| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2020 |
| Date | 2020-09-10 |
| Ementa | Designa servidores para a Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.º 042/2020 Designa servidores para a Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências. O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Lavras, Vereador Antônio Marcos Possato, no exercício de suas competências legais e regimentais; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública em proceder e controlar efetivamente o inventário patrimonial dos bens públicos sob sua guarda, comprovando a existência física dos bens móveis e imóveis, sua localização, utilização e estado de conservação; CONSIDERANDO o disposto no $3.º do art. 106 da Lei Federal n.º 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público — NBCTI16; CONSIDERANDO que se faz necessária a baixa de materiais permanentes (imobilizados) e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade; CONSIDERANDO a Portaria nº 2.238, de 16 de julho de 2018, do Chefe do Executivo Municipal, publicada no DOM Edição nº 1828, de 19/07/2019, “designando membros para composição de Comissão de implantação dos novos padrões de contabilidade aplicados ao Setor Público”; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.659, de 15 de setembro de 2014, que “dispõe sobre a aprovação do regulamento de gestão e cadastro de bens públicos municipais e contêm outras providências”; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de padronizar a efetivação de cadastro e controle dos bens pertencentes ao acervo da Câmara Municipal de Lavras; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores Bruno Pierangeli Gomide (Presidente, representante dos setores administrativos), Francielle Maria da Silva Ferreira (Secretária, representante dos setores tecnológicos) e Aliandra Januário (representante do setor de Tesouraria e Contabilidade) para comporem a Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais, CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS com o objetivo de realizar o levantamento e o controle mensal, semestral e anual dos bens patrimoniais existentes e pertencentes ao acervo da Câmara Municipal Lavras, Art. 2º - A Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar e efetivar - mensal, semestral e anualmente, o “Inventário de Bens Patrimoniais Permanentes da Câmara Municipal de Lavras”, apresentando os devidos relatórios à Diretoria Geral, detalhando os resultados da verificação quantitativa e qualitativa de todos os bens, móveis e imóveis, em uso, devidamente registrados, numerados e cadastrados no software competente, incluindo-se os valores avaliados. Art. 3º - Compete à Comissão de Procedimentos Patrimoniais: I- Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar todas as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara; MH - Promover a avaliação e o controle dos bens integrantes do acervo da Câmara, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração; KI - Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial; IV - Realizar o inventário, mensal, semestral e anual dos bens patrimoniais; V - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio; VI - Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição; VI - Verificar a existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso, dentro de suas competências técnicas (tecnologia, administração e contabilidade); - VII - Levantar a situação e o estado de conservação dos bens permanentes, comunicando, formalmente, à Diretoria Geral a necessidade de manutenção e/ou reparo; IX - Realizar a conciliação dos bens permanentes da Câmara e a consolidação dos dados levantados; X — Apurar e comunicar à Diretoria Geral, formalmente, qualquer irregularidade ocorrida com bens permanentes, de acordo com as normais legais pertinentes; X — Desenvolver outras atividades correlatadas requeridas formalmente pela Diretoria Geral. Art. 4º A Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras deverá cumprir, integralmente, as disposições do Decreto Municipal nº 11.659, de 15 de setembro de 2014, com seus anexos, que “dispõe sobre a aprovação do regulamento de gestão e cadastro de bens públicos municipais e contêm outras providências”. CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - A Presidência da Câmara Municipal de Lavras, motivada formalmente pela Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais, poderá editar Portaria estabelecendo outras normas e procedimentos relativos à organização, responsabilidade e baixa dos bens móveis do acervo patrimonial, condicionadas, portanto, às lacunas ou omissões porventura averiguadas no Decreto mencionado no art, 4º. 4 Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Fica revogada a Portaria nº 26, de 15 de maio de 2020. Câmara Municipal de Lavras, em 10 de setembro de 2020. Presidente