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norma nº 42/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 42 / 2020
Date 2020-09-10
EmentaDesigna servidores para a Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 042/2020
Designa servidores para a Comissão Permanente
de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens
Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras e dá
outras providências.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Lavras, Vereador Antônio
Marcos Possato, no exercício de suas competências legais e regimentais;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública em
proceder e controlar efetivamente o inventário patrimonial dos bens públicos sob
sua guarda, comprovando a existência física dos bens móveis e imóveis, sua
localização, utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO o disposto no $3.º do art. 106 da Lei Federal n.º
4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público —
NBCTI16;
CONSIDERANDO que se faz necessária a baixa de materiais permanentes
(imobilizados) e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou
inservíveis em disponibilidade;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.238, de 16 de julho de 2018, do Chefe
do Executivo Municipal, publicada no DOM Edição nº 1828, de 19/07/2019,
“designando membros para composição de Comissão de implantação dos novos
padrões de contabilidade aplicados ao Setor Público”;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.659, de 15 de setembro de
2014, que “dispõe sobre a aprovação do regulamento de gestão e cadastro de
bens públicos municipais e contêm outras providências”;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de padronizar a efetivação de
cadastro e controle dos bens pertencentes ao acervo da Câmara Municipal de
Lavras;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores Bruno Pierangeli Gomide (Presidente,
representante dos setores administrativos), Francielle Maria da Silva Ferreira
(Secretária, representante dos setores tecnológicos) e Aliandra Januário
(representante do setor de Tesouraria e Contabilidade) para comporem a
Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais,
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
com o objetivo de realizar o levantamento e o controle mensal, semestral e anual
dos bens patrimoniais existentes e pertencentes ao acervo da Câmara Municipal
Lavras,
Art. 2º - A Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de
Bens Patrimoniais tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar e efetivar
- mensal, semestral e anualmente, o “Inventário de Bens Patrimoniais Permanentes
da Câmara Municipal de Lavras”, apresentando os devidos relatórios à Diretoria
Geral, detalhando os resultados da verificação quantitativa e qualitativa de todos
os bens, móveis e imóveis, em uso, devidamente registrados, numerados e
cadastrados no software competente, incluindo-se os valores avaliados.
Art. 3º - Compete à Comissão de Procedimentos Patrimoniais:
I- Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar todas as atividades
referentes ao Patrimônio da Câmara;
MH - Promover a avaliação e o controle dos bens integrantes do acervo da
Câmara, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua
alteração;
KI - Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e
disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
IV - Realizar o inventário, mensal, semestral e anual dos bens
patrimoniais;
V - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
VI - Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
VI - Verificar a existência física dos equipamentos e materiais
permanentes em uso, dentro de suas competências técnicas (tecnologia,
administração e contabilidade); -
VII - Levantar a situação e o estado de conservação dos bens
permanentes, comunicando, formalmente, à Diretoria Geral a necessidade de
manutenção e/ou reparo;
IX - Realizar a conciliação dos bens permanentes da Câmara e a
consolidação dos dados levantados;
X — Apurar e comunicar à Diretoria Geral, formalmente, qualquer
irregularidade ocorrida com bens permanentes, de acordo com as normais legais
pertinentes;
X — Desenvolver outras atividades correlatadas requeridas formalmente
pela Diretoria Geral.
Art. 4º A Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de
Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras deverá cumprir, integralmente,
as disposições do Decreto Municipal nº 11.659, de 15 de setembro de 2014, com
seus anexos, que “dispõe sobre a aprovação do regulamento de gestão e cadastro
de bens públicos municipais e contêm outras providências”.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - A Presidência da Câmara Municipal de Lavras, motivada
formalmente pela Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de
Bens Patrimoniais, poderá editar Portaria estabelecendo outras normas e
procedimentos relativos à organização, responsabilidade e baixa dos bens móveis
do acervo patrimonial, condicionadas, portanto, às lacunas ou omissões
porventura averiguadas no Decreto mencionado no art, 4º.
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Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Fica revogada a Portaria nº 26, de 15 de maio de 2020.
Câmara Municipal de Lavras, em 10 de setembro de 2020.
Presidente

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