| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4612 / 2020 |
| Date | 2020-10-26 |
| Ementa | Denomina de Rua Vilma Nazaré do Amaral logradouro público que menciona |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2390 Segunda Feira, 26 de outubro de 2020 Página 8 Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 4.612/2020 LEI Nº 4.612, DE 26 DE OUTUBRO DE 2.020. (Projeto de Lei do Legislativo n° 038/2020, de autoria dos Vereadores Antônio Marcos Possato e Antônio Carlos Nogueira) DENOMINA DE RUA “VILMA NAZARÉ DO AMARAL” LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA. O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada “Vilma Nazaré do Amaral” a Rua Projetada 04, com início entre o lote 17 da Quadra “01” e lote 01 da Quadra “02”, passando pelas Quadras 4 e 5, e término entre o Lote 17 da Quadra “06” e lote 01 da Quadra “07”, situado no Loteamento Villa da Serra. Art. 2º. O Executivo providenciará a divulgação, bem como a comunicação aos setores de obras e de cadastro da municipalidade. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 26 de outubro de 2.020. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal