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norma nº 39/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 39 / 2020
Date 2020-08-31
EmentaProrroga vigência da Portaria nº 17/2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavirus (Covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Lavras
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 39/2020
Prorroga a vigência da Portaria nº 17/2020, que
dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de
prevenção à infecção e à propagação do
coronavírus (Covid-19), no âmbito da Câmara
Municipal de Lavras,
ANTÔNIO MARCOS POSSATO, Presidente da Câmara Municipal de
Lavras, no exercício de suas competências legais (Lei Orgânica do Município
de Lavras, Art. 37, Inciso XII) e regimentais (Resolução nº 068/2011, Art. 13,
Inciso IX, Alíneas “” e “9”:
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 9º da Portaria nº 17/2020, que
permite a prorrogação, por iguais períodos, de sua vigência;
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial da
Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Minas
Gerais e Secretaria de Saúde do Município de Lavras, no sentido do
distanciamento social como forma de diminuição da velocidade do contágio
da COVID-19 (Coronavírus).
RESOLVE:
o
Art. 1º - Prorrogar, por mais 15 (quinze) dias, a vigência da Portaria n'
17, de 16 de março de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 31 de agosto de 2020.
Presidlente

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