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norma nº 3/2020

Tipo Decreto da Presidência
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-10-16
EmentaConsidera ponto facultativo o dia 30/10/2020, e dá outras providências.
native_id7637

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO Nº 03, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020.
CONSIDERA PONTO FACULTATIVO
O DIA 30/10/2020, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ANTÔNIO MARCOS POSSATO, Presidente da Câmara
Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a faculdade regulamentada pelo Art.
235 da Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Lavras e dá outras providências,
DECRETA,
Art. 1º Fica considerado Ponto Facultativo para os
Servidores Públicos Municipais do Legislativo, o dia 30/10/2020 -
sexta-feira (Comemoração — Dia do Servidor Público).
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 16 de outubro de 2020.
,
. Va
ANTO S POSSATO
Presidente da Câmara Municipal de Lavras

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