| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4613 / 2020 |
| Date | 2020-10-26 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.170, de 23 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2391 Terça Feira, 27 de outubro de 2020 Página 1 Edição Nº 2391 Terça Feira, 27 de outubro de 2020 REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL NO NÚMERO DA LEI ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUBSTITUI A ANTERIOR, PRESERVANDO-SE TODOS OS EFEITOS DESDE A DATA DE SUA PRIMEIRA PUBLICAÇÃO. Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 4.613/2020 LEI Nº 4.613, DE 26 DE OUTUBRO DE 2.020. (Projeto de Lei n° 040/2020, de autoria do Poder Executivo) ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 3.170, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º.A ementa e o artigo 1º da Lei Municipal n° 3.170, de 23 de fevereiro de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações: “DENOMINA DE “PREFEITO SYLVIO DÂMASO DE CASTRO” O LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (...) “Art. 1º. Fica denominada de “Prefeito Sylvio Dâmaso de Castro”, a Avenida que tem início entre o lote 13 da Quadra 25 e lote 19 da Quadra 21, no Bairro Jardim Campestre III e término entre a Praça 02 do Bairro Parque Imperial e lote 1 da Quadra “B” de um desmembramento no Bairro Morada do Sol”. Art. 2º.O Poder Executivo providenciará a divulgação, bem como a comunicação aos setores de obras e de cadastro da municipalidade. Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 26 de outubro de 2.020. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal