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norma nº 4613/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4613 / 2020
Date 2020-10-26
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.170, de 23 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2391 Terça Feira, 27 de outubro de 2020 Página 1
Edição Nº 2391 Terça Feira, 27 de outubro de 2020
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL NO NÚMERO DA LEI
ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUBSTITUI A ANTERIOR, PRESERVANDO-SE TODOS OS EFEITOS DESDE A DATA DE SUA PRIMEIRA 
PUBLICAÇÃO.
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG 
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
 LEI N° 4.613/2020 
LEI Nº 4.613, DE 26 DE OUTUBRO DE 2.020. 
(Projeto de Lei n° 040/2020, de autoria do Poder Executivo) 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 3.170, DE 
23 DE FEVEREIRO DE 2006, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º.A ementa e o artigo 1º da Lei Municipal n° 3.170, de 23 de fevereiro 
de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações: 
“DENOMINA DE “PREFEITO SYLVIO DÂMASO DE CASTRO” O 
LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 (...) 
“Art. 1º. Fica denominada de “Prefeito Sylvio Dâmaso de Castro”, a 
Avenida que tem início entre o lote 13 da Quadra 25 e lote 19 da 
Quadra 21, no Bairro Jardim Campestre III e término entre a Praça 
02 do Bairro Parque Imperial e lote 1 da Quadra “B” de um 
desmembramento no Bairro Morada do Sol”. 
Art. 2º.O Poder Executivo providenciará a divulgação, bem como a 
comunicação aos setores de obras e de cadastro da municipalidade. 
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Lavras, 26 de outubro de 2.020. 
JOSÉ CHEREM 
Prefeito Municipal 

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