |
| Date | 2020-08-27 |
| Ementa | Prorroga a vigência da Lei Municipal nº 4.577/20 que institui o Programa Bolsa Merenda no âmbito do Município de Lavras e dá outras providências |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2351 Quinta - Feira, 27 de agosto de 2020 Página 3 LEI Nº 4.602, DE 27 DE AGOSTO DE 2.020. (Projeto de Lei n° 037/2020, de autoria do Poder Executivo) PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 4.577/20 QUE INSTITUI O PROGRAMA BOLSA MERENDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica prorrogada a vigência da Lei Municipal nº 4.577, de 03 de junho de 2.020 que institui o Programa Bolsa Merenda no âmbito do Município de Lavras pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Art.2º. O parágrafo quarto do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.577, de 03 de junho de 2.020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º (...) (...) §4º. Cada núcleo familiar ficará limitado a receber, no máximo, o valor correspondente a 02 (dois) benefícios financeiros, por mês, conforme previsto no caput e no §3º, ainda que a quantidade de estudantes integrantes da família seja superior a este quantum. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 27 de agosto de 2020. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal