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norma nº 4607/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4607 / 2020
Date 2020-09-30
EmentaDenomina de Rua Nércia de Abreu logradouro público que menciona
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2374 Quinta-Feira, 30 de setembro de 2020 Página 3
LEI Nº 4.607, DE 30 DE SETEMBRO DE 2.020.
(Projeto de Lei do Legislativo n° 034/2020, de autoria dos Vereadores Cristiane de Oliveira Costa Lasmar e 
Antônio Marcos Possato)
DENOMINA DE RUA “NÉRCIA DE 
ABREU” LOGRADOURO PÚBLICO QUE 
MENCIONA.
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, aprovou, e eu, em 
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Rua “NÉRCIA DE ABREU” a Rua Projetada 02, 
com início na Rua Eduardo Alves de Carvalho, passando pelas Quadras 09, 10, 11 
e 12 da inscrição cadastral municipal e com término em um terreno que torna a rua 
sem saída, situada no Bairro Alto do Cruzeiro.
Art. 2º. O Executivo providenciará a divulgação, bem como a comunicação 
aos setores de obras e de cadastro da municipalidade.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, 30 de setembro de 2.020.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal

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