| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2020 |
| Date | 2020-08-31 |
| Ementa | Prorroga vigência da Portaria nº 17/2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavirus (Covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Lavras |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.º 39/2020 Prorroga a vigência da Portaria nº 17/2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus (Covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, ANTÔNIO MARCOS POSSATO, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no exercício de suas competências legais (Lei Orgânica do Município de Lavras, Art. 37, Inciso XII) e regimentais (Resolução nº 068/2011, Art. 13, Inciso IX, Alíneas “” e “9”: CONSIDERANDO o que dispõe o art. 9º da Portaria nº 17/2020, que permite a prorrogação, por iguais períodos, de sua vigência; CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais e Secretaria de Saúde do Município de Lavras, no sentido do distanciamento social como forma de diminuição da velocidade do contágio da COVID-19 (Coronavírus). RESOLVE: o Art. 1º - Prorrogar, por mais 15 (quinze) dias, a vigência da Portaria n' 17, de 16 de março de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 31 de agosto de 2020. Presidlente