| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2020 |
| Date | 2020-08-31 |
| Ementa | Nomeia membros da Comissão Permanente de Licitações na Câmara Municipal de Lavras |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 40, DE 31 DE AGOSTO DE 2020. Antônio Marcos Possato, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições e regimentais e tendo em vista o mandamento constante nos artigos 6º, inciso XVI e 51 da Lei nº 8.666/93, e de acordo com o disposto no art, 13, inciso XVI, “ass alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras, aprovado pela Resolução nº 68/2011 e alterado pela Resolução 04/2014 RESOLVE Art. 1º Nomear membros da Comissão Permanente de Licitação na Câmara Municipal de Lavras, com a finalidade de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações nas modalidades de concorrência, tomada de preços e convite. Art. 2º A Comissão Permanente de Licitação de que trata o art. 1º será composta pelos servidores, Bruno Pierangeli Gomide (Presidente), Meire Dias de Rezende Mizael (Secretária), Paulo Vagner Veloso Fonseca (efetivo), Débora Abdalla Caetano (efetiva) e Patrícia Aparecida Terra de Andrade (efetiva). Parágrafo Unico - Fica nomeada como suplente a servidora Edméa Clemente (efetiva). Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Licitação, em conformidade como disposto na Lei nº 8.666/93 e nas demais normas legais pertinentes à matéria: I- conduzir as sessões públicas referentes aos certames licitatórios; Y - examinar, com base no instrumento convocatório, os documentos de habilitação ou inabilitação dos licitantes; JIL - examinar as propostas em conformidade com o disposto no instrumento convocatório; IV - julgar as propostas de forma objetiva, segundo os critérios definidos no edital; Av. Pedro Sales, nº 542 - Centro -- Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS V - receber e julgar as impugnações e os recursos; VI - notificar os demais licitantes dos recursos interpostos contra seus atos: VIH - rever seus atos cm razão de recursos interpostos, remetendo-os ao Presidente quando mantiver as decisões proferidas: VIH - promover diligências no interesse do procedimento da licitação e do interesse público: IX - propor ao Presidente a aplicação de sanções administrativas aos licitantes, por infrações cometidas no curso da licitação; X - assegurar aos licitantes o direito ao contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes; XI - encaminhar os processos instruídos ao Presidente. Art, 4º A Comissão Permanente de Licitação funcionará com o quorum mínimo de 3 (três) integrantes e deliberará pela maioria simples dos membros presentes. Parágrafo único. Atinge-se a maioria simples, o número inteiro imediatamente superior à metade dos membros presentes. Art. 5º O Presidente da Comissão Permanente de Licitação será substituído, em suas faltas e impedimentos legais, por um dos membros da Comissão, previamente nomeado pelo Presidente. Art. 6º O Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá convocar qualquer suplente, no caso de impossibilidade do membro titular em poder participar do certame. Art. 7º O mandato dos membros ata Comissão Permanente de Licitação será de 1 (um) ano, facultada a recondução para o período seguinte dos novos nomeados, cuja escolha ficará a critério do Presidente. Art. 8º Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação: I - representar oficialmente a Comissão, prestando as informações que se fazerem necessárias; J - aprovar a programação das licitações e as pautas das reuniões; HI - controlar a frequência dos membros da Comissão e convocar, alternadamente, quando necessário, os suplentes; IV - convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as sessões e rubricar as atas; V - coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o funcionamento da Comissão e o exato cumprimento das leis, decretos, regulamentos e Av. Pedro Sales nº 542 - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS demais normativos legais relativos aos procedimentos licitatórios; VI- votar; VII - subricar os documentos de habilitação e os relativos às propostas; VII - resolver, quando forem da sua competência decisória, os pedidos verbais ou escritos apresentados nas sessões públicas; IX - instruir os processos a cargo da Comissão Permanente de Licitação, determinando a juntada ou o desentranhamento de documentos pertinentes; X - assessorar o Presidente; X! - encaminhar ao Presidente os recursos instruídos para decisão; XII - promover diligências, com vistas a esclarecer ou complementar a instrução dos certames licitatórios; XII - apresentar ao Presidente relatório anual dos trabalhos realizados pela Comissão; XIV - comunicar sua ausência ao Presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para permitir a sua substituição; XV - solicitar, por meio do Presidente e Assessoria, laudos e pareceres, quando entender necessários; XVI - relacionar-se com terceiros, estranhos ou não à Administração Pública licitante, no que se diz respeito aos interesses da Comissão que preside; XVII - solicitar, por intermédio do Presidente, servidores para o desempenho de funções burocráticas pertinentes à Comissão Permanente de Licitação; XVII - exercer o poder de polícia nos locais de reunião da Comissão, requisitando, por meio do Presidente, a necessária força policial para a manutenção da ordem nesses locais e dos atos proferidos e, observada essa exigência, requisitar essa força para restabelecer a ordem; XIX - solicitar informações necessárias à tramitação dos processos a cargo da Comissão Permanente de Licitação que preside c prestar informações sempre que solicitadas; XX - proferir despacho no processo licitatório; XXI - prestar informações em mandado de segurança. Parágrafo único. Além do voto comum, terá o Presidente do Colegiado, nos casos de empate, o voto de qualidade. Art. 9º Compete ao Secretário da Comissão Permanente de Licitação: I- auxiliar o Presidente na direção das sessões, públicas os reservadas; H - lavrar as atas das reuniões da Comissão Permanente de Licitação; Av. Pedro Sales nº 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS HI - votar; IV - rubricar os documentos de habilitação e os relativos às propostas; V - preparar, conforme orientação do Presidente, a correspondência a ser expedida e os avisos e atos para publicação, submetendo-os à Presidência; VI- prestar informação de caráter público, quando autorizado pelo Presidente da Comissão; VII - manter arquivo atualizado de todas as atas, documentos e papeis da Comissão; VI - organizar e manter atualizada toda a legislação alusiva às licitações e contratos administrativos, ou de outras matérias, que interessem aos trabalhos da Comissão; IX - atender às determinações do Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Art. 10 Compete aos membros da Comissão Permanente de Licitação, além das atribuições já previstas, no art. 3º: I- participar das sessões, públicas ou reservadas, da Comissão Permanente de Licitação; H- votar; HI - rubricar os documentos de habilitação e os relativos às propostas; IV - auxiliar o Presidente e o Secretário em suas tarefas; V - preparar as pautas das reuniões e elaborar os mapas comparativos das propostas referentes às licitações; VI - comunicar sua ausência ao Presidente da Comissão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para permitir a convocação do suplente: VII - prestar assessoria ou Presidente da Comissão relativa às matérias submetidas a seu exame, dados de jurisprudência, levantamentos estatísticos e outros elementos informativos necessários ao andamento dos processos. Art. 11 Todos os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação realizados em sessões constarão em ata lavrada, que depois de lida, aprovada e assinada pelos presentes, será anexada ao respectivo processo para a devida instrução. Art. 12 O exame e a discussão das propostas dos licitantes serão feitos com base nos critérios definidos no respectivo instrumento convocatório, escolhendo-se o licitante vencedor que tenha atendido em melhores condições às exigências das normas legais pertinentes. Art. 13 A escolha do licitante vencedor far-se-á mediante decisão consensual dos membros da Comissão e por maioria simples de seus membros, respeitados os critérios de julgamento estabelecidos no edital. Av. Pedro Sales nº 542 — Centro Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 14 Os membros da Comissão responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se posição divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata da respectiva reunião. Art. 15 Os membros da Comissão Permanente de Licitação desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos, observada a legislação pertinente. Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação. Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. Art. 18 Fica revogada a Portaria nº 09, de 20 de janeiro de 2020. Ue-— na Presidente Av. Pedro Sales nº 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG