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norma nº 4605/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4605 / 2020
Date 2020-09-08
EmentaDispõe sobre as Diretrizes do Município de Lavras para elaboração da Lei Orçamentária de 2021, e dá outras providências
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2358 Terça- Feira, 8 de setembro de 2020 Página 2 Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 4.605/2020
LEI Nº 4.605, DE 08 DE SETEMBRO DE 2.020.
(Projeto de Lei n° 030/2020, de autoria do Poder Executivo)
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DO 
MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
DE 2.021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Lavras aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do Art. 165, 
da Constituição Federal, na Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2.000 – Lei 
de Responsabilidade Fiscal, no Art. 146, da Lei Orgânica Municipal, as diretrizes 
orçamentárias do Município de Lavras para o exercício de 2.021, compreendendo:
I. Metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II. Estrutura e organização do orçamento;
III. Diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV. Diretrizes para a elaboração e a execução do orçamento do Município;
V. Disposições sobre a dívida pública municipal e as operações de crédito;
VI. Disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VII. Disposições sobre as alterações na legislação tributária e demais 
receitas;
VIII. Disposições finais.
CAPÍTULO II
DAS METAS E DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL
Art.2º. As metas e as prioridades da Administração Pública Municipal Direta 
e Indireta, para o exercício de 2.021, atendidas as despesas que constituem 
obrigação constitucional ou legal do Município, e as de funcionamento dos órgãos 
que integram o orçamento fiscal, correspondem àquelas relativas aos programas 
detalhados no PPA – 2018-2021 e suas revisões, e aquelas definidas nos Anexos 
desta Lei, resultantes de Audiência Pública realizada.
§ 1º. Os recursos estimados na Lei Orçamentária para o exercício de 2.021
serão destinados prioritariamente às ações estabelecidas no Anexo desta Lei, não 
se constituindo limites à programação das despesas.
§ 2º. Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2.021, o 
Poder Executivo poderá alterar as metas estabelecidas nesta Lei a fim de 
compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o 
equilíbrio das contas públicas.
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CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art.3º. O orçamento para o exercício de 2.021 abrangerá o Poder 
Legislativo, Executivo, seus Fundos e Autarquias, e será elaborado levando-se em 
conta a Estrutura Organizacional.
Art.4º. A proposta orçamentária do Município – Lei Orçamentária Anual –
LOA evidenciará as Receitas por rubricas e suas respectivas Despesas, por função, 
subfunção, programa, projeto e/ou atividade e elemento de despesa para cada 
unidade orçamentária, na forma dos seguintes adendos:
I. Demonstração da receita e despesa segundo as categorias econômicas; 
II. Natureza da despesa segundo as categorias econômicas;
III. Natureza da receita segundo categorias econômicas;
IV. Classificação funcional-programática: código e estrutura;
V. Programa de trabalho;
VI. Demonstrativo da despesa em funções, sub-funções e programas, por 
projetos e atividades;
VII. Demonstrativo da despesa por funções, sub-funções e programas, 
conforme o vínculo com os recursos;
VIII. Demonstrativo da despesa por órgãos e funções;
IX. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
X. Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho de governo, em 
termo de realização de obras e prestação de serviços;
XI. Tabelas explicativas da receita e despesa;
XII. Quadro da legislação das unidades administrativas;
XIII. Demonstrativo da receita estimada – resumo geral da receita;
XIV. Quadro de detalhamento da despesa.
§1º.As despesas comuns entre as diversas unidades orçamentárias poderão 
ser movimentadas por órgão central da Administração.
§2º. Os orçamentos fiscais dos Fundos, Autarquias e órgãos integrantes do 
Orçamento Geral do Município, evidenciarão suas receitas e despesas conforme 
disposto no caput deste artigo.
§3º. Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão 
utilizados para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso 
daquele em que ocorrer o ingresso.
§4º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às atualizações dos 
Planos de Contas da Receita e da Despesa, durante a execução orçamentária.
Art. 5º. Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária do exercício de 
2.021, o Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de 
execução mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização das 
despesas e o ingresso das receitas.
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CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art.6º. As transferências ao Legislativo, na forma do disposto no artigo 29-
A, II, da Constituição Federal, ficam fixadas em até 6% (seis por cento) da soma da 
receita tributária e das transferências previstas no § 5º, do artigo 153, e nos artigos 
158 e 159, da mesma Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior.
Parágrafo Único. Os repasses ao Legislativo, observado o limite anual 
previsto no caput deste artigo, serão realizados segundo provisão mensal de 
despesas encaminhada ao Executivo até o dia 20 de cada mês.
Art.7º. A Câmara Municipal deverá enviar sua proposta Orçamentária ao 
Executivo até 60 (sessenta) dias antes do prazo do encaminhamento do Projeto de 
Lei Orçamentária Municipal ao Legislativo.
Art.8º. A despesa total com a folha de pagamento do Poder Legislativo, 
incluídos os gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a 70% 
(setenta por cento) de sua receita, de acordo com o estabelecido no Art. 29-A, § 1º, 
da Constituição Federal.
CAPÍTULO V
AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
SeçãoI
Das Diretrizes Gerais
Art.9. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a 
alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2.021 e em créditos adicionais, e a 
sua execução, deverão propiciar o controle dos valores transferidos e dos custos 
das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Parágrafo Único.O controle de custos de que trata o caput será orientado 
para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de 
forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, de maneira a 
permitir o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial.
Art.10. O Orçamento Fiscal do Município obedecerá ao princípio da 
transparência e do equilíbrio, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo, seus 
Fundos e suas Autarquias.
§1º. A proposta orçamentária será elaborada com a observância às 
determinações da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal, da Lei Federal 
nº4.320, de 1º/05/1964 e suas alterações, da Lei Complementar 101/2000 e suas 
alterações, das portarias e demais atos dos órgãos competentes do Governo 
Federal e do disposto nesta Lei.
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§2º. As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos 
créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos contábeis orçamentários 
dos Poderes Executivo e Legislativo para atender às necessidades da execução 
orçamentária.
Art.11. Os estudos para cálculo e definição da previsão da receita,deverão 
observar as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a 
inflação do período, o crescimento econômico e vegetativo, sua evolução nos 
exercícios anteriores e a arrecadação até o mês de março de 2.020.
Parágrafo Único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da 
margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita 
resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que 
implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação 
tributária do Município.
Art.12. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas 
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo desta Lei.
Art.13. Todos os órgãos, fundos e autarquias que integram o orçamento 
único do Município deverão enviar sua proposta orçamentária ao Executivo até 60 
(sessenta) dias antes do prazo de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentário 
do Município ao Legislativo.
Art.14. A Reserva de Contingência, observado o inciso III, do caput do art. 
5º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, será constituída, exclusivamente, de 
recursos do Orçamento Fiscal, equivalendo a, no mínimo, 0,4% (zero vírgula quatro
por cento) da Receita Corrente Líquida constante do referido projeto, a ser utilizada 
como fonte de recursos para atendimento de passivos contingentes, e a outros 
riscos e eventos fiscais previstos em Anexo desta Lei e/ou imprevistos.
Parágrafo único. Para fins de utilização dos recursos a que se refere o 
caput, considera-se como eventos fiscais imprevistos, a que se refere a alínea “b”, 
do inciso III, do caput do Art. 5º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a abertura de 
créditos adicionais para o atendimento de despesas não previstas ou 
insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária de 2.021.
Art.15. Os investimentos e/ou ações com duração superior a 12 (doze) 
meses somente constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano 
Plurianual.
Art.16. Os projetos e atividades com dotações vinculadas a recursos de 
convênios, operações de crédito e outros, somente serão executados se ocorrer o 
ingresso no fluxo de caixa do respectivo crédito.
Art.17. As renúncias de receitas no exercício financeiro de 2.021, caso 
ocorram, serão objeto de lei específica, dentro das especificidades da Lei 
Complementar 101/2000.
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Art.18. Para efeito do disposto no § 3º, do Art. 16, da Lei Complementar 
101/2000, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de ação 
governamental nova, cujo impacto orçamentário-financeiro no exercício não exceda 
o valor da dispensa de licitação fixado no inciso II, do artigo 24, da Lei n. 
8.666/93,devidamente atualizado.
Art.19. Nenhuma ação da Administração Pública poderá ser incluído e/ou 
iniciado, sem antes ter assegurado recursos suficientes para fazer face às 
despesas, inclusive com obras ou etapas de obras em andamento e para 
conservação do patrimônio público, salvo projetos programados com recursos de 
convênios e operações de crédito.
Art.20. Os recursos oriundos de Convênios não previstos no orçamento da 
receita, ou o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para a 
abertura de créditos adicionais suplementares, por ato do Chefe do Executivo.
Art.21. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas a 
valores correntes, acrescidas, quando necessário, do índice inflacionário previsto e 
expectativa de crescimento vegetativo.
Art.22.Fica autorizado, no exercício financeiro de 2.021, mediante decretos, 
a abertura de créditos adicionais suplementares às dotações orçamentárias, até o 
limite de 40% (quarenta por cento) do total do Orçamento, apontando como 
recursos, anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias, de acordo com 
o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei nº. 4.320/64.
Parágrafo único. Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a suplementar dotações do orçamento, utilizando como recursos, o 
excesso de arrecadação, e o superávit financeiro verificado no exercício anterior, 
segundo os incisos I e II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art.23. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, no momento 
da execução orçamentária, a inserção de novos elementos de despesas e fontes
de recursos, para ações constantes da lei orçamentária.
Art.24. Observado o disposto no Art. 38, da Lei Complementar 101/2000, 
fica autorizada a antecipação de receita orçamentária.
Seção II
Das Alterações da Lei Orçamentária
Art.25. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, 
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas 
na Lei Orçamentária e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, 
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e 
entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida 
a estrutura programática, expressa por categoria econômica, inclusive as metas e 
objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos 
de natureza de despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação.
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Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o remanejamento não 
poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei 
Orçamentária de 2.021ou em créditos adicionais, podendo haver, 
excepcionalmente, adequação da classificação funcional e de programa.
Art.26. As alterações decorrentes de abertura de créditos adicionais 
especiais integrarão o Quadro de Saldo de Dotação Detalhado.
Art.27. Na abertura de crédito extraordinário, é vedada a criação de novo 
código e titulo para ação já existente.
Seção III
Da Limitação Orçamentária e Financeira
Art.28. Observado o disposto no artigo 9º, da Lei Complementar Federal nº. 
101, de 04 de maio de 2000, caso seja necessária a limitação de empenho das 
dotações e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário 
ou de resultado nominal, estabelecidas no anexo de metas fiscais da presente lei, 
os Poderes Legislativo e Executivo, os Fundos e Autarquias, de forma proporcional 
às suas dotações, poderão adotar o mecanismo da limitação de empenhos, no 
montante necessário ao equilíbrio e cumprimento das metas.
§1º. O Poder Executivo, através da Secretaria da Fazenda e Planejamento, 
apurará o montante da limitação e apresentará, até o trigésimo dia do mês 
subseqüente ao final do bimestre, acompanhado da devida memória de cálculo, o 
que caberá a cada um dos órgãos da Administração Pública Municipal e ao Poder 
Legislativo limitar o empenho e movimentação financeira.
§2º. A limitação de empenho e movimentação financeira poderá 
corresponder ao total das dotações estabelecidas na lei orçamentária, excluídas: 
I–as vinculações constitucionais e legais; 
II–as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais; 
III–as despesas com pessoal e encargos sociais; 
IV–as despesas com juros e encargos da dívida; 
V–as despesas com amortização da dívida.
§3º. A limitação de empenho e movimentação financeira poderá ser 
suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de 
receitas se reverta nos bimestres seguintes.
Seção IV
Da Execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária
Art.29. A proposta orçamentária para o exercício de 2.021 será enviada à 
Câmara Municipal até o dia 30 de setembro do corrente ano.
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Parágrafo Único.A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não 
aprovar a proposta orçamentária.
Art.30. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for devolvido ao 
Executivo até 31 de dezembro do ano corrente, fica o Executivo Municipal 
autorizado a executá-lo na forma original, até a devida sanção da respectiva lei.
Parágrafo Único. Os eventuais saldos negativos em decorrência do 
disposto no caput serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, 
mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, por Decreto do 
Executivo.
Seção V
Das condições e das exigências para transferências de recursos 
a entidades públicas e privadas
Art.31. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades 
privadas, sem fins lucrativos, por meio de subvenções sociais, auxílios e 
contribuições, atenderá ao disposto em lei autorizativa e beneficiará, 
preferencialmente, àquelas de caráter assistencial, educacional, cultural, esportivo 
e de cooperação técnica.
Parágrafo Único.Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, 
auxílios e contribuições, na forma do disposto no artigo 204, da Constituição 
Federal, a entidade privada e sem fins lucrativos deverá atender ao disposto na Lei 
nº13.019/14 e no Decreto Municipal nº. 14.415/17.
Art.32. O Município poderá adotar a estratégia de transferir recursos a 
instituições privadas sem fins lucrativos – terceiro setor, para a execução de 
projetos ou atividades de interesse público, desde que seja firmado termo de 
colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação ou contrato de gestão, pelo 
qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma 
e os prazos para prestação de contas, nos termos de lei municipal e/ou federal 
correlata.
Art.33. A destinação direta ou indireta de recursos para pessoas físicas 
deverá ser autorizada por lei específica, estar prevista no orçamento ou em créditos 
adicionais e atender a pelo menos uma das condições abaixo:
I–renda mensal familiar per capta igual ou inferior a 2 salários mínimos 
vigentes ou renda mensal familiar per capta igual ou inferior a ½ do salário mínimo 
vigente;
II–estar representando o Município em eventos fora de seu território, desde 
que de comprovado interesse público;
III–programas aprovados por leis, em vigência nos exercícios anteriores.
Art.34. As transferências intra-governamentais entre os órgãos dotados de 
personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõem a 
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lei orçamentária, ficam condicionados às normas constantes das respectivas leis 
instituidoras ou leis específicas.
Art.35. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com os 
Governos Federal, Estadual e de outros Municípios, através de seus órgãos da 
administração direta ou indireta, considerados de interesse público.
Parágrafo único. Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas de 
responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os 
respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congênere e haja recursos 
orçamentários disponíveis, atendidos os interesses locais e os dispositivos do art. 
62, da Lei Complementar nº. 101, de 2000.
Seção VI
Do Pagamento dos Precatórios e das Despesas de Pequeno Valor
Art.36. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria 
Municipal da Fazenda e Planejamento, até 15 de julho do corrente exercício, a 
relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários inscritos até 1º de julho 
de 2.020 a serem incluídos na proposta orçamentária de 2.021.
§1º. Constará da proposta orçamentária, recursos para pagamento de 
precatórios;
§2º. A forma de pagamento dos precatórios e das parcelas resultantes 
observarão o disposto no Decreto nº8.400, de 08 de março de 2.010 e suas 
alterações.
Art.37. No decorrer do Exercício de 2.021 os débitos judiciais transitados em 
julgado de pequeno valor e as despesas decorrentes das condenações judiciais a 
que o Município for condenado após a elaboração do orçamento anual, serão 
encaminhadas aos respectivos órgãos para pagamento mediante suplementação, 
caso necessário, priorizando aquelas de caráter alimentar, nos termos dos §§ 1º e 
2º, do art. 100, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O pagamento das obrigações de pequeno valor de que 
trata o Art. 100, § 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº
62/2009 e pela EC nº 94/2016, sujeitar-se-á ao disposto na Lei Municipal nº3.798, 
de 05/12/2011.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
E AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art.38. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo 
principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes 
alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
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Parágrafo único. O orçamento geral deverá destinar recursos para o 
pagamento do serviço da dívida municipal.
Art.39. Obedecidos aos limites estabelecidos em legislação vigente, o 
Município poderá realizar operações de crédito ao longo do exercício de 2.021, 
destinadas a financiar despesas de capital previstas no orçamento.
Parágrafo único.As operações de crédito deverão constar da Proposta 
Orçamentária e serem autorizadas por lei específica.
Art.40. A verificação dos limites da dívida pública deverá ser feita ao final de 
cada quadrimestre.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS
Art.41. O Executivo Municipal, mediante lei autorizativa, poderá criar cargos, 
empregos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a 
remuneração dos servidores, conceder vantagens, poderá ainda realizar e admitir 
pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, 
adequação a qualquer reestruturação administrativa proposta ou incremento de 
funções de confiança e cargos de provimento em comissão, observados os limites 
e as regras da Lei Complementar n. 101/00.
Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos 
deverão ser previstos no orçamento ou acrescidos por créditos adicionais.
Art.42. As despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo 
observarão as disposições contidas nos arts. 15 a 23, da Lei Complementar Federal 
n. 101/00.
Parágrafo Único. Observado o limite a que se refere o artigo 22, Parágrafo 
Único, inciso I, da Lei Complementar Federal n. 101/00, fica assegurada aos 
servidores a revisão geral prevista nos termos do inciso X do artigo 37, da 
Constituição da República.
Art.43. Os contratos de terceirização de mão-de-obra realizados com ambos 
os Poderes, que se referirem à substituição de servidores ou empregados públicos, 
serão apropriados como “outras despesas com pessoal”.
Parágrafo Único. Para efeito do disposto neste artigo, entende-se como 
terceirização de mão-de-obra a contratação de pessoal para o exercício exclusivo 
de atividades e funções constantes do Plano de Cargos e Vencimentos de ambos 
os Poderes e que não envolvam a utilização de materiais ou equipamentos de 
propriedade do contratado ou de terceiros.
Art.44. O Executivo e o Legislativo Municipal, se necessário, adotarão as 
seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal:
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I–Eliminação de despesas com horas extras;
II– Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
III– Demissão de servidores não estáveis;
IV– Demais providências contidas no Artigo 169 da Constituição Federal.
Art.45. A verificação dos limites das despesas com pessoal serão feitas no 
final de cada quadrimestre.
Parágrafo único.No exercício de 2.021, a realização de serviço 
extraordinário, quando a despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco por 
cento) dos limites referidos no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, exceto 
para o caso previsto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição Federal, somente 
poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos 
decorrentes de situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Art.46. Se a despesa total com pessoal, ultrapassar os limitesdefinidos em
Lei, o percentual excedente terá de sereliminado nos dois quadrimestres seguintes, 
sendo pelo menos um terço no primeiro, conforme art. 23 da Lei 101/00.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA E DEMAIS RECEITAS
Art.47.As alterações propostas na legislação tributária, das quais poderão 
resultar acréscimos de receita, e que tenham previsão de apresentação ou já 
tramitem no Poder Legislativo quando da elaboração do Projeto de lei orçamentária, 
poderão ensejar a inclusão desses acréscimos, de maneira destacada, na previsão 
de receita, propiciando a fixação de despesas de igual montante, também de 
maneira destacada, observada a vedação de que trata o art.7º, §2º da Lei nº 4.320, 
de 17 de março de 1.964 e alterações posteriores. 
Parágrafo único. Não sendo aprovadas as alterações de que trata o caput 
deste artigo, oscréditos orçamentários destacados serão considerados 
indisponíveis para quaisquer fins.
Art.48. O Executivo encaminhará ao Legislativo, quando preciso, projeto de 
lei propondo as alterações na legislação, inclusive na tributária, que se fizerem 
necessárias ao equilíbrio das contas públicas, com vistas a seu aperfeiçoamento, 
adequação a mandamentos constitucionais e ajustamento a leis complementares 
federais, resoluções do Senado Federal ou decisões judiciais, os quais versarão, 
em especial, sobre:
I–o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, o Imposto sobre Serviços de 
Qualquer Natureza –ISSqN e o Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens e 
Direitos sobre Imóveis - ITBI, visando, principalmente, à revisão das bases de 
cálculo, das alíquotas e das hipóteses de incidência, não incidência e isenção e ao 
aperfeiçoamento dos mecanismos para a modernização e agilização de sua 
cobrança, arrecadação e fiscalização;
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II–as taxas cobradas pelo Município, com vistas à revisão de suas hipóteses 
de incidência, bem como valores, de forma a tornar compatível a arrecadação com 
os custos dos respectivos serviços e do exercício do poder de polícia;
III–o aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos 
processostributário-administrativos, visando à sua racionalização, simplificação e 
agilização;
IV–a aplicação de penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática 
de infração da legislação tributária;
V–o aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação 
de tributos, objetivando sua maior justeza, modernização e eficiência;
VI–a criação de um Plano Municipal de Recuperação de Créditos Fiscais;
VII–oaperfeiçoamento dos processos administrativo-tributários, por meio da 
completa revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a 
modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a 
eficácia na prestação de serviços;
VIII–as taxas cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela 
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos prestados ao contribuinte, a 
incidência ou não do tributo;
IX–a contribuição de melhoria, de forma a tornar exequível a sua cobrança.
Art.49. A Administração Tributária Municipal poderá instituir Programa de 
Regularização Fiscal – REFIS,para o exercício de 2.021, com redução de 
acessórios do crédito tributário a ser regulamentado por lei específica. 
Art.50. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, 
crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de 
alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de 
tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento 
diferenciado, deverão atender ao disposto no artigo 14, da Lei Complementar 
Federal n. 101/00, devendo ser instruídos com demonstrativo evidenciando que não 
serão afetadas as metas de resultado nominal e primário.
Art.51. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, 
cujos custos de cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser 
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de 
receita para efeito do disposto no art. 14, § 3º, II, da Lei Complementar nº101/2000.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.52. A execução da Lei Orçamentária de 2.021 e dos créditos adicionais 
obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da publicidade e da eficiência na administração pública municipal.
Art.53.São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de 
despesa que possibilitem a execução de despesas sem comprovada e suficiente 
disponibilidade de dotação orçamentária e recursos financeiros, em cumprimento 
aos arts. 15 e 16, da Lei Complementar nº101/2000.
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Art.54. Os valores constantes no Projeto de Lei Orçamentária de 2.021
poderão ser utilizados para demonstrar a previsão orçamentária nos procedimentos 
licitatórios referentes à fase interna da licitação. Art.55. Para efeito do disposto no Art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou do instrumento congênere. Parágrafo Único. No caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública municipal, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art.56. Os valores das metas fiscais, em anexo, devem ser considerados como estimativa, admitindo-se variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do Projeto de Lei Orçamentário para o exercício de 2.021 ao Legislativo Municipal. Art.57. Cabe à Controladoria do Município a responsabilidade pela apuração dos resultados primário e nominal para fins de avaliação do cumprimento das metas 
fiscais previstas nesta Lei, em atendimento ao art. 9º e seus parágrafos, da Lei Complementar nº101/2000. Art.58. Quando a Lei de Diretrizes Orçamentárias sofrer revisão ou alterações específicas automaticamente ficarão alterados e atualizados os anexos do Plano Plurianual. Art.59.Integram a presente Lei os seguintes anexos:
I – Metas Anuais: a) Anexo I - Receitas; b) Anexo I.a - Receitas; c) Anexo II - Despesas; d) Anexo II.a - Despesas: e) Anexo III - Resultado Primário;
f) Anexo IV - Resultado Nominal; g) Anexo V - Montante da Dívida Pública.
II – Metas Fiscais: a) Anexo I - Metas Fiscais; b) Anexo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; c) Anexo III - Metas fiscais Atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; d) Anexo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; e) Anexo V - Origem e Aplicação dos Recursos com Alienação de Ativos;
f)Anexo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores; g) Anexo VII - Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita;
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Art.54. Os valores constantes no Projeto de Lei Orçamentária de 2.021
poderão ser utilizados para demonstrar a previsão orçamentária nos procedimentos 
licitatórios referentes à fase interna da licitação.
Art.55. Para efeito do disposto no Art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato 
administrativo ou do instrumento congênere.
Parágrafo Único. No caso de despesas relativas à prestação de serviços já 
existentes e destinados à manutenção da administração pública municipal, 
consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam 
ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art.56. Os valores das metas fiscais, em anexo, devem ser considerados 
como estimativa, admitindo-se variações de forma a acomodar a trajetória que as 
determine até o envio do Projeto de Lei Orçamentário para o exercício de 2.021 ao 
Legislativo Municipal.
Art.57. Cabe à Controladoria do Município a responsabilidade pela apuração 
dos resultados primário e nominal para fins de avaliação do cumprimento das metas 
fiscais previstas nesta Lei, em atendimento ao art. 9º e seus parágrafos, da Lei 
Complementar nº101/2000.
Art.58. Quando a Lei de Diretrizes Orçamentárias sofrer revisão ou 
alterações específicas automaticamente ficarão alterados e atualizados os anexos 
do Plano Plurianual.
Art.59.Integram a presente Lei os seguintes anexos:
I – Metas Anuais:
a) Anexo I - Receitas;
b) Anexo I.a - Receitas;
c) Anexo II - Despesas;
d) Anexo II.a - Despesas:
e) Anexo III - Resultado Primário;
f) Anexo IV - Resultado Nominal;
g) Anexo V - Montante da Dívida Pública.
II – Metas Fiscais:
a) Anexo I - Metas Fiscais;
b) Anexo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
Anterior;
c) Anexo III - Metas fiscais Atuais comparadas com as fixadas nos três
exercícios anteriores;
d) Anexo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Anexo V - Origem e Aplicação dos Recursos com Alienação de Ativos;
f)Anexo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de 
Previdência dos Servidores;
g) Anexo VII - Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita;
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h) Anexo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado;
i) Anexo IX - Projeções Atuariais do Regime de Previdência Própria – Grupo 
Financeiro;
j) Anexo IX - Projeções Atuariais do Regime de Previdência Própria - Grupo 
Previdenciário.
III – Anexos Diversos:
a) Demonstrativos de Riscos Fiscais e Providências; e
b) Metas e Prioridades.
Art.60. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 08 de setembro de 2.020.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal
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ANEXO I
 Lei n° 4.605/2020
ANEXO I – METAS ANUAIS
(Lei n° 4.605/2020)
a) Anexo I – Receitas;
b) Anexo I.a – Receitas;
c) Anexo II – Despesas;
d) Anexo II.a – Despesas;
e) Anexo III – Resultado Primário;
f) Anexo IV – Resultado Nominal;
g) Anexo V – Montante da Dívida Pública.
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Edição Nº2358 Terça- Feira, 8 de setembro de 2020 Página 16 Planejamento de Governo Página: 1 de 2 Município de Lavras ESTADO DE MINAS GERAIS República Federativa do Brasil Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021 ANEXO DE METAS ANUAIS ESPECIFICAÇÃO REALIZADA ORÇADA PREVISÃO 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 1.0.0.0.00.0.0.00 - Receitas Correntes 255.929.483,98 261.063.086,39 318.546.473,34 300.856.806,60 309.680.939,99 320.401.918,06 331.494.665,43 1.1.0.0.00.0.0.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 42.141.585,34 49.007.114,04 52.333.990,63 51.538.126,73 54.475.402,38 56.382.041,46 58.355.412,91 1.2.0.0.00.0.0.00 - Contribuições 11.946.914,88 12.282.391,63 14.170.039,55 14.692.827,76 15.611.760,46 16.118.564,71 16.641.942,65 1.2.1.0.00.0.0.00 - Contribuições Sociais 5.468.971,67 5.164.274,57 5.970.655,13 6.870.744,93 7.072.744,83 7.280.683,53 7.494.735,63 1.2.1.8.00.0.0.00 - Contribuições Sociais específicas de Estados, DF, Municípios 5.468.971,67 5.164.274,57 5.970.655,13 6.870.744,93 7.072.744,83 7.280.683,53 7.494.735,63 1.2.1.8.01.0.0.00 - Contribuição do Servidor Civil para o Plano de Seguridade Social - CPSSS 5.468.971,67 5.164.274,57 5.955.522,30 6.870.744,93 7.072.744,83 7.280.683,53 7.494.735,63 1.2.1.8.01.1.0.00 - CPSSS do Servidor Civil Ativo 5.448.154,75 5.127.259,79 5.913.309,59 6.856.021,86 7.057.588,90 7.265.082,02 7.478.675,43 1.2.1.8.01.1.1.00 - CPSSS do Servidor Civil Ativo - Principal 5.448.154,75 5.127.259,79 5.913.309,59 6.856.021,86 7.057.588,90 7.265.082,02 7.478.675,43 1.2.1.8.01.2.0.00 - CPSSS do Servidor Civil Inativo 20.816,92 37.014,78 42.212,71 14.723,07 15.155,93 15.601,51 16.060,20 1.2.1.8.01.2.1.00 - CPSSS do Servidor Civil Inativo - Principal 20.816,92 37.014,78 42.212,71 14.723,07 15.155,93 15.601,51 16.060,20 1.2.1.8.02.0.0.00 - CPSSS - Parcelamentos - Específico de EST/DF/MUN 0,00 0,00 15.132,83 0,00 0,00 0,00 0,00 1.2.1.8.02.1.0.00 - CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 15.132,83 0,00 0,00 0,00 0,00 1.2.1.8.02.1.1.00 - CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 15.132,83 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.0.0.00.0.0.00 - Receita Patrimonial 16.775.974,20 18.079.653,71 34.610.605,10 14.968.139,95 15.091.308,19 15.541.373,88 16.004.894,84 1.3.1.0.00.0.0.00 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 294.659,64 258.264,79 214.461,41 429.390,80 444.419,48 459.974,16 1.3.2.0.00.0.0.00 - Valores Mobiliários 16.198.747,70 17.701.402,03 27.461.095,27 14.664.215,59 14.573.136,75 15.005.066,44 15.449.816,64 1.3.2.1.00.0.0.00 - Juros e Correções Monetárias 16.198.747,70 17.701.402,03 27.461.095,27 14.664.215,59 14.573.136,75 15.005.066,44 15.449.816,64 1.3.2.1.00.0.0.00 - Juros e Correções Monetárias 16.198.747,70 17.701.402,03 27.461.095,27 14.664.215,59 14.573.136,75 15.005.066,44 15.449.816,64 1.3.2.1.00.1.0.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 1.471.892,82 814.554,34 550.038,81 1.110.881,15 621.334,28 643.080,98 665.588,81 1.3.2.1.00.1.1.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL 1.471.892,82 814.554,34 550.038,81 1.110.881,15 621.334,28 643.080,98 665.588,81 1.3.2.1.00.1.1.10 - Rem. De Outros Dep. Bancários Não Vinculados 1.471.892,82 814.554,34 550.038,81 1.110.881,15 621.334,28 643.080,98 665.588,81 1.3.2.1.00.4.0.00 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 14.726.854,88 16.886.847,69 26.911.056,46 13.553.334,44 13.951.802,47 14.361.985,46 14.784.227,83 1.3.2.1.00.4.1.00 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Principal 14.726.854,88 16.886.847,69 26.911.056,46 13.553.334,44 13.951.802,47 14.361.985,46 14.784.227,83 1.3.6.0.00.0.0.00 - Cessão de Direitos 0,00 0,00 6.805.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.9.0.00.0.0.00 - Demais Receitas Patrimoniais 577.226,50 83.592,04 86.245,04 89.462,95 88.780,64 91.887,96 95.104,04
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Edição Nº2358 Terça- Feira, 8 de setembro de 2020 Página 17 Planejamento de Governo Página: 2 de 2 1.7.0.0.00.0.0.00 - Transferências Correntes 175.580.421,44 175.826.572,15 210.635.977,32 215.074.533,31 220.049.902,93 227.751.649,53 235.722.957,27 1.9.0.0.00.0.0.00 - Outras Receitas Correntes 9.484.588,12 5.867.354,86 6.795.860,74 4.583.178,85 4.452.566,03 4.608.288,48 4.769.457,76 1.9.9.0.00.0.0.00 - Demais Receitas Correntes 41.823,18 796.610,39 2.081.766,83 20.359,91 20.958,49 21.574,67 22.208,97 1.9.9.0.00.0.0.00 - Demais Receitas Correntes 41.823,18 796.610,39 2.081.766,83 20.359,91 20.958,49 21.574,67 22.208,97 1.9.9.0.03.0.0.00 - Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores 40.788,09 795.011,18 2.074.035,78 20.359,91 20.958,49 21.574,67 22.208,97 1.9.9.0.03.1.0.00 - Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores 40.788,09 795.011,18 2.074.035,78 20.359,91 20.958,49 21.574,67 22.208,97 1.9.9.0.03.1.1.00 - Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Principal 40.788,09 795.011,18 2.074.035,78 20.359,91 20.958,49 21.574,67 22.208,97 1.9.9.0.99.0.0.00 - Outras Receitas 1.035,09 1.599,21 7.731,05 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.9.0.99.1.0.00 - Outras Receitas - Primárias 1.035,09 1.599,21 7.731,05 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.9.0.99.1.1.00 - OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL 1.035,09 1.599,21 7.731,05 0,00 0,00 0,00 0,00 2.0.0.0.00.0.0.00 - Receitas de Capital 1.711.328,77 1.820.062,45 1.014.240,00 19.941.928,44 6.876.663,75 7.117.346,98 7.366.454,13 2.1.0.0.00.0.0.00 - Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 8.427.500,00 0,00 0,00 0,00 2.2.0.0.00.0.0.00 - Alienação de Bens 0,00 132.050,00 0,00 50.000,00 50.000,00 51.750,00 53.561,25 2.2.1.0.00.0.0.00 - Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 51.750,00 53.561,25 2.2.1.3.00.0.0.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 51.750,00 53.561,25 2.2.1.3.00.0.0.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 51.750,00 53.561,25 2.2.1.3.00.1.0.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 51.750,00 53.561,25 2.2.1.3.00.1.1.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 0,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 51.750,00 53.561,25 2.4.0.0.00.0.0.00 - Transferências de Capital 1.711.328,77 1.688.012,45 1.014.240,00 11.464.428,44 6.826.663,75 7.065.596,98 7.312.892,88 7.0.0.0.00.0.0.00 - Receitas Correntes Intra-orçamentárias 8.064.768,91 5.664.426,70 6.282.963,43 9.022.827,50 9.288.098,63 9.561.168,73 9.842.267,09 7.2.0.0.00.0.0.00 - Contribuições 8.064.768,91 5.664.426,70 6.282.963,43 9.022.827,50 9.288.098,63 9.561.168,73 9.842.267,09 7.2.1.0.00.0.0.00 - Contribuições Sociais 8.064.768,91 5.664.426,70 6.282.963,43 9.022.827,50 9.288.098,63 9.561.168,73 9.842.267,09 7.2.1.8.00.0.0.00 - Contribuições Sociais específicas de Estados, DF, Municípios 8.064.768,91 5.664.426,70 6.282.963,43 9.022.827,50 9.288.098,63 9.561.168,73 9.842.267,09 7.2.1.8.03.0.0.00 - CPSSS Patronal - Servidor Civil - Específico de EST/DF/MUN 6.073.855,33 5.664.426,70 4.867.463,02 7.682.600,76 7.908.469,22 8.140.978,22 8.380.322,98 7.2.1.8.03.1.0.00 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo 6.073.855,33 5.664.426,70 4.867.463,02 7.682.600,76 7.908.469,22 8.140.978,22 8.380.322,98 7.2.1.8.03.1.1.00 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 6.073.623,46 5.659.415,75 4.820.620,07 7.682.600,76 7.908.469,22 8.140.978,22 8.380.322,98 7.2.1.8.03.1.2.00 - CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTA 231,87 5.010,95 46.842,95 0,00 0,00 0,00 0,00 7.2.1.8.04.0.0.00 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Específico de EST/DF/MUN 1.990.913,58 0,00 1.415.500,41 1.340.226,74 1.379.629,41 1.420.190,51 1.461.944,11 7.2.1.8.04.1.0.00 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo 1.990.913,58 0,00 1.415.500,41 1.340.226,74 1.379.629,41 1.420.190,51 1.461.944,11 7.2.1.8.04.1.1.00 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Principal 1.990.913,58 0,00 1.415.500,41 1.340.226,74 1.379.629,41 1.420.190,51 1.461.944,11 9.0.0.0.00.0.0.00 - Deduções da Receita 18.744.715,20 22.740.355,83 21.344.959,08 21.109.292,20 21.428.583,94 22.178.584,38 22.954.834,83 TOTAL 246.960.866,46 245.807.219,71 304.498.717,69 308.712.270,34 304.417.118,43 314.901.849,39 325.748.551,82 Valores referente as receitas da Previdência foram elaboradas pelo Lavrasprev. Nas projeções das receitas do Município para os exercícios de 2022 e 2023 utilizou-se o IPCA.
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Município de Lavras
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa do Brasil
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais - Anexo I.a
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
ANEXO DE METAS ANUAIS
1.0.0.0.00.0.0.00 - Receitas Correntes
METAS ANUAIS VALOR NOMINAL - R$ VARIAÇÃO - % NOTA
2017 255.929.483,98 0,00 (3 - Instituto de Previdência Municipal de Lavras: ESTIMATIVA EM 2021 BASEOU-SE EM SÉRIE HISTÓRICA, 
ÍNDICES ECONÔMICOS E DADOS INTERNOS. PARA OS EXERCÍCIOS DE 2022 E 2023 BASEOU-SE NAS 
PROJEÇÕES DO IPCA.
) (2 - Prefeitura Municipal de Lavras: RECEITAS COMPOSTAS POR RECURSOS DE ARRECADAÇÃO PRÓPRIA 
E TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO E DA UNIÃO. ESTIMATIVA EM 2021 BASEOU-SE EM SÉRIE HISTÓRICA, 
ÍNDICES ECONÔMICOS E DADOS INTERNOS. PARA OS EXERCÍCIOS DE 2022 E 2023 BASEOU-SE NAS 
PROJEÇÕES DO IPCA.)
2018 261.063.086,39 2,01
2019 318.546.473,34 22,02
2020 300.856.806,60 (5,56)
2021 309.680.939,99 2,94
2022 320.401.918,06 3,47
2023 331.494.665,43 3,47
2.0.0.0.00.0.0.00 - Receitas de Capital
METAS ANUAIS VALOR NOMINAL - R$ VARIAÇÃO - % NOTA
2017 1.711.328,77 0,00 (2 - Prefeitura Municipal de Lavras: RECEITAS COMPOSTAS POR RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE BENS E 
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO E DA UNIÃO À SEREM APLICADOS EM INVESTIMENTO. PARA OS 
EXERCÍCIOS DE 2022 E 2023 BASEOU-SE NAS PROJEÇÕES DO IPCA.) 2018 1.820.062,45 6,36
2019 1.014.240,00 (44,28)
2020 19.941.928,44 1.866,20
2021 6.876.663,75 (65,52)
2022 7.117.346,98 3,50
2023 7.366.454,13 3,51
7.0.0.0.00.0.0.00 - Receitas Correntes Intra-orçamentárias
METAS ANUAIS VALOR NOMINAL - R$ VARIAÇÃO - % NOTA
2017 8.064.768,91 0,00 (3 - Instituto de Previdência Municipal de Lavras: RECEITAS COMPOSTAS POR RECURSOS ORIUNDOS DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA. ESTIMATIVAS REALIZADAS PELO LAVRASPREV. )
2018 5.664.426,70 (29,77)
2019 6.282.963,43 10,92
2020 9.022.827,50 43,61
2021 9.288.098,63 2,95
2022 9.561.168,73 2,95
2023 9.842.267,09 2,94
9.0.0.0.00.0.0.00 - Deduções da Receita
METAS ANUAIS VALOR NOMINAL - R$ VARIAÇÃO - % NOTA
2017 18.744.715,20 0,00 (3 - Instituto de Previdência Municipal de Lavras: DEDUÇÃO DA RECEITA COMPOSTA PELAS 
REMUNERAÇÕES DOS RECURSOS FINANCEIROS DO RPPS.) (2 - Prefeitura Municipal de Lavras: DEDUÇÃO 
DA RECEITA COMPOSTA POR DEDUÇÕES LEGAIS REFERENTE AO FUNDEB. ESTIMATIVA EM 2021 
BASEOU-SE NAS RECEITAS ORIGINÁRIAS A SEREM DEDUZIDAS. PARA OS EXERCÍCIOS DE 2022 E 2023 
BASEOU-SE NAS PROJEÇÕES DO IPCA.)
2018 22.740.355,83 21,32
2019 21.344.959,08 (6,14)
2020 21.109.292,20 (1,11)
2021 21.428.583,94 1,52
2022 22.178.584,38 3,51
2023 22.954.834,83 3,50
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Edição Nº2358 Terça- Feira, 8 de setembro de 2020 Página 19 Planejamento de Governo Página: 1 de 2 Município de Lavras ESTADO DE MINAS GERAIS República Federativa do Brasil Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021 ANEXO DE METAS ANUAIS ESPECIFICAÇÃO REALIZADA ORÇADA PREVISÃO 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Despesas Correntes 225.863.526,95 229.329.261,62 247.456.314,22 259.647.510,10 270.297.011,69 279.639.353,85 289.305.207,25 Pessoal e Encargos Sociais 125.754.286,66 133.998.423,20 137.292.562,67 150.326.393,92 157.702.030,80 163.112.003,06 168.708.102,16 Aplicações Diretas 12.181.899,02 15.689.248,29 17.661.371,84 18.988.634,34 19.546.900,19 20.121.579,05 20.713.153,48 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares 9.129.381,13 12.524.201,23 14.181.643,52 14.769.081,60 15.203.292,60 15.650.269,40 16.110.387,32 Pensões do RPPS e do Militar 1.413.971,25 1.585.371,33 1.815.961,19 1.951.300,00 2.008.668,22 2.067.723,07 2.128.514,12 Contratação por Tempo Determinado 0,00 0,00 5.504,43 2.054,00 2.114,39 2.176,55 2.240,54 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar 1.384.086,03 1.232.245,85 1.420.662,75 1.814.832,24 1.868.188,31 1.923.113,04 1.979.652,57 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 239.415,92 319.695,32 213.700,44 410.800,00 422.877,52 435.310,12 448.108,24 Obrigações Patronais 15.044,69 27.734,56 23.899,51 39.026,00 40.173,36 41.354,46 42.570,28 Indenizações e Restituições Trabalhistas 0,00 0,00 0,00 1.540,50 1.585,79 1.632,41 1.680,41 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 11.792,84 14.186,82 7.698,43 23.621,00 24.315,46 25.030,33 25.766,22 Obrigações Patronais 11.792,84 14.186,82 7.698,43 23.621,00 24.315,46 25.030,33 25.766,22 Juros e Encargos da Dívida 1.558.156,53 382.854,30 455.710,69 1.098.148,00 665.000,00 688.275,00 712.364,63 Outras Despesas Correntes 98.551.083,76 94.947.984,12 109.708.040,86 108.222.968,18 111.929.980,89 115.839.075,79 119.884.740,46 Aplicações Diretas 427.798,52 407.389,43 870.740,48 1.466.600,53 1.509.718,59 1.554.104,31 1.599.794,98 Diárias Pessoal Civil 6.852,50 6.475,00 4.460,00 12.324,00 12.686,32 13.059,30 13.443,25 Material de Consumo 3.987,39 4.794,42 5.805,93 12.000,00 12.352,80 12.715,97 13.089,82 Passagens e Despesas com Locomoção 240,01 177,79 91,20 1.540,50 1.585,79 1.632,41 1.680,41 Serviços de Consultoria 0,00 18.925,00 1.050,00 171.833,00 176.884,89 182.085,31 187.438,61 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 39.628,30 36.680,78 50.373,18 61.620,00 63.431,63 65.296,52 67.216,24 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 173.707,66 110.769,18 87.623,16 102.700,00 105.719,38 108.827,53 112.027,06 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 47.973,97 91.454,76 94.143,53 96.911,35 99.760,54 Obrigações Tributárias e Contributivas 203.382,66 228.477,38 400.267,82 379.990,00 391.161,71 402.661,86 414.500,12 Indenizações e Restituições 0,00 1.089,88 80.934,01 16.938,27 17.436,26 17.948,88 18.476,58 Compensações ao RGPS 0,00 0,00 192.161,21 616.200,00 634.316,28 652.965,18 672.162,35 Despesas de Capital 6.623.261,61 13.394.211,91 12.572.855,88 39.749.035,35 24.529.378,49 25.383.501,92 26.267.390,15
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Edição Nº2358 Terça- Feira, 8 de setembro de 2020 Página 20 Planejamento de Governo Página: 2 de 2 Investimentos 4.415.596,19 11.549.224,17 10.885.541,37 37.816.226,00 22.726.895,58 23.517.932,11 24.336.525,39 Aplicações Diretas 12.539,90 4.435,00 2.585,00 764.111,66 786.576,54 809.701,90 833.507,13 Obras e Instalações 0,00 0,00 0,00 694.087,68 714.493,85 735.499,98 757.123,68 Equipamentos e Material Permanente 12.539,90 4.435,00 2.585,00 70.023,98 72.082,69 74.201,92 76.383,45 Amortização da Dívida 2.207.665,42 1.844.987,74 1.687.314,51 1.932.809,35 1.802.482,91 1.865.569,81 1.930.864,76 Reserva de Contingência 0,00 0,00 0,00 9.315.724,89 9.590.728,25 9.878.993,62 10.175.954,41 Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00 9.315.724,89 9.590.728,25 9.878.993,62 10.175.954,41 A Definir 0,00 0,00 0,00 8.224.299,25 8.466.093,64 8.714.996,80 8.971.217,71 A Classificar 0,00 0,00 0,00 8.224.299,25 8.466.093,64 8.714.996,80 8.971.217,71 TOTAL 232.486.788,56 242.723.473,53 260.029.170,10 308.712.270,34 304.417.118,43 314.901.849,39 325.748.551,81 Valores referente as despesas da Previdência foram elaboradas pelo Lavrasprev. Valores referente as despesas do Legislativo foram elaboradas pela Câmara Municipal de Lavras. Nas projeções para os exercícios de 2022 e 2023 utilizou-se o IPCA.
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Município de Lavras
ESTADO DE MINASGERAIS
República Federativa do Brasil
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais - Anexo II.a
- Despesas
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
ANEXO DE METAS ANUAIS
3.0.00.00 - Despesas Correntes
METAS ANUAIS VALOR NOMINAL - R$ VARIAÇÃO - % NOTA
2017 225.863.526,95 0,00 (2 - Prefeitura Municipal de Lavras: DESPESAS QUE NÃO CONTRIBUEM, DIRETAMENTE, PARA A FORMAÇÃO 
OU AQUISIÇÃO DE UM BEM DE CAPITAL. FORAM PROJETADAS CONFORME DESPESAS DE CARÁTER 
CONTINUADO, NOVAS DESPESAS, CONTRATOS E REAJUSTES.) (1 - Câmara Municipal de Lavras: 
DESPESAS DE CUSTEIO PROJETADAS PELO LEGISLATIVO.
) (3 - Instituto de Previdência Municipal de Lavras: DESPESAS DE CUSTEIO PROJETADAS PELO 
LAVRASPREV.
)
2018 229.329.261,62 1,54
2019 247.456.314,22 7,91
2020 259.647.510,10 4,93
2021 270.297.011,69 4,11
2022 279.639.353,86 3,46
2023 289.305.207,25 3,46
4.0.00.00 - Despesas de Capital
METAS ANUAIS VALOR NOMINAL - R$ VARIAÇÃO - % NOTA
2017 6.623.261,61 0,00 (2 - Prefeitura Municipal de Lavras: DESPESAS QUE CONTRIBUEM, DIRETAMENTE, PARA A FORMAÇÃO OU 
AQUISIÇÃO DE UM BEM DE CAPITAL.) (1 - Câmara Municipal de Lavras: DESPESAS DE CAPITAL 
PROJETADAS PELO LEGISLATIVO.
) (3 - Instituto de Previdência Municipal de Lavras: DESPESAS DE CAPITAL PROJETADAS PELO LAVRASPREV.
)
2018 13.394.211,91 102,23
2019 12.572.855,88 (6,14)
2020 39.749.035,35 216,15
2021 24.529.378,49 (38,29)
2022 25.383.501,91 3,49
2023 26.267.390,15 3,49
9.0.00.00 - Reserva de Contingência
METAS ANUAIS VALOR NOMINAL - R$ VARIAÇÃO - % NOTA
2017 0,00 0,00 (2 - Prefeitura Municipal de Lavras: RESERVA DE CONTINGÊNCIA CONSTITUI, EXCLUSIVAMENTE, DE 
RECURSOS DO ORÇAMENTO FISCAL, A SER UTILIZADA COMO FONTE DE RECURSOS PARA 
ATENDIMENTO DE PASSIVOS CONTINGENTES E A OUTROS RISCOS E EVENTOS FISCAIS PREVISTOS
E/OU IMPREVISTOS.) (3 - Instituto de Previdência Municipal de Lavras: RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
PROJETADAS PELO LAVRASPREV.
)
2018 0,00 0,00
2019 0,00 0,00
2020 9.315.724,89 931.572.489,00
2021 9.590.728,25 2,96
2022 9.878.993,62 3,01
2023 10.175.954,41 3,01
Planejamento de Governo Página: 1 de 1
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Edição Nº2358 Terça- Feira, 8 de setembro de 2020 Página 22 Planejamento de Governo Página: 1 de 3 Município de Lavras ESTADO DE MINAS GERAIS República Federativa do Brasil Resultado Primário LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 2020 2021 2022 2023 RECEITAS CORRENTES ( I ) 261.063.086,39 318.546.473,34 300.856.806,60 309.680.939,99 320.401.918,06 331.494.665,43 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 49.007.114,04 52.333.990,63 51.538.126,73 54.475.402,38 56.382.041,46 58.355.412,91 Contribuições 12.282.391,63 14.170.039,55 14.692.827,76 15.611.760,46 16.118.564,71 16.641.942,65 Contribuições Sociais 5.164.274,57 5.970.655,13 6.870.744,93 7.072.744,83 7.280.683,53 7.494.735,63 Contribuições Sociais específicas de Estados, DF, Municípios 5.164.274,57 5.970.655,13 6.870.744,93 7.072.744,83 7.280.683,53 7.494.735,63 Contribuição do Servidor Civil para o Plano de Seguridade Social - CPSSS 5.164.274,57 5.955.522,30 6.870.744,93 7.072.744,83 7.280.683,53 7.494.735,63 CPSSS do Servidor Civil Ativo 5.127.259,79 5.913.309,59 6.856.021,86 7.057.588,90 7.265.082,02 7.478.675,43 CPSSS do Servidor Civil Ativo - Principal 5.127.259,79 5.913.309,59 6.856.021,86 7.057.588,90 7.265.082,02 7.478.675,43 CPSSS do Servidor Civil Inativo 37.014,78 42.212,71 14.723,07 15.155,93 15.601,51 16.060,20 CPSSS do Servidor Civil Inativo - Principal 37.014,78 42.212,71 14.723,07 15.155,93 15.601,51 16.060,20 CPSSS - Parcelamentos - Específico de EST/DF/MUN 0,00 15.132,83 0,00 0,00 0,00 0,00 CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo 0,00 15.132,83 0,00 0,00 0,00 0,00 CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 15.132,83 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 18.079.653,71 34.610.605,10 14.968.139,95 15.091.308,19 15.541.373,88 16.004.894,84 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 294.659,64 258.264,79 214.461,41 429.390,80 444.419,48 459.974,16 APLICAÇÕES FINANCEIRAS ( II ) 17.701.402,03 27.461.095,27 14.664.215,59 14.573.136,75 15.005.066,44 15.449.816,64 Juros e Correções Monetárias 17.701.402,03 27.461.095,27 14.664.215,59 14.573.136,75 15.005.066,44 15.449.816,64 Juros e Correções Monetárias 17.701.402,03 27.461.095,27 14.664.215,59 14.573.136,75 15.005.066,44 15.449.816,64 Remuneração de Depósitos Bancários 814.554,34 550.038,81 1.110.881,15 621.334,28 643.080,98 665.588,81 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL 814.554,34 550.038,81 1.110.881,15 621.334,28 643.080,98 665.588,81 Rem. De Outros Dep. Bancários Não Vinculados 814.554,34 550.038,81 1.110.881,15 621.334,28 643.080,98 665.588,81 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 16.886.847,69 26.911.056,46 13.553.334,44 13.951.802,47 14.361.985,46 14.784.227,83 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Principal 16.886.847,69 26.911.056,46 13.553.334,44 13.951.802,47 14.361.985,46 14.784.227,83 Cessão de Direitos 0,00 6.805.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Patrimoniais 83.592,04 86.245,04 89.462,95 88.780,64 91.887,96 95.104,04 Transferências Correntes 175.826.572,15 210.635.977,32 215.074.533,31 220.049.902,93 227.751.649,53 235.722.957,27 Outras Receitas Correntes 5.867.354,86 6.795.860,74 4.583.178,85 4.452.566,03 4.608.288,48 4.769.457,76 Demais Receitas Correntes 796.610,39 2.081.766,83 20.359,91 20.958,49 21.574,67 22.208,97 Demais Receitas Correntes 796.610,39 2.081.766,83 20.359,91 20.958,49 21.574,67 22.208,97 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores 795.011,18 2.074.035,78 20.359,91 20.958,49 21.574,67 22.208,97 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores 795.011,18 2.074.035,78 20.359,91 20.958,49 21.574,67 22.208,97 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - 795.011,18 2.074.035,78 20.359,91 20.958,49 21.574,67 22.208,97 Outras Receitas 1.599,21 7.731,05 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas - Primárias 1.599,21 7.731,05 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL 1.599,21 7.731,05 0,00 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE ( III ) (22.740.355,83) (21.344.959,08) (21.109.292,20) (21.428.583,94) (22.178.584,38) (22.954.834,83) RECEITAS FISCAIS CORRENTES ( IV ) = ( I - II + III ) 220.621.328,53 269.740.418,99 265.083.298,81 273.679.219,30 283.218.267,24 293.090.013,96 RECEITAS DE CAPITAL ( V ) 1.820.062,45 1.014.240,00 19.941.928,44 6.876.663,75 7.117.346,98 7.366.454,13 Operações de Crédito ( VI ) 0,00 0,00 8.427.500,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens ( VII ) 132.050,00 0,00 50.000,00 50.000,00 51.750,00 53.561,25
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Edição Nº2358 Terça- Feira, 8 de setembro de 2020 Página 23 Planejamento de Governo Página: 2 de 3 ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 51.750,00 53.561,25 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 51.750,00 53.561,25 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 51.750,00 53.561,25 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 51.750,00 53.561,25 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 51.750,00 53.561,25 Transferências de Capital 1.688.012,45 1.014.240,00 11.464.428,44 6.826.663,75 7.065.596,98 7.312.892,88 RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL ( IX ) = ( V - VI - VII - VIII ) 1.688.012,45 1.014.240,00 11.464.428,44 6.826.663,75 7.065.596,98 7.312.892,88 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS ( X ) 5.664.426,70 6.282.963,43 9.022.827,50 9.288.098,63 9.561.168,73 9.842.267,09 Contribuições 5.664.426,70 6.282.963,43 9.022.827,50 9.288.098,63 9.561.168,73 9.842.267,09 Contribuições Sociais 5.664.426,70 6.282.963,43 9.022.827,50 9.288.098,63 9.561.168,73 9.842.267,09 Contribuições Sociais específicas de Estados, DF, Municípios 5.664.426,70 6.282.963,43 9.022.827,50 9.288.098,63 9.561.168,73 9.842.267,09 CPSSS Patronal - Servidor Civil - Específico de EST/DF/MUN 5.664.426,70 4.867.463,02 7.682.600,76 7.908.469,22 8.140.978,22 8.380.322,98 CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo 5.664.426,70 4.867.463,02 7.682.600,76 7.908.469,22 8.140.978,22 8.380.322,98 CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 5.659.415,75 4.820.620,07 7.682.600,76 7.908.469,22 8.140.978,22 8.380.322,98 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTA 5.010,95 46.842,95 0,00 0,00 0,00 0,00 CPSSS Patronal - Parcelamentos - Específico de EST/DF/MUN 0,00 1.415.500,41 1.340.226,74 1.379.629,41 1.420.190,51 1.461.944,11 CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo 0,00 1.415.500,41 1.340.226,74 1.379.629,41 1.420.190,51 1.461.944,11 CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 1.415.500,41 1.340.226,74 1.379.629,41 1.420.190,51 1.461.944,11 RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS ( OU RECEITAS FISCAIS LIQUIDAS ( XI ) = ( IV + IX + X ) 227.973.767,68 277.037.622,42 285.570.554,75 289.793.981,68 299.845.032,95 310.245.173,93 RECEITA TOTAL 245.807.219,71 304.498.717,69 308.712.270,34 304.417.118,43 314.901.849,39 325.748.551,82 DESPESAS CORRENTES ( XII ) 229.329.261,62 247.456.314,22 259.647.510,10 270.297.011,69 279.639.353,85 289.305.207,25 Pessoal e Encargos Sociais 133.998.423,20 137.292.562,67 150.326.393,92 157.702.030,80 163.112.003,06 168.708.102,16 Aplicações Diretas 15.689.248,29 17.661.371,84 18.988.634,34 19.546.900,19 20.121.579,05 20.713.153,48 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares 12.524.201,23 14.181.643,52 14.769.081,60 15.203.292,60 15.650.269,40 16.110.387,32 Pensões do RPPS e do Militar 1.585.371,33 1.815.961,19 1.951.300,00 2.008.668,22 2.067.723,07 2.128.514,12 Contratação por Tempo Determinado 0,00 5.504,43 2.054,00 2.114,39 2.176,55 2.240,54 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar 1.232.245,85 1.420.662,75 1.814.832,24 1.868.188,31 1.923.113,04 1.979.652,57 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 319.695,32 213.700,44 410.800,00 422.877,52 435.310,12 448.108,24 Obrigações Patronais 27.734,56 23.899,51 39.026,00 40.173,36 41.354,46 42.570,28 Indenizações e Restituições Trabalhistas 0,00 0,00 1.540,50 1.585,79 1.632,41 1.680,41 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos 14.186,82 7.698,43 23.621,00 24.315,46 25.030,33 25.766,22 Obrigações Patronais 14.186,82 7.698,43 23.621,00 24.315,46 25.030,33 25.766,22 Juros e encargos da dívida ( XIII ) 382.854,30 455.710,69 1.098.148,00 665.000,00 688.275,00 712.364,63 Outras Despesas Correntes 94.947.984,12 109.708.040,86 108.222.968,18 111.929.980,89 115.839.075,79 119.884.740,46 Aplicações Diretas 407.389,43 870.740,48 1.466.600,53 1.509.718,59 1.554.104,31 1.599.794,98 Diárias Pessoal Civil 6.475,00 4.460,00 12.324,00 12.686,32 13.059,30 13.443,25 Material de Consumo 4.794,42 5.805,93 12.000,00 12.352,80 12.715,97 13.089,82 Passagens e Despesas com Locomoção 177,79 91,20 1.540,50 1.585,79 1.632,41 1.680,41 Serviços de Consultoria 18.925,00 1.050,00 171.833,00 176.884,89 182.085,31 187.438,61 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 36.680,78 50.373,18 61.620,00 63.431,63 65.296,52 67.216,24 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110.769,18 87.623,16 102.700,00 105.719,38 108.827,53 112.027,06 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 47.973,97 91.454,76 94.143,53 96.911,35 99.760,54 Obrigações Tributárias e Contributivas 228.477,38 400.267,82 379.990,00 391.161,71 402.661,86 414.500,12 Indenizações e Restituições 1.089,88 80.934,01 16.938,27 17.436,26 17.948,88 18.476,58 Compensações ao RGPS 0,00 192.161,21 616.200,00 634.316,28 652.965,18 672.162,35 DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIV) = (XII - XIII) 228.946.407,32 247.000.603,53 258.549.362,10 269.632.011,69 278.951.078,85 288.592.842,62 DESPESAS DE CAPITAL ( XV ) 13.394.211,91 12.572.855,88 39.749.035,35 24.529.378,49 25.383.501,92 26.267.390,15 Investimentos 11.549.224,17 10.885.541,37 37.816.226,00 22.726.895,58 23.517.932,11 24.336.525,39 Aplicações Diretas 4.435,00 2.585,00 764.111,66 786.576,54 809.701,90 833.507,13 Obras e Instalações 0,00 0,00 694.087,68 714.493,85 735.499,98 757.123,68 Equipamentos e Material Permanente 4.435,00 2.585,00 70.023,98 72.082,69 74.201,92 76.383,45 DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 11.549.224,17 10.885.541,37 37.816.226,00 22.726.895,58 23.517.932,11 24.336.525,39
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Edição Nº2358 Terça- Feira, 8 de setembro de 2020 Página 24 Planejamento de Governo Página: 3 de 3 ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Amortização da dívida ( XVI ) 1.844.987,74 1.687.314,51 1.932.809,35 1.802.482,91 1.865.569,81 1.930.864,76 RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( XVIII ) 0,00 0,00 9.315.724,89 9.590.728,25 9.878.993,62 10.175.954,41 Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 0,00 0,00 9.315.724,89 9.590.728,25 9.878.993,62 10.175.954,41 A Definir 0,00 0,00 8.224.299,25 8.466.093,64 8.714.996,80 8.971.217,71 A Classificar 0,00 0,00 8.224.299,25 8.466.093,64 8.714.996,80 8.971.217,71 DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (OU DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS) (XIX) = (XIV + XVII + XVIII) 240.495.631,49 257.886.144,90 305.681.312,99 301.949.635,52 312.348.004,58 323.105.322,42 DESPESA TOTAL 242.723.473,53 260.029.170,10 308.712.270,34 304.417.118,43 314.901.849,39 325.748.551,81 RESULTADO PRIMÁRIO (XI - XIX) (12.521.863,81) 19.151.477,52 (20.110.758,24) (12.155.653,84) (12.502.971,63) (12.860.148,49)
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Edição Nº2358 Terça- Feira, 8 de setembro de 2020 Página 25 Planejamento de Governo Página: 1 de 1 ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Dívida Consolidada (I) 32.715.863,45 31.348.036,28 32.227.509,80 30.927.509,80 29.627.509,80 28.327.509,80 Outas Dívidas 32.715.863,45 31.348.036,28 32.227.509,80 30.927.509,80 29.627.509,80 28.327.509,80 Deduções (II) [-] (16.450.804,34) [-] 3.548.060,57 [-] (7.939.062,06) [-] (8.193.112,04) [-] (8.479.870,97) [-] (8.776.666,45) Ativo Disponível 10.069.652,81 17.841.095,72 12.539.444,23 12.940.706,45 13.393.631,17 13.862.408,27 Haveres Financeiros 2.234.846,29 554.193,71 563.005,39 581.021,56 601.357,32 622.404,82 Restos a Pagar [-] 28.755.303,44 [-] 14.847.228,86 [-] 21.041.511,68 [-] 21.714.840,05 [-] 22.474.859,46 [-] 23.261.479,54 DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (III) = (I - II) 49.166.667,79 27.799.975,71 40.166.571,86 39.120.621,84 38.107.380,77 37.104.176,25 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 DIVIDA FISCAL LIQUIDA (III + IV - V) 49.166.667,79 27.799.975,71 40.166.571,86 39.120.621,84 38.107.380,77 37.104.176,25 RESULTADO NOMINAL 5.074.142,41 (21.366.692,08) 12.366.596,15 (1.045.950,02) (1.013.241,07) (1.003.204,52) Resultado Nominal LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021 MUNICÍPIO DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS República Federativa do Brasil ANEXO DE METAS FISCAIS
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Edição Nº2358 Terça- Feira, 8 de setembro de 2020 Página 26 Planejamento de Governo Página: 1 de 1 ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Dívida Consolidada (I) 36.401.056,84 32.715.863,45 31.348.036,28 32.227.509,80 30.927.509,80 29.627.509,80 28.327.509,80 Outas Dívidas 36.401.056,84 32.715.863,45 31.348.036,28 32.227.509,80 30.927.509,80 29.627.509,80 28.327.509,80 Deduções (II) [-] (7.691.468,54) [-] (16.450.804,34) [-] 3.548.060,57 [-] (7.939.062,06) [-] (8.193.112,04) [-] (8.479.870,97) [-] (8.776.666,45) Ativo Disponível 9.707.584,17 10.069.652,81 17.841.095,72 12.539.444,23 12.940.706,45 13.393.631,17 13.862.408,27 Haveres Financeiros 2.122.950,03 2.234.846,29 554.193,71 563.005,39 581.021,56 601.357,32 622.404,82 Restos a Pagar [-] 19.522.002,74 [-] 28.755.303,44 [-] 14.847.228,86 [-] 21.041.511,68 [-] 21.714.840,05 [-] 22.474.859,46 [-] 23.261.479,54 DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA 44.092.525,38 49.166.667,79 27.799.975,71 40.166.571,86 39.120.621,84 38.107.380,77 37.104.176,25 Valores dos exercícios finalizados foram atualizados e novas projeções realizadas e corrigidas pelo índice IPCA. Projeções 2020: * dívida foi atualizada com a média de pagamentos de janeiro à abril/2020. * ativo disponível e restos a pagar processados foram aplicados média dos últimos 3 exercícios. * haveres financeiros foi aplicado correção do IPCA para o exercício sobre o resultado de 2019.Montante da Dívida Pública LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021 MUNICÍPIO DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS República Federativa do Brasil ANEXO DE METAS FISCAIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO II
 Lei n° 4.605/2020
ANEXO II – METAS FISCAIS
(Lei n° 4.605/2020)
a) Anexo I – Metas Fiscais;
b) Anexo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais
do Exercício Anterior;
c) Anexo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as 
Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
d) Anexo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Anexo V – Origem e Aplicação dos Recursos com
Alienação de Ativos;
f) Anexo VI – Receitas e Despesas Previdenciárias do 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores;
g) Anexo VII – Estimativa e Compensação de Renúncia de
Receita;
h) Anexo VIII – Margem de Expansão das Despesas 
Obrigatórias de Caráter Continuado – Prefeitura
Municipal de Lavras;
i) Anexo VIII – Margem de Expansão das Despesas 
Obrigatórias de Caráter Continuado – Instituto de
Previdência Municipal de Lavras;
j) Anexo IX – Projeções Atuariais do Regime de 
Previdência Própria – Grupo Financeiro e
Previdenciário.
LEI N° 4.605/2020
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG
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Edição Nº2358 Terça- Feira, 8 de setembro de 2020 Página 28 Planejamento de Governo Página: 1 de 1 MUNICÍPIO DE LAVRAS ESTADO DE MINASGERAIS República Federativa do Brasil Metas Anuais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021 ANEXO DE METAS FISCAIS AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023 Valor Corrente (a) Valor Constante %PIB (a/PIB) x100 %RCL (a/RCL) x100 Valor Corrente (b) Valor Constante %PIB (b/PIB) x100 %RCL (b/RCL) x100 Valor Corrente (c) Valor Constante %PIB (c/PIB) x100 %RCL (c/RCL) x100 Receita Total 304.417.118,43 294.977.827,93 0,049 108,264 314.901.849,39 294.818.793,19 0,049 108,235 325.748.551,82 294.660.618,94 0,050 108,205 Receitas Primárias (I) 289.793.981,68 280.808.121,78 0,046 103,063 299.845.032,95 280.722.234,34 0,047 103,059 310.245.173,93 280.636.811,62 0,047 103,056 Despesa Total 304.417.118,43 294.977.827,93 0,049 108,264 314.901.849,39 294.818.793,19 0,049 108,235 325.748.551,81 294.660.618,93 0,050 108,205 Despesas Primárias (II) 301.949.635,52 292.586.856,12 0,048 107,386 312.348.004,58 292.427.821,38 0,049 107,357 323.105.322,42 292.269.647,11 0,049 107,327 Resultado Primário (III) = (I – II) (12.155.653,84) (11.778.734,34) (0,001) (4,323) (12.502.971,63) (11.705.587,04) (0,001) (4,297) (12.860.148,49) (11.632.835,48) (0,001) (4,271) Resultado Nominal (1.045.950,02) (1.013.517,46) 0,000 (0,371) (1.013.241,07) (948.621,00) 0,000 (0,348) (1.003.204,52) (907.463,32) 0,000 (0,333) Dívida Pública Consolidada 30.927.509,80 29.968.517,24 0,004 10,999 29.627.509,80 27.737.997,41 0,004 10,183 28.327.509,80 25.624.063,48 0,004 9,409 Dívida Consolidada Líquida 39.120.621,84 37.907.579,30 0,006 13,913 38.107.380,77 35.677.059,47 0,006 13,097 37.104.176,25 33.563.125,54 0,005 12,325 Projeção PIB Estado (Em R$ 1.000.000,00) Índices de inflação (%) 2021 2022 2023 2021 2022 2023 618.830,13 634.300,88 650.158,40 3,20 3,50 3,50 O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico. Fonte: Boletim Focus - Banco Central do Brasil - 15/05/20
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Edição Nº2358 Terça- Feira, 8 de setembro de 2020 Página 29 Planejamento de Governo Página: 1 de 1 MUNICÍPIO DE LAVRAS ESTADO DE MINASGERAIS República Federativa do Brasil Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021 ANEXO DE METAS FISCAIS AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2019 (a) %PIB %RCL Metas Realizadas em 2019 (b) %PIB %RCL Variação Valor (c) = (b-a) % (c/a) x 100 Receita Total 281.717.849,33 0,057 112,993 304.498.717,69 0,048 104,555 22.780.868,36 8,09 Receitas Primárias (I) 266.863.699,92 0,054 107,035 277.037.622,42 0,043 95,126 10.173.922,50 3,81 Despesa Total 281.638.965,60 0,057 112,961 260.029.170,10 0,041 89,286 (21.609.795,50) (7,67) Despesas Primárias (II) 279.349.509,40 0,056 112,043 257.886.144,90 0,040 88,550 (21.463.364,50) (7,68) Resultado Primário (III) = (I – II) (12.485.809,48) (0,002) (5,007) 19.151.477,52 0,003 6,576 31.637.287,00 (253,39) Resultado Nominal (3.000.000,00) 0,000 (1,203) (21.366.692,08) (0,003) (7,336) (18.366.692,08) 612,22 Dívida Pública Consolidada 34.000.000,00 0,006 13,636 31.348.036,28 0,004 10,763 (2.651.963,72) (7,80) Dívida Consolidada Líquida (70.250.000,00) (0,014) (28,176) 27.799.975,71 0,004 9,545 98.049.975,71 (139,57) PIB Estado (Em R$ 1.000.000,00) Previsto em 2019 Realizado em 2019 492.868,54 632.000,00
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Edição Nº2358 Terça- Feira, 8 de setembro de 2020 Página 30 Planejamento de Governo Página: 1 de 1 MUNICÍPIO DE LAVRAS ESTADO DE MINASGERAIS República Federativa do Brasil Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021 ANEXO DE METAS FISCAIS AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4o, §2o, inciso II) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO Valores a Preços Correntes 2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % Receita Total 278.827.812,54 281.717.849,33 1,03 303.659.255,26 7,78 304.417.118,43 0,24 314.901.849,39 3,44 325.748.551,82 3,44 Receitas Primárias (I) 259.580.102,54 266.863.699,92 2,80 280.517.539,67 5,11 289.793.981,68 3,30 299.845.032,95 3,46 310.245.173,93 3,46 Despesa Total 275.056.537,00 281.638.965,60 2,39 303.659.255,26 7,81 304.417.118,43 0,24 314.901.849,39 3,44 325.748.551,81 3,44 Despesas Primárias (II) 269.736.583,07 279.349.509,40 3,56 300.938.297,91 7,72 301.949.635,52 0,33 312.348.004,58 3,44 323.105.322,42 3,44 Resultado Primário (III) = (I – II) (10.156.480,53) (12.485.809,48) 22,93 (20.420.758,24) 63,55 (12.155.653,84) (40,48) (12.502.971,63) 2,85 (12.860.148,49) 2,85 Resultado Nominal 0,00 (3.000.000,00) 0,00 (7.891.216,48) 163,04 (1.045.950,02) (86,75) (1.013.241,07) (3,13) (1.003.204,52) (1,00) Dívida Pública Consolidada 25.000.000,00 34.000.000,00 36,00 31.820.667,74 (6,41) 30.927.509,80 (2,81) 29.627.509,80 (4,21) 28.327.509,80 (4,39) Dívida Consolidada Líquida 31.800.000,00 (70.250.000,00) (320,91) 30.665.142,29 (143,65) 39.120.621,84 27,57 38.107.380,77 (2,60) 37.104.176,25 (2,64) ESPECIFICAÇÃO Valores a Preços Constantes 2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % Receita Total 301.751.989,68 293.859.888,63 (2,62) 303.659.255,26 3,33 294.977.827,93 (2,86) 294.818.793,19 (0,06) 294.660.618,94 (0,06) Receitas Primárias (I) 280.921.805,14 278.365.525,38 (0,91) 280.517.539,67 0,77 280.808.121,78 0,10 280.722.234,34 (0,04) 280.636.811,62 (0,04) Despesa Total 297.670.654,01 293.777.605,01 (1,31) 303.659.255,26 3,36 294.977.827,93 (2,86) 294.818.793,19 (0,06) 294.660.618,93 (0,06) Despesas Primárias (II) 291.913.313,41 291.389.473,25 (0,18) 300.938.297,91 3,27 292.586.856,12 (2,78) 292.427.821,38 (0,06) 292.269.647,11 (0,06) Resultado Primário (III) = (I – II) (10.991.508,27) (13.023.947,86) 18,49 (20.420.758,24) 56,79 (11.778.734,34) (42,32) (11.705.587,04) (0,63) (11.632.835,48) (0,63) Resultado Nominal 0,00 (3.129.300,00) 0,00 (7.891.216,48) 152,17 (1.013.517,46) (87,16) (948.621,00) (6,41) (907.463,32) (4,34) Dívida Pública Consolidada 27.055.406,25 35.465.400,00 31,08 31.820.667,74 (10,28) 29.968.517,24 (5,83) 27.737.997,41 (7,45) 25.624.063,48 (7,63) Dívida Consolidada Líquida 34.414.476,75 (73.277.775,00) (312,92) 30.665.142,29 (141,84) 37.907.579,30 23,61 35.677.059,47 (5,89) 33.563.125,54 (5,93) O cálculo do valor constante foi realizado considerando o cenário macroeconômico. Fonte: Boletim Focus - Banco Central do Brasil - 15/05/20 Índices de inflação (%) 2018 2019 2020 2021 2022 2023 3,75 4,31 1,59 3,20 3,50 3,50
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MUNICÍPIO DE LAVRAS
ESTADO DE MINASGERAIS
República Federativa do Brasil
Evolução do Patrimônio Líquido
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
ANEXO DE METAS FISCAIS
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 %
Resultado acumulado 181.481.584,24 100,00 159.977.820,71 100,00 127.103.024,30 100,00
Patrimônio / Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 181.481.584,24 100,00 159.977.820,71 100,00 127.103.024,30 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 %
Lucros ou Prejuízos Acumulados 10.607.030,39 100,00 13.775.256,16 100,00 27.408.977,93 100,00
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 10.607.030,39 100,00 13.775.256,16 100,00 27.408.977,93 100,00
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MUNICÍPIO DE LAVRAS
ESTADO DE MINASGERAIS
República Federativa do Brasil
Origem e aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de 
Ativos
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
ANEXO DE METAS FISCAIS
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS 2019
( a )
2018
( b )
2017
( c )
Alienação de bens móveis 2.593,80 133.192,33 390,42
DESPESAS EXECUTADAS 2019
( d )
2018
( e )
2017
( f )
Investimento 38.293,90 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO 2019
( g ) = (a-d) + h
2018
( h ) = ( b - e ) + i
2017
( i ) = c - f
Valor ( III ) 97.882,65 133.582,75 390,42
Nos valores de Alienação de Bens Móveis estão incluídos os rendimentos das aplicações financeiras. No exercício de 2017 está somado o saldo do ano 
anterior.
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Município de Lavras
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa do Brasil
Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Própriode 
Previdência dos Servidores
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME 
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
RECEITAS 2017 2018 2019
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENÁRIAS) 20.237.649,73 22.847.732,65 34.963.478,42
RECEITAS CORRENTES 20.237.649,73 22.847.732,65 34.963.478,42
Receitas de Contribuições dos Segurados 5.468.971,67 5.164.274,57 5.970.655,13
Pessoal Civil 5.468.971,67 5.164.274,57 5.955.522,30
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Contribuições 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 14.726.854,88 16.886.847,69 26.911.056,46
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 41.823,18 796.610,39 2.081.766,83
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 40.788,09 795.011,18 2.074.035,78
Demais Receitas Correntes 1.035,09 1.599,21 7.731,05
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA (1.822.227,31) (4.647.198,00) (1.804.162,00)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 8.064.768,91 5.664.426,70 6.282.963,43
RECEITAS CORRENTES 8.064.537,04 5.664.426,70 6.282.963,43
Receitas de Contribuições 8.064.537,04 5.664.426,70 6.282.963,43
Patronal 8.064.537,04 5.664.426,70 4.867.463,02
Pessoal Civil 8.064.537,04 5.664.426,70 4.867.463,02
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00
Em Regime de Débitos e Parcelamentos 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 231,87 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 26.480.191,33 23.864.961,35 39.442.279,85
DESPESAS 2017 2018 2019
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÀRIAS) 12.634.030,28 16.115.259,54 18.542.395,75
ADMINISTRAÇÃO 679.754,34 731.519,75 900.369,14
Despesas Correntes 667.214,44 727.084,75 897.784,14
Despesas de Capital 12.539,90 4.435,00 2.585,00
PREVIDÊNCIA 11.927.438,41 15.341.818,41 17.610.428,67
Pessoal Civil 10.543.352,38 14.109.572,56 15.997.604,71
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas previdenciárias 1.384.086,03 1.232.245,85 1.420.662,75
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 192.161,21
Demais Despesas previdenciárias 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 0,00 0,00 0,00
ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 12.634.030,28 16.115.259,54 18.542.395,75
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Edição Nº2358 Terça- Feira, 8 de setembro de 2020 Página 34 MUNICÍPIO DE LAVRAS ESTADO DE MINASGERAIS República Federativa do Brasil Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021 ANEXO DE METAS FISCAIS AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) Tributo Modalidade Setores/Programas/Beneficiário Renúnncia de Receita Prevista Compensação 2021 2022 2023 1.1.1.8.02.3.1.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal Concessao Isenção Transporte Público 379.543,01 392.827,02 406.575,96 Crescimento econômico da receita tributária. Total 379.543,01 392.827,02 406.575,96 Valores estimados com base no faturamento do ano de 2019 da empresa que presta o serviço de transporte público. Para os exercícios de 2021, 2022 e 2023 utilizou-se o IPCA. Isenção será mantida conforme Lei Complementar n. 314/2013 que concede isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - para o serviço de transporte público. Planejamento de Governo Página: 1 de 1
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MUNICÍPIO DE LAVRAS
ESTADO DE MINASGERAIS
República Federativa do Brasil
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
ANEXO DE METAS FISCAIS
AMF –Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
EVENTOS VALOR PREVISTO PARA 2021
Aumento Permanente da Receita -
Prefeitura Municipal de Lavras -
(-) Transferências Contitucionais -
(-) Transferências ao FUNDEB -
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) -
Prefeitura Municipal de Lavras -
Redução Permanente de Despesa (II) -
Prefeitura Municipal de Lavras -
Margem Bruta (III)=(I+II) -
Prefeitura Municipal de Lavras -
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) -
Impacto de Novas DOCC -
Prefeitura Municipal de Lavras -
Novas DOCC geradas por PPP -
Prefeitura Municipal de Lavras -
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(III-IV) -
Prefeitura Municipal de Lavras -
O aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de 
tributo ou contribuição (§ 3º do art. 17 da LC 101/2000).
Legenda:
DOCC - Despesa Obrigatória de Caráter Continuado 
PPP - Parceria Público Privada
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MUNICÍPIO DE LAVRAS
ESTADO DE MINASGERAIS
República Federativa do Brasil
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
ANEXO DE METAS FISCAIS
AMF –Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
EVENTOS VALOR PREVISTO PARA 2021
Aumento Permanente da Receita -
Instituto de Previdência Municipal de Lavras -
(-) Transferências Contitucionais -
(-) Transferências ao FUNDEB -
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) -
Instituto de Previdência Municipal de Lavras -
Redução Permanente de Despesa (II) -
Instituto de Previdência Municipal de Lavras -
Margem Bruta (III)=(I+II) -
Instituto de Previdência Municipal de Lavras -
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) -
Impacto de Novas DOCC -
Instituto de Previdência Municipal de Lavras -
Novas DOCC geradas por PPP -
Instituto de Previdência Municipal de Lavras -
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(III-IV) -
Instituto de Previdência Municipal de Lavras -
O aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de 
tributo ou contribuição (§ 3º do art. 17 da LC 101/2000).
Legenda:
DOCC - Despesa Obrigatória de Caráter Continuado 
PPP - Parceria Público Privada
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Edição Nº2358 Terça- Feira, 8 de setembro de 2020 Página 37 Planejamento de Governo Página: 1 de 4
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ESTADO DE MINASGERAIS
República Federativa do Brasil
Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de 
Previdência dos Servidores
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
Anexo IX - Projeções Atuariais do Regime de Previdência Própria
Art. 4º § 2º da LRF Em Reais
Plano Previdenciário
Exercício Receitas Previdenciárias 
(a)
Despesas Previdenciárias 
(b)
Resultado Previdenciárias
(c) = (a - b)
Saldo Financeiro do Exercício
(d) = ('d' Exercício Anterior + (c)
2020 8.041.913,77 4.047.300,86 3.994.612,91 159.795.149,66
2021 8.130.853,72 4.444.664,37 3.686.189,35 163.481.339,01
2022 8.220.876,56 4.832.390,02 3.388.486,54 166.869.825,55
2023 8.247.695,66 6.543.736,57 1.703.959,09 168.573.784,64
2024 8.292.219,59 7.832.619,47 459.600,12 169.033.384,76
2025 8.311.681,61 9.640.099,70 (1.328.418,09) 167.704.966,67
2026 8.317.061,59 11.702.150,43 (3.385.088,84) 164.319.877,83
2027 8.389.994,89 12.352.473,86 (3.962.478,97) 160.357.398,86
2028 8.419.540,44 13.683.828,69 (5.264.288,25) 155.093.110,61
2029 8.413.910,69 15.889.339,72 (7.475.429,03) 147.617.681,58
2030 8.427.736,04 17.515.917,82 (9.088.181,78) 138.529.499,80
2031 8.498.397,89 18.153.539,07 (9.655.141,18) 128.874.358,62
2032 8.578.146,68 18.597.119,82 (10.018.973,14) 118.855.385,48
2033 8.569.245,33 20.400.342,45 (11.831.097,12) 107.024.288,36
2034 8.522.498,13 22.860.028,00 (14.337.529,87) 92.686.758,49
2035 8.573.690,60 23.629.632,23 (15.055.941,63) 77.630.816,86
2036 8.620.109,30 24.614.967,84 (15.994.858,54) 61.635.958,32
2037 8.679.768,00 25.239.375,04 (16.559.607,04) 45.076.351,28
2038 8.719.065,38 26.073.095,14 (17.354.029,76) 27.722.321,52
2039 8.701.009,08 27.683.724,00 (18.982.714,92) 8.739.606,60
2040 8.779.279,98 27.866.696,50 (19.087.416,52) (10.347.809,92)
2041 8.783.502,79 29.198.297,14 (20.414.794,35) (30.762.604,27)
2042 8.828.655,26 29.881.237,80 (21.052.582,54) (51.815.186,81)
2043 8.915.452,39 29.881.741,03 (20.966.288,64) (72.781.475,45)
2044 8.987.576,53 30.068.920,20 (21.081.343,67) (93.862.819,12)
2045 9.082.008,08 30.206.456,25 (21.124.448,17) (114.987.267,29)
2046 9.096.530,53 30.979.836,60 (21.883.306,07) (136.870.573,36)
2047 9.171.804,43 31.043.849,39 (21.872.044,96) (158.742.618,32)
2048 9.250.933,88 31.874.444,47 (22.623.510,59) (181.366.128,91)
2049 9.274.547,40 32.759.456,16 (23.484.908,76) (204.851.037,67)
2050 9.297.756,25 32.959.176,08 (23.661.419,83) (228.512.457,50)
2051 9.355.786,30 33.642.185,54 (24.286.399,24) (252.798.856,74)
2052 9.368.415,52 33.460.594,43 (24.092.178,91) (276.891.035,65)
2053 9.442.801,11 33.309.690,23 (23.866.889,12) (300.757.924,77)
2054 7.561.052,44 33.916.008,59 (26.354.956,15) (327.112.880,92)
2055 7.534.413,87 33.570.885,95 (26.036.472,08) (353.149.353,00)
2056 7.558.016,23 33.361.173,87 (25.803.157,64) (378.952.510,64)
2057 7.570.667,57 33.118.362,08 (25.547.694,51) (404.500.205,15)
2058 7.582.839,28 33.136.690,69 (25.553.851,41) (430.054.056,56)
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Edição Nº2358 Terça- Feira, 8 de setembro de 2020 Página 38 Planejamento de Governo Página: 2 de 4
2059 7.573.396,95 32.725.134,41 (25.151.737,46) (455.205.794,02)
2060 7.591.296,47 32.778.304,68 (25.187.008,21) (480.392.802,23)
2061 7.575.830,14 32.598.623,25 (25.022.793,11) (505.415.595,34)
2062 7.575.140,49 32.350.669,78 (24.775.529,29) (530.191.124,63)
2063 7.578.858,80 32.491.017,59 (24.912.158,79) (555.103.283,42)
2064 7.554.992,02 32.731.812,71 (25.176.820,69) (580.280.104,11)
2065 7.518.694,10 32.156.338,51 (24.637.644,41) (604.917.748,52)
2066 7.534.796,09 31.643.156,92 (24.108.360,83) (629.026.109,35)
2067 7.544.785,02 30.948.210,38 (23.403.425,36) (652.429.534,71)
2068 7.567.294,17 30.347.433,31 (22.780.139,14) (675.209.673,85)
2069 7.582.630,50 29.695.762,55 (22.113.132,05) (697.322.805,90)
2070 7.602.789,71 29.241.733,68 (21.638.943,97) (718.961.749,87)
2071 7.611.900,54 29.266.795,17 (21.654.894,63) (740.616.644,50)
2072 7.576.414,34 29.019.494,60 (21.443.080,26) (762.059.724,76)
2073 7.563.902,79 28.724.040,25 (21.160.137,46) (783.219.862,22)
2074 7.556.973,00 28.801.835,00 (21.244.862,00) (804.464.724,22)
2075 7.469.195,85 28.251.008,14 (20.781.812,29) (825.246.536,51)
2076 7.463.511,92 27.683.542,63 (20.220.030,71) (845.466.567,22)
2077 7.467.700,20 27.120.729,92 (19.653.029,72) (865.119.596,94)
2078 7.440.660,86 26.493.179,30 (19.052.518,44) (884.172.115,38)
2079 7.455.098,29 25.907.191,09 (18.452.092,80) (902.624.208,18)
2080 7.470.823,21 25.356.672,83 (17.885.849,62) (920.510.057,80)
2081 7.450.172,71 25.091.115,65 (17.640.942,94) (938.151.000,74)
2082 7.435.021,36 24.574.456,70 (17.139.435,34) (955.290.436,08)
2083 7.445.254,51 24.079.858,79 (16.634.604,28) (971.925.040,36)
2084 7.448.382,99 23.581.183,72 (16.132.800,73) (988.057.841,09)
2085 7.458.398,61 23.063.118,43 (15.604.719,82) (1.003.662.560,91)
2086 7.475.859,26 22.556.315,08 (15.080.455,82) (1.018.743.016,73)
2087 7.484.293,98 22.035.346,49 (14.551.052,51) (1.033.294.069,24)
2088 7.487.432,65 21.561.517,02 (14.074.084,37) (1.047.368.153,61)
2089 7.496.226,57 21.111.746,87 (13.615.520,30) (1.060.983.673,91)
2090 7.486.482,99 20.686.428,42 (13.199.945,43) (1.074.183.619,34)
2091 7.498.791,99 20.231.037,68 (12.732.245,69) (1.086.915.865,03)
2092 7.490.033,45 19.769.930,64 (12.279.897,19) (1.099.195.762,22)
2093 7.495.752,27 19.402.293,67 (11.906.541,40) (1.111.102.303,62)
2094 - - - -
2095 - - - -
Plano Financeiro
Exercício Receitas Previdenciárias 
(a)
Despesas Previdenciárias 
(b)
Resultado Previdenciárias
(c) = (a - b)
Saldo Financeiro do Exercício
(d) = ('d' Exercício Anterior + (c)
2020 3.550.247,47 11.491.627,85 (7.941.380,38) 0,00
2021 3.339.122,55 12.206.131,51 (8.867.008,96) 0,00
2022 3.189.089,37 12.649.178,20 (9.460.088,83) 0,00
2023 2.944.453,49 13.471.853,30 (10.527.399,81) 0,00
2024 2.756.308,92 14.040.776,48 (11.284.467,56) 0,00
2025 2.571.301,50 14.577.590,00 (12.006.288,50) 0,00
2026 2.387.698,27 15.084.400,09 (12.696.701,82) 0,00
2027 2.151.779,07 15.790.756,23 (13.638.977,16) 0,00
2028 1.885.545,24 16.600.969,20 (14.715.423,96) 0,00
2029 1.630.944,36 17.338.063,40 (15.707.119,04) 0,00
2030 1.406.190,97 17.924.535,01 (16.518.344,04) 0,00
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2358 Terça- Feira, 8 de setembro de 2020 Página 39
Planejamento de Governo Página: 3 de 4
2031 1.226.536,58 18.294.993,29 (17.068.456,71) 0,00
2032 984.615,76 18.898.185,21 (17.913.569,45) 0,00
2033 776.986,95 19.329.843,73 (18.552.856,78) 0,00
2034 677.312,44 19.263.676,51 (18.586.364,07) 0,00
2035 535.646,98 19.342.510,91 (18.806.863,93) 0,00
2036 456.362,12 19.145.168,92 (18.688.806,80) 0,00
2037 322.266,84 19.147.997,26 (18.825.730,42) 0,00
2038 240.532,14 18.903.344,81 (18.662.812,67) 0,00
2039 200.818,38 18.455.410,50 (18.254.592,12) 0,00
2040 172.570,41 17.933.328,84 (17.760.758,43) 0,00
2041 132.672,29 17.435.412,27 (17.302.739,98) 0,00
2042 119.903,56 16.801.383,82 (16.681.480,26) 0,00
2043 110.957,03 16.130.934,97 (16.019.977,94) 0,00
2044 91.674,04 15.485.759,07 (15.394.085,03) 0,00
2045 74.109,53 14.818.275,59 (14.744.166,06) 0,00
2046 70.420,55 14.080.660,62 (14.010.240,07) 0,00
2047 66.687,68 13.334.269,03 (13.267.581,35) 0,00
2048 62.927,77 12.582.471,84 (12.519.544,07) 0,00
2049 59.157,62 11.828.628,12 (11.769.470,50) 0,00
2050 55.394,82 11.076.251,83 (11.020.857,01) 0,00
2051 51.657,40 10.328.949,65 (10.277.292,25) 0,00
2052 47.963,31 9.590.313,25 (9.542.349,94) 0,00
2053 44.330,63 8.863.953,42 (8.819.622,79) 0,00
2054 40.778,60 8.153.722,56 (8.112.943,96) 0,00
2055 37.326,52 7.463.476,33 (7.426.149,81) 0,00
2056 33.992,58 6.796.850,85 (6.762.858,27) 0,00
2057 30.793,16 6.157.123,86 (6.126.330,70) 0,00
2058 27.742,09 5.547.059,00 (5.519.316,91) 0,00
2059 24.849,46 4.968.674,50 (4.943.825,04) 0,00
2060 22.121,39 4.423.195,75 (4.401.074,36) 0,00
2061 19.561,91 3.911.423,64 (3.891.861,73) 0,00
2062 17.175,37 3.434.233,44 (3.417.058,07) 0,00
2063 14.965,26 2.992.230,21 (2.977.264,95) 0,00
2064 12.933,07 2.585.979,26 (2.573.046,19) 0,00
2065 11.078,85 2.215.227,23 (2.204.148,38) 0,00
2066 9.401,68 1.879.875,24 (1.870.473,56) 0,00
2067 7.899,35 1.579.482,59 (1.571.583,24) 0,00
2068 6.567,48 1.313.175,50 (1.306.608,02) 0,00
2069 5.400,39 1.079.813,91 (1.074.413,52) 0,00
2070 4.392,12 878.209,17 (873.817,05) 0,00
2071 3.535,02 709.829,44 (706.294,42) 0,00
2072 2.818,38 563.538,63 (560.720,25) 0,00
2073 2.230,32 445.954,67 (443.724,35) 0,00
2074 1.757,84 351.483,03 (349.725,19) 0,00
2075 1.386,16 277.163,42 (275.777,26) 0,00
2076 1.100,39 220.024,94 (218.924,55) 0,00
2077 885,24 177.005,03 (176.119,79) 0,00
2078 725,24 145.012,71 (144.287,47) 0,00
2079 608,27 121.624,55 (121.016,28) 0,00
2080 525,45 105.064,25 (104.538,80) 0,00
2081 467,99 93.573,70 (93.105,71) 0,00
2082 427,14 85.408,43 (84.981,29) 0,00
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Edição Nº2358 Terça- Feira, 8 de setembro de 2020 Página 40
Planejamento de Governo Página: 4 de 4
2083 396,29 79.239,31 (78.843,02) 0,00
2084 371,02 74.185,44 (73.814,42) 0,00
2085 348,38 69.658,86 (69.310,48) 0,00
2086 326,57 65.297,54 (64.970,97) 0,00
2087 304,99 60.983,78 (60.678,79) 0,00
2088 283,64 56.714,75 (56.431,11) 0,00
2089 262,60 52.506,64 (52.244,04) 0,00
2090 241,94 48.376,34 (48.134,40) 0,00
2091 221,76 44.341,29 (44.119,53) 0,00
2092 202,23 40.435,27 (40.233,04) 0,00
2093 183,44 36.679,10 (36.495,66) 0,00
2094 165,50 33.092,19 (32.926,69) 0,00
2095 - - - -
Projeção atuarial elaborada pelo Lavrasprev.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO III
 Lei n° 4.605/2020
ANEXO III – ANEXOS DIVERSOS
(Lei n° 4.605/2020)
a) Demonstrativos de Riscos Fiscais e Providências; e
b) Metas e Prioridades.
LEI N° 4.605/2020
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG 
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Edição Nº2358 Terça- Feira, 8 de setembro de 2020 Página 42 ARF (LRF, art 4o, § 3o) PASSIVO CONTINGENTE RISCOS PROVIDÊNCIAS DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR AÇÕES JUDICIAIS EM ANDAMENTO NAS QUAIS HAJA A PROBABILIDADE DE QUE O GANHO DE CAUSA VENHA A SER DA OUTRA PARTE E QUE NÃO SEJA ENCAMINHADO PARA PRECATÓRIO 314.634,61 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência. 314.634,61 AUMENTO DE APOSENTADORIAS, PENSÕES E OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS QUE POSSA GERAR IMPACTO NAS DESPESAS, CONFORME CÁLCULO ATUARIAL TOTALIZANDO 32 NOVOS BENEFÍCIOS - GRUPO PREVIDENCIÁRIO 394.890,69 Abertura de Créditos adicionais a partir do cancelamento de dotação de despesas e de Reserva de Contingência. 394.890,69 DÍVIDAS AINDA NÃO ASSUMIDAS FORMALMENTE QUE APRESENTAM PROBABILIDADE DE SEREM INCORPORADAS AO PASSIVO 610.000 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência. 610.000,00 AUMENTO DE APOSENTADORIAS, PENSÕES E OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS QUE POSSA GERAR IMPACTO NAS DESPESAS, CONFORME CÁLCULO ATUARIAL TOTALIZANDO 81 NOVOS BENEFÍCIOS - GRUPO FINANCEIRO 1.845.806,23 Abertura de Créditos adicionais a partir do cancelamento de dotação de despesas e de Reserva de Contingência. 1.845.806,23 SUBTOTAL 3.165.331,53 SUBTOTAL 3.165.331,53 DEMAIS RISCOS FISCAIS RISCOS PROVIDÊNCIAS DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA 200.000 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência. 200.000,00 REDUÇÃO DE ARRECADAÇÃO COM PROBABILIDADE DE VIR A OCORRER DEVIDO CENÁRIOS MACROECONÔMICOS 2.000.000 Contingenciamento das despesas discricionárias. 2.000.000,00 DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS A MAIOR QUE APRESENTAM POSSIBILIDADE DE OCORRER 100.000 Abertura de créditos adicionais com recursos de anulação de despesas discricionárias. 100.000,00 DEVOLUÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS A CONVÊNIOS 50.000 Abertura de crédito adicional com recursos da apuração da fonte em exercício vigente ou anterior. 50.000,00 AUMENTO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DECORRENTES DE TAXA DE INFLAÇÃO SUPERIOR À PREVISTA 100.000 Abertura de créditos adicionais com recursos de anulação de despesas discricionárias. 100.000,00 SUBTOTAL 2.450.000,00 SUBTOTAL 2.450.000,00 TOTAL 5.615.331,53 TOTAL 5.615.331,53 Planejamento de Governo Página: 1 de 1 Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021 MUNICÍPIO DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS República Federativa do Brasil ANEXO DE RISCOS FISCAIS
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Planejamento de Governo Página: 1 de 11
02.03.01 - Procuradoria Geral do Município
02.01.01 - Gabinete do Prefeito
MUNICÍPIO DE LAVRAS
ESTADO DE MINASGERAIS
República Federativa do Brasil
Programas e Ações Prioritárias por Unidade Executora
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
0029 - MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA - LEGISLATIVO
01.01.01.01.031.0029.2079 - Manutenção das Atividades do Legislativo
0030 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO - LEGISLATIVO
01.01.01.01.122.0030.2080 - Reforma e Manutenção da Sede da Câmara do Município
0031 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO - LEGISLATIVO
01.01.01.01.122.0031.1098 - Aquisição de Material Permanente 
01.01.01.01.122.0031.2081 - Capacitação Profissional - Legislativo 
01.01.01.01.128.0031.1068 - Concurso Público e Processo Seletivo para o Legislativo
0001 - MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA
02.01.01.04.122.0001.2076 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 
02.01.01.04.122.0001.2078 - Programa de PPP
02.01.01.04.122.0001.2229 - Manutenção e Gestão de Filiações e Parcerias 
02.01.01.05.153.0001.2077 - Manutenção e Gestão de Convênio com o Tiro de Guerra
0005 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
02.01.01.04.122.0005.1098 - Aquisição de Material Permanente
0001 - MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA
02.02.01.04.122.0001.2001 - Manutenção das Atividades da Diretoria de Comunicação Social
0005 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
02.02.01.04.122.0005.1098 - Aquisição de Material Permanente 
02.02.01.24.131.0005.2002 - Publicação de Atos Oficiais 
02.02.01.24.131.0005.2003 - Publicidade Institucional
0000 - ENCARGOS GERAIS
02.03.01.02.061.0000.0007 - Precatórios de Natureza Comum e Alimentar 
02.03.01.02.061.0000.0008 - Requisições de Pequenos Valores - RPV 
02.03.01.02.061.0000.0020 - Custas / Despesas Processuais / Decisões Processuais
0001 - MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA
02.03.01.04.122.0001.2010 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Município
0005 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
02.03.01.04.122.0005.1098 - Aquisição de Material Permanente
0001 - MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA
02.03.02.04.122.0001.2012 - Manutenção das Atividades da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON 
MUNICIPAL
0001 - MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA
02.04.01.04.124.0001.2009 - Manutenção das Atividades da Controladoria do Município
0005 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
02.04.01.04.124.0005.1098 - Aquisição de Material Permanente
02.04.01 - Controladoria do Município
02.03.02 - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON MUNICIPAL
02.02.01 - Diretoria de Comunicação Social
01.01.01 - Corpo do Legislativo
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Edição Nº2358 Terça- Feira, 8 de setembro de 2020 Página 44
Planejamento de Governo Página: 2 de 11
02.07.02 - Mobilidade Urbana
02.07.03 - Fundo Municipal de Trânsito
02.08.01 - Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento
0001 - MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA
02.05.01.04.122.0001.2000 - Manutenção das Atividades da Ouvidoria
0005 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
02.05.01.04.122.0005.1098 - Aquisição de Material Permanente
0001 - MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA
02.07.01.04.122.0001.2016 - Manutenção das Atividades do UAITEC
02.07.01.04.122.0001.2017 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e 
Mobilidade Urbana
02.07.01.23.122.0001.2233 - Manutenção das Atividades da Sala Mineira do Empreendedor
0005 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
02.07.01.04.122.0005.1098 - Aquisição de Material Permanente
0028 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDUSTRIAL E AGROINDUSTRIAIS
02.07.01.22.661.0028.1014 - Reestruturação do Distrito Industrial III 
02.07.01.22.661.0028.1015 - Distrito Industrial IV
0001 - MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA
02.07.02.04.122.0001.2020 - Manutenção das Atividades da Mobilidade Urbana 
02.07.02.04.125.0001.2021 - Manutenção da Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI
0004 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO
02.07.02.26.451.0004.2022 - Aquisição e Instalação de Abrigos
0005 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
02.07.02.06.122.0005.1098 - Aquisição de Material Permanente
0026 - SEGURANÇA, ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA
02.07.02.04.125.0026.2024 - Processamento de Dados (Gerenciamento de Multas) 
02.07.02.06.181.0026.2027 - Manutenção e Gestão de Convênio com a Polícia Civil
02.07.02.06.181.0026.2028 - Manutenção e Gestão de Convênio com a Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG 
02.07.02.06.182.0026.2029 - Manutenção e Gestão de Convênio com o Corpo de Bombeiros 
02.07.02.15.451.0026.2234 - Sinalização e Fiscalização Viária
02.07.02.26.122.0026.2023 - Educação para o Trânsito
02.07.02.26.122.0026.2030 - Manutenção das Atividades da Frota da Mobilidade Urbana
0026 - SEGURANÇA, ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA
02.07.03.04.122.0026.2032 - Manutenção do Conselho Municipal de Trânsito
0000 - ENCARGOS GERAIS
02.08.01.04.123.0000.0001 - Tarifas Bancárias 
02.08.01.04.123.0000.0002 - Restituições Diversas
02.08.01.28.843.0000.0003 - Juros da Dívida Pública Relacionado à Operação de Crédito 
02.08.01.28.843.0000.0004 - Amortização da Dívida Pública Relacionado à Operação de Crédito 
02.08.01.28.843.0000.0005 - Juros da Dívida Pública Relacionado ao Parcelamento de Débitos 
02.08.01.28.843.0000.0006 - Amortização da Dívida Pública Relacionado ao Parcelamento de Débitos 
02.08.01.28.846.0000.0000 - Contribuição ao PASEP
0001 - MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA
02.08.01.04.122.0001.2137 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento
0005 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
02.08.01.04.122.0005.1098 - Aquisição de Material Permanente
02.07.01 - Secretaria Municipal de Desenv. Econômico, Indústria, Comércio e Mobilidade Urbana
02.05.01 - Ouvidoria
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Edição Nº2358 Terça- Feira, 8 de setembro de 2020 Página 45
Planejamento de Governo Página: 3 de 11
0000 - ENCARGOS GERAIS
02.09.01.09.271.0000.0067 - Obrigações Patronais - INSS / Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Pessoas 
02.09.01.09.272.0000.0068 - Obrigações Patronais - LAVRASPREV / Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Pessoas 
02.09.01.09.272.0000.0069 - Manutenção de Inativos e Pensionistas
02.09.01.09.272.0000.0070 - Manutenção de Pessoal Inativo - Educação
0001 - MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA
02.09.01.04.122.0001.2172 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas 
02.09.01.04.122.0001.2173 - Auxílio Funeral
02.09.01.04.122.0001.2174 - Cessão de Servidores 
02.09.01.04.122.0001.2175 - Cessão de Estagiários 
02.09.01.04.122.0001.2177 - Manutenção das Atividades da Frota de Veículos
0005 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
02.09.01.04.122.0005.1098 - Aquisição de Material Permanente 
02.09.01.04.122.0005.2219 - Manutenção da Gestão Tecnológica
0008 - MOTIVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR
02.09.01.04.122.0008.2181 - Vale Alimentação
0001 - MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA
02.10.01.04.122.0001.2157 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras, Regulação Urbana e Defesa Civil 
02.10.01.04.122.0001.2158 - Manutenção das Atividades da Frota de Veículos
02.10.01.26.781.0001.2168 - Manutenção do Aeroporto
0004 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO
02.10.01.04.122.0004.2159 - Manutenção, Reforma de Prédios Públicos e Áreas Públicas 
02.10.01.04.127.0004.1102 - Desapropriação de Áreas no Município 
02.10.01.15.451.0004.1062 - Construção e Duplicação de Pontes / Vias 
02.10.01.15.451.0004.1063 - Conclusão da 3ª Alça do Anel Viário
0005 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
02.10.01.04.122.0005.1098 - Aquisição de Material Permanente
0013 - INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
02.10.01.15.451.0013.1064 - Expansão e Modificação de Redes de Energia Elétrica
02.10.01.15.451.0013.2220 - Recapeamento Asfáltico e Pavimentação de Vias 
02.10.01.15.452.0013.2166 - Implantação e Manutenção de Rede de Drenagem Pluvial 
02.10.01.25.452.0013.2170 - Manutenção da Iluminação Pública 
02.10.01.25.452.0013.2171 - Fornecimento e Abastecimento de Energia Elétrica
0026 - SEGURANÇA, ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA
02.10.01.15.452.0026.2164 - Manutenção de Vias Urbanas / Operação Tapa Buraco / Calçamento
0001 - MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA
02.10.02.04.122.0001.2240 - Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil
02.10.02 - Fundo Especial para Ações Emergenciais de Proteção e Defesa Civil
02.10.01 - Secretaria Municipal de Obras, Regulação Urbana e Defesa Civil
02.09.01 - Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
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02.11.01 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
0001 - MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA
02.11.01.04.122.0001.2060 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
0005 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
02.11.01.04.122.0005.1098 - Aquisição de Material Permanente
0013 - INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
02.11.01.18.541.0013.2063 - Manutenção de Praças, Vias, Terrenos Públicos e Ribeirões
0015 - GESTÃO AMBIENTAL
02.11.01.18.122.0015.2070 - Participação em Consórcio Regional de Saneamento Básico - CONSANE 
02.11.01.18.125.0015.2028 - Manutenção e Gestão de Convênio com a Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG 
02.11.01.18.541.0015.2064 - Destinação de Resíduos Sólidos Urbanos em Aterro Sanitário Licenciado 
02.11.01.18.541.0015.2065 - Coleta de Resíduos Sólidos em Áreas de Difícil Acesso 
02.11.01.18.541.0015.2066 - Implantação do Parque Municipal do Madeira
02.11.01.18.541.0015.2067 - Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e Coleta Seletiva 
02.11.01.18.541.0015.2068 - Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos da Saúde 
02.11.01.18.541.0015.2069 - Serviços de Limpeza Urbana, Varrição e Capina 
02.11.01.18.542.0015.1028 - Implantação do Programa de Arborização Urbana 
02.11.01.18.542.0015.1029 - Preservação das Áreas Verdes e APP's
02.11.02 - Fundo Municipal de Defesa Ambiental
0015 - GESTÃO AMBIENTAL
02.11.02.18.122.0015.2072 - Manutenção do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente - CODEMA
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02.12.01 - Secretaria Municipal deEducação
0000 - ENCARGOS GERAIS
02.12.01.12.271.0000.0031 - Obrigações Patronais - INSS / 25% 
02.12.01.12.271.0000.0032 - Obrigações Patronais - INSS / Ensino Infantil / Creche / 25%
02.12.01.12.271.0000.0033 - Obrigações Patronais - INSS / Ensino Infantil / Pré-Escola / 25% 
02.12.01.12.271.0000.0034 - Obrigações Patronais - INSS / Ensino Fundamental / 25% 
02.12.01.12.272.0000.0035 - Obrigações Patronais - LAVRASPREV / 25% 
02.12.01.12.272.0000.0036 - Obrigações Patronais - LAVRASPREV / Ensino Infantil / Creche / 25%
02.12.01.12.272.0000.0037 - Obrigações Patronais - LAVRASPREV / Ensino Infantil / Pré-escola / 25% 
02.12.01.12.272.0000.0038 - Obrigações Patronais - LAVRASPREV / Ensino Fundamental / 25%
0002 - MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA - EDUCAÇÃO
02.12.01.12.122.0002.2083 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação / 25%
0004 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO
02.12.01.12.122.0004.2085 - Reforma e Manutenção da Sede da Secretaria Municipal de Educação / 25% 
02.12.01.12.361.0004.1035 - Construção de Unidades Educacionais - Ensino Fundamental / 25% 
02.12.01.12.361.0004.2086 - Reforma, Ampliação e Manutenção de Unidades Educacionais / Ensino Fundamental / 25% 
02.12.01.12.365.0004.1037 - Construção de Unidades Educacionais / Ensino Infantil / Creche / 25% 
02.12.01.12.365.0004.2095 - Reforma, Ampliação e Manutenção de Unidades Educacionais / Ensino Infantil / Creche / 25%
0006 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO - EDUCAÇÃO
02.12.01.12.122.0006.1094 - Aquisição de Material Permanente / Secretaria - 25% 
02.12.01.12.361.0006.1095 - Aquisição de Material Permanente / Ensino Fundamental - 25% 
02.12.01.12.365.0006.1096 - Aquisição de Material Permanente / Ensino Infantil / Creche - 25% 
02.12.01.12.365.0006.1103 - Aquisição de Material Permanente / Ensino Infantil / Pré-escola - 25% 
02.12.01.12.367.0006.1097 - Aquisição de Material Permanente / Educação Especial - 25%
0008 - MOTIVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR
02.12.01.12.122.0008.2084 - Vale Alimentação / 25%
0022 - EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL
02.12.01.12.361.0022.2091 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental / 25% 
02.12.01.12.361.0022.2092 - Manutenção das Atividades do Transporte Escolar / Ensino Fundamental / 25% 
02.12.01.12.361.0022.2093 - Materiais Didáticos Voltados à Alfabetização / Ensino Fundamental / 25% 
02.12.01.12.361.0022.2094 - Distribuição de Kits Escolares - Ensino Fundamental / 25%
0023 - EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL
02.12.01.12.365.0023.2096 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil / Creche / 25% 
02.12.01.12.365.0023.2097 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil / Pré-escola / 25% 
02.12.01.12.365.0023.2099 - Distribuição de Kits Escolares - Ensino Infantil / Creche / 25 %
02.12.01.12.365.0023.2100 - Distribuição de Kits Escolares - Ensino Infantil / Pré-escola / 25% 
02.12.01.12.365.0023.2218 - Materiais Didáticos Voltados à Alfabetização / Ensino Infantil / Pré-escola / 25%
0024 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA
02.12.01.12.366.0024.2101 - Manutenção das Atividades para a Educação de Jovens e Adultos - EJA / 25%
0025 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
02.12.01.12.367.0025.2103 - Manutenção das Atividades da Educação Especial / 25%
0027 - FORMANDO CIDADÃOS
02.12.01.12.361.0027.2089 - Disponibilizar Atividades Sócio-Educativas, Recreativas, Esportivas e Culturais no Contraturno / 25%
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Planejamento de Governo Página: 6 de 11
02.12.03 - PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar
0000 - ENCARGOS GERAIS
02.12.02.12.271.0000.0053 - Obrigações Patronais - INSS / Ensino Fundamental / FUNDEB 60% 
02.12.02.12.271.0000.0054 - Obrigações Patronais - INSS / Ensino Fundamental / FUNDEB 40% 
02.12.02.12.271.0000.0055 - Obrigações Patronais - INSS / Ensino Infantil / Creche / FUNDEB 60% 
02.12.02.12.271.0000.0056 - Obrigações Patronais - INSS / Ensino Infantil / Pré-escola / FUNDEB 60% 
02.12.02.12.271.0000.0057 - Obrigações Patronais - INSS / Ensino Infantil / Creche / FUNDEB 40% 
02.12.02.12.271.0000.0058 - Obrigações Patronais - INSS / Ensino Infantil / Pré-escola / FUNDEB 40% 
02.12.02.12.271.0000.0059 - Obrigações Patronais - INSS / FUNDEB 40%
02.12.02.12.271.0000.0075 - Obrigações Patronais - INSS / Educação de Jovens e Adultos / FUNDEB / 60% 
02.12.02.12.271.0000.0076 - Obrigações Patronais - INSS / Educação Especial / FUNDEB / 60% 
02.12.02.12.271.0000.0087 - Obrigações Patronais / INSS / Educação Especial / FUNDEB / 40% 
02.12.02.12.272.0000.0060 - Obrigações Patronais - LAVRASPREV / Ensino Fundamental / FUNDEB 60% 
02.12.02.12.272.0000.0061 - Obrigações Patronais - LAVRASPREV / Ensino Fundamental / FUNDEB 40% 
02.12.02.12.272.0000.0062 - Obrigações Patronais - LAVRASPREV / Ensino Infantil / Creche / FUNDEB 60% 
02.12.02.12.272.0000.0063 - Obrigações Patronais - LAVRASPREV / Ensino Infantil / Pré-escola / FUNDEB 60% 
02.12.02.12.272.0000.0064 - Obrigações Patronais - LAVRASPREV / Ensino Infantil / Creche / FUNDEB 40% 
02.12.02.12.272.0000.0065 - Obrigações Patronais - LAVRASPREV / Ensino Infantil / Pré-escola / FUNDEB 40% 
02.12.02.12.272.0000.0066 - Obrigações Patronais - LAVRASPREV / FUNDEB 40%
02.12.02.12.272.0000.0077 - Obrigações Patronais - LAVRASPREV / Educação de Jovens e Adultos / FUNDEB / 60% 
02.12.02.12.272.0000.0078 - Obrigações Patronais - LAVRASPREV / Educação Especial / FUNDEB / 60% 
02.12.02.12.272.0000.0088 - Obrigações Patronais / LAVRASPREV / Educação Especial / FUNDEB / 40%
0008 - MOTIVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR
02.12.02.12.122.0008.2139 - Capacitação e Treinamento / FUNDEB
0022 - EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL
02.12.02.12.361.0022.2143 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental / FUNDEB 
02.12.02.12.361.0022.2144 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental / Magistério / FUNDEB
0023 - EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL
02.12.02.12.365.0023.2149 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil / Creche / FUNDEB 
02.12.02.12.365.0023.2150 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil / Pré-escola / FUNDEB 
02.12.02.12.365.0023.2151 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil / Creche / Magistério / FUNDEB 
02.12.02.12.365.0023.2152 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil / Pré-escola / Magistério / FUNDEB
0024 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA
02.12.02.12.366.0024.2154 - Manutenção das Atividades para a Educação de Jovens e Adultos - EJA / FUNDEB
0025 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
02.12.02.12.367.0025.2235 - Manutenção das Atividades da Educação Especial / FUNDEB 40% 
02.12.02.12.367.0025.2236 - Manutenção das Atividades da Educação Especial / Magistério / FUNDEB
0022 - EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL
02.12.03.12.361.0022.2104 - Manutenção da Merenda Escolar / Ensino Fundamental / PNAE
0023 - EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL
02.12.03.12.365.0023.2105 - Manutenção da Merenda Escolar / Ensino Infantil / Creche / PNAE 
02.12.03.12.365.0023.2106 - Manutenção da Merenda Escolar / Ensino Infantil / Pré-escola / PNAE
0024 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA
02.12.03.12.366.0024.2108 - Manutenção da Merenda Escolar / Educação de Jovens e Adultos-EJA / PNAE
0025 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
02.12.03.12.367.0025.2107 - Manutenção da Merenda Escolar / Educação Especial / PNAE
0022 - EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL
02.12.04.12.361.0022.2109 - Manutenção das Atividades do Transporte Escolar / Ensino Fundamental / PNATE
02.12.04 - PNATE - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
02.12.02 - FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
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02.12.07 - Convênios
0006 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO - EDUCAÇÃO
02.12.05.12.361.0006.1099 - Aquisição de Material Permanente / Ensino Fundamental - FNDE 
02.12.05.12.365.0006.1100 - Aquisição de Material Permanente / Ensino Infantil - FNDE
0023 - EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL
02.12.05.12.365.0023.2110 - Programa Brasil Carinhoso/ Ensino Infantil / Creche / FNDE
0022 - EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL
02.12.06.12.361.0022.2112 - Manutenção das Atividades do Transporte Escolar / Ensino Fundamental / QSE 
02.12.06.12.361.0022.2113 - Distribuição de Uniformes / Ensino Fundamental / QSE 
02.12.06.12.361.0022.2114 - Manutenção da Merenda Escolar / Ensino Fundamental / QSE 
02.12.06.12.361.0022.2227 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental / QSE
0023 - EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL
02.12.06.12.365.0023.2115 - Manutenção da Merenda Escolar / Ensino Infantil / Creche / QSE 
02.12.06.12.365.0023.2116 - Manutenção da Merenda Escolar / Ensino Infantil / Pré-escola / QSE 
02.12.06.12.365.0023.2117 - Distribuição de Uniformes / Ensino Infantil / Creche / QSE 
02.12.06.12.365.0023.2118 - Distribuição de Uniformes / Ensino Infantil / Pré-escola / QSE
0022 - EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL
02.12.07.12.361.0022.2119 - Manutenção das Atividades do Transporte Escolar / Transferências do Estado
0000 - ENCARGOS GERAIS
02.13.01.10.271.0000.0071 - Obrigações Patronais - INSS / Secretaria Municipal de Saúde 
02.13.01.10.272.0000.0072 - Obrigações Patronais - LAVRASPREV / Secretaria Municipal de Saúde
0003 - MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA - SAÚDE
02.13.01.10.122.0003.2182 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 
02.13.01.10.122.0003.2183 - Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 
02.13.01.10.122.0003.2184 - Cessão de Servidores
0007 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO - SAÚDE
02.13.01.10.122.0007.1098 - Aquisição de Material Permanente
0008 - MOTIVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR
02.13.01.10.122.0008.2186 - Vale Alimentação - FMS
0000 - ENCARGOS GERAIS
02.13.02.10.271.0000.0073 - Obrigações Patronais - INSS / Assistência Farmacêutica 
02.13.02.10.272.0000.0074 - Obrigações Patronais - LAVRASPREV / Assistência Farmacêutica
0020 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
02.13.02.10.303.0020.2189 - Manutenção das Atividades da Farmácia para Todos
0000 - ENCARGOS GERAIS
02.13.03.10.271.0000.0079 - Obrigações Patronais - INSS / Atenção Básica 
02.13.03.10.272.0000.0080 - Obrigações Patronais - LAVRASPREV / Atenção Básica
0007 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO - SAÚDE
02.13.03.10.301.0007.1098 - Aquisição de Material Permanente
0017 - ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
02.13.03.10.301.0017.2190 - Manutenção das Atividades do Programa Saúde da Família (SF) 
02.13.03.10.301.0017.2191 - Manutenção das Atividades de Assistência e Preservação à Saúde 
02.13.03.10.301.0017.2192 - Manutenção das Atividades do Programa Saúde Bucal 
02.13.03.10.301.0017.2193 - Manutenção do Quadro de Pessoal de Agente Comunitário
02.13.03.10.301.0017.2194 - Manutenção das Atividades do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) 
02.13.03.10.306.0017.2226 - Manutenção das Ações de Alimentação e Nutrição
02.13.03 - Atenção Básica
02.13.02 - Assistência Farmacêutica
02.13.01 - Secretaria Municipal de Saúde
02.12.06 - QSE - Salário Educação
02.12.05 - Outras Transferências do FNDE
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Planejamento de Governo Página: 8 de 11
02.14.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.13.06 - Vigilância em Saúde
0021 - INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
02.13.04.10.122.0021.2195 - Reforma, Ampliação e Manutenção de Prédios Públicos - FMS
0000 - ENCARGOS GERAIS
02.13.05.10.271.0000.0081 - Obrigações Patronais - INSS / Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 
02.13.05.10.272.0000.0082 - Obrigações Patronais - LAVRASPREV / Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
0007 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO - SAÚDE
02.13.05.10.302.0007.1098 - Aquisição de Material Permanente
0018 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
02.13.05.10.302.0018.2196 - Manutenção do PRO HOSP
02.13.05.10.302.0018.2197 - Participação em Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião de Lavras 
02.13.05.10.302.0018.2198 - Manutenção de Convênios / Consultas / Exames Especializados / Procedimentos Especializados 
02.13.05.10.302.0018.2200 - Manutenção das Atividades do Programa de Assistência Psicossocial (CAPs II)
02.13.05.10.302.0018.2201 - Manutenção das Atividades do Programa de Assistência Psicossocial ao Usuários de Álcool e Drogas(CAPs￾AD)
02.13.05.10.302.0018.2202 - Manutenção das Atividades da Residência Terapêutica 
02.13.05.10.302.0018.2203 - Manutenção das Atividades do Laboratório Municipal 
02.13.05.10.302.0018.2204 - Teto Municipal Ambulatorial e Hospitalar 
02.13.05.10.302.0018.2205 - Tratamento Fora a Domicílio (TFD)
02.13.05.10.302.0018.2206 - Manutenção das Atividades do Ambulatório Médico Especializado (AME / Zona Sul) 
02.13.05.10.302.0018.2207 - Manutenção das Atividades do Ambulatório Médico Especializado (AME / Zona Norte) 
02.13.05.10.302.0018.2208 - Participação em Consórcio da Rede Urgência e Emergência 
02.13.05.10.302.0018.2209 - Manutenção das Atividades do Centro Estadual de Atenção Especializado (CEAE) 
02.13.05.10.302.0018.2210 - Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento / UPA 24h
0000 - ENCARGOS GERAIS
02.13.06.10.271.0000.0083 - Obrigações Patronais - INSS / Vigilância em Saúde 
02.13.06.10.272.0000.0084 - Obrigações Patronais - LAVRASPREV / Vigilância em Saúde
0007 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO - SAÚDE
02.13.06.10.305.0007.1098 - Aquisição de Material Permanente
0019 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
02.13.06.10.304.0019.2211 - Realização de Parcerias de Interesse Público 
02.13.06.10.304.0019.2212 - Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária 
02.13.06.10.305.0019.2213 - Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica 
02.13.06.10.305.0019.2214 - Manutenção do Quadro de Pessoal de Agente de Combate às Endemias 
02.13.06.10.305.0019.2215 - Manutenção das Atividades do Combate e Controle de Dengue
0001 - MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA
02.14.01.08.122.0001.2034 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
0005 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
02.14.01.08.122.0005.1098 - Aquisição de Material Permanente
0010 - DESENVOLVIMENTO E AMPARO SOCIAL
02.14.01.08.242.0010.2038 - Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência -
COMDEF
02.14.01.08.243.0010.2035 - Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar 
02.14.01.08.243.0010.2048 - Manutenção das Atividades do Convênio AABB Comunidade 
02.14.01.08.244.0010.2036 - Manutenção das Atividades do Restaurante Popular 
02.14.01.08.244.0010.2037 - Realização de Parcerias de Caráter Social
0011 - GESTÃO DA POLÍTICA PÚBLICA HABITACIONAL
02.14.01.16.482.0011.1018 - Projeto Técnico Social
0010 - DESENVOLVIMENTO E AMPARO SOCIAL
02.14.02.08.243.0010.2039 - Manutenção das Atividades do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
02.14.02 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
02.13.05 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
02.13.04 - Investimentos
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Edição Nº2358 Terça- Feira, 8 de setembro de 2020 Página 51
Planejamento de Governo Página: 9 de 11
02.15.05 - Bloco Gestão do SUAS
02.15.06 - Bloco de Gestão do Bolsa Família e Cadastro Único
0010 - DESENVOLVIMENTO E AMPARO SOCIAL
02.14.03.08.241.0010.2040 - Manutenção das Atividades do Conselho Municipal do Idoso
0010 - DESENVOLVIMENTO E AMPARO SOCIAL
02.14.04.08.306.0010.2041 - Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
0010 - DESENVOLVIMENTO E AMPARO SOCIAL
02.14.05.08.244.0010.2045 - Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Antidrogas
0010 - DESENVOLVIMENTO E AMPARO SOCIAL
02.14.06.08.244.0010.2046 - Manutenção das Atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
0010 - DESENVOLVIMENTO E AMPARO SOCIAL
02.14.07.08.244.0010.2042 - Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Políticas de Igualdade Racial
0010 - DESENVOLVIMENTO E AMPARO SOCIAL
02.14.08.08.482.0010.2043 - Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Habitação
0004 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO
02.15.02.08.122.0004.2050 - Reparos, Reformas e Manutenção em Espaço Físico - Proteção Social Básica
0005 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
02.15.02.08.122.0005.1098 - Aquisição de Material Permanente
0010 - DESENVOLVIMENTO E AMPARO SOCIAL
02.15.02.08.244.0010.2049 - Manutenção dos Serviços da Proteção Social Básica 
02.15.02.08.244.0010.2051 - Concessão de Benefícios Eventuais 
02.15.02.08.244.0010.2237 - Manutenção do Programa Criança Feliz
0005 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
02.15.05.08.122.0005.1098 - Aquisição de Material Permanente
0010 - DESENVOLVIMENTO E AMPARO SOCIAL
02.15.05.08.244.0010.2056 - Apoio à Organização e Gestão do SUAS - IGDSUAS
02.15.05.08.244.0010.2057 - Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Assistência Social - 3% / IGDSUAS
0005 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
02.15.06.08.122.0005.1098 - Aquisição de Material Permanente
0010 - DESENVOLVIMENTO E AMPARO SOCIAL
02.15.06.08.244.0010.2059 - Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Assistência Social - 3% / IGDPBF
0012 - TRANSFERÊNCIA DE RENDA
02.15.06.08.244.0012.2058 - Apoio à Organização e Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - IGDPBF
0004 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO
02.15.07.04.122.0004.2224 - Reparos, Reformas e Manutenção em Espaço Físico - Proteção Social Especial de Média e Alta 
Complexidade
0005 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
02.15.07.08.122.0005.1098 - Aquisição de Material Permanente
0010 - DESENVOLVIMENTO E AMPARO SOCIAL
02.15.07.08.273.0010.2225 - Manutenção dos Serviços da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
02.15.07 - Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
02.15.02 - Bloco da Proteção Básica
02.14.08 - Fundo Municipal de Habitação
02.14.07 - Fundo Municipal de Políticas Públicas de Igualdade Racial
02.14.06 - Fundo Municipal da Mulher
02.14.05 - Fundo Muncipal de Antidrogas e Entorpecentes
02.14.04 - Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
02.14.03 - Fundo Municipal do Idoso
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Edição Nº2358 Terça- Feira, 8 de setembro de 2020 Página 52
Planejamento de Governo Página: 10 de 11
02.16.02 - Fundo Municipal do Turismo
02.16.03 - Fundo Municipal do Esporte
02.16.04 - Fundo Municipal de Cultura
02.16.05 - Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de Lavras
0001 - MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA
02.16.01.04.122.0001.2125 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura 
02.16.01.27.812.0001.2129 - Manutenção do Centro de Artes e Esporte Unificados
0004 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO
02.16.01.27.812.0004.2121 - Ampliação , Reforma e Modernização de Infraestrutura / Instalações Esportivas
0005 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
02.16.01.04.122.0005.1098 - Aquisição de Material Permanente
0014 - DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE, DO TURISMO, DO LAZER E DA CULTURA
02.16.01.04.122.0014.2132 - Manutenção do Convênio com o Circuito Turístico Vale Verde e Quedas D´Água 
02.16.01.13.392.0014.2124 - Realização de Eventos e Promoção de Atividades Culturais e Turísticas 
02.16.01.13.392.0014.2131 - Realização de Parcerias de Caráter Cultural
02.16.01.27.812.0014.2130 - Realização de Parcerias de Caráter Esportivo e Lazer 
02.16.01.27.812.0014.2222 - Atividades Esportivas em Diversas Modalidades
0014 - DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE, DO TURISMO, DO LAZER E DA CULTURA
02.16.02.04.695.0014.2134 - Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Turismo
0014 - DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE, DO TURISMO, DO LAZER E DA CULTURA
02.16.03.27.122.0014.2133 - Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Esporte
0014 - DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE, DO TURISMO, DO LAZER E DA CULTURA
02.16.04.13.122.0014.2238 - Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Política Cultural 
02.16.04.13.392.0014.2223 - Promoção e Educação Patrimonial e Cultural
0004 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO
02.16.05.13.391.0004.2136 - Restauração, e Conservação do Patrimônio Cultural
0014 - DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE, DO TURISMO, DO LAZER E DA CULTURA
02.16.05.13.122.0014.2241 - Manutenção das Atividades do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural
0001 - MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA
02.17.01.04.122.0001.2004 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 
02.17.01.04.122.0001.2158 - Manutenção das Atividades da Frota de Veículos
0004 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO
02.17.01.20.605.0004.2230 - Manutenção do Mercado Municipal
0005 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
02.17.01.04.122.0005.1098 - Aquisição de Material Permanente
0009 - DESENVOLVIMENTO RURAL
02.17.01.16.481.0009.1065 - Perfuração de Poços Artesianos 
02.17.01.20.122.0009.2005 - Manutenção e Gestão de Convênio com a EMATER 
02.17.01.20.606.0009.2006 - Disponibilizar Apoio ao Produtor Rural 
02.17.01.20.606.0009.2169 - Manutenção de Estradas Rurais, Pontes e Mataburros
0013 - INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
02.17.01.17.481.0013.2167 - Manutenção de Poços Artesianos
0009 - DESENVOLVIMENTO RURAL
02.17.02.20.606.0009.2239 - Manutenção do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.18.01.99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência
02.18.01 - Reserva de Contingência
02.17.02 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
02.17.01 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
02.16.01 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura
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Edição Nº2358 Terça- Feira, 8 de setembro de 2020 Página 53
Planejamento de Governo Página: 11 de 11
0001 - MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA
02.19.01.04.122.0001.2228 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Vice-Prefeito
0032 - MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA - LAVRASPREV
03.01.01.09.122.0032.2015 - Manutenção das Atividades do LAVRASPREV 
03.01.01.09.272.0032.2014 - Manutenção dos Benefícios Previdenciários
0033 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO - LAVRASPREV
03.01.01.09.122.0033.1008 - Construção da Sede do LAVRASPREV
0034 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO - LAVRASPREV
03.01.01.09.122.0034.1009 - Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para o LAVRASPREV
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
03.01.01.99.997.9999.9999 - Reserva de Contingência
0032 - MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA - LAVRASPREV
03.01.02.09.122.0032.2015 - Manutenção das Atividades do LAVRASPREV 
03.01.02.09.272.0032.2014 - Manutenção dos Benefícios Previdenciários
0033 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO - LAVRASPREV
03.01.02.09.122.0033.1008 - Construção da Sede do LAVRASPREV
0034 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO - LAVRASPREV
03.01.02.09.122.0034.1009 - Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para o LAVRASPREV
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
03.01.02.99.997.9999.9999 - Reserva de Contingência
03.01.02 - Instituto de Previdência Municipal de Lavras - Grupo Financeiro
03.01.01 - Instituto de Previdência Municipal de Lavras - Grupo Previdenciário
02.19.01 - Gabinete do Vice-Prefeito

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