| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4607 / 2020 |
| Date | 2020-09-30 |
| Ementa | Denomina de Rua Nércia de Abreu logradouro público que menciona |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2374 Quinta-Feira, 30 de setembro de 2020 Página 3 LEI Nº 4.607, DE 30 DE SETEMBRO DE 2.020. (Projeto de Lei do Legislativo n° 034/2020, de autoria dos Vereadores Cristiane de Oliveira Costa Lasmar e Antônio Marcos Possato) DENOMINA DE RUA “NÉRCIA DE ABREU” LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA. O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua “NÉRCIA DE ABREU” a Rua Projetada 02, com início na Rua Eduardo Alves de Carvalho, passando pelas Quadras 09, 10, 11 e 12 da inscrição cadastral municipal e com término em um terreno que torna a rua sem saída, situada no Bairro Alto do Cruzeiro. Art. 2º. O Executivo providenciará a divulgação, bem como a comunicação aos setores de obras e de cadastro da municipalidade. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 30 de setembro de 2.020. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal