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norma nº 4602/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4602 / 2020
Date 2020-08-27
EmentaProrroga a vigência da Lei Municipal nº 4.577/20 que institui o Programa Bolsa Merenda no âmbito do Município de Lavras e dá outras providências
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2351 Quinta - Feira, 27 de agosto de 2020 Página 3
LEI Nº 4.602, DE 27 DE AGOSTO DE 2.020.
(Projeto de Lei n° 037/2020, de autoria do Poder Executivo)
PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI 
MUNICIPAL Nº 4.577/20 QUE INSTITUI 
O PROGRAMA BOLSA MERENDA NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogada a vigência da Lei Municipal nº 4.577, de 03 de 
junho de 2.020 que institui o Programa Bolsa Merenda no âmbito do Município de 
Lavras pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Art.2º. O parágrafo quarto do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.577, de 03 de 
junho de 2.020, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 4º (...)
(...)
§4º. Cada núcleo familiar ficará limitado a receber, no máximo, o 
valor correspondente a 02 (dois) benefícios financeiros, por mês, 
conforme previsto no caput e no §3º, ainda que a quantidade de 
estudantes integrantes da família seja superior a este quantum. 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 27 de agosto de 2020.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal

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