| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4622 / 2020 |
| Date | 2020-11-30 |
| Ementa | Denomina de Rua Chebli Haddad logradouro público que menciona |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2413 Segunda Feira, 30 de novembro de 2020 Página 4 LEI Nº 4.622, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.020. (Projeto de Lei do Legislativo n° 043/2020, de autoria do Vereador Antônio Marcos Possato) DENOMINA DE RUA CHEBLI HADDAD LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA. O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada “Chebli Haddad” a Rua Projetada 02, com início entre o Lote 14 da Quadra “05” e Equipamentos Comunitários e término entre o Lote 04 da Quadra “03” e Área para Estação de Elevação de Esgoto (COPASA), situado no Loteamento Villa da Serra. Art. 2º. O Executivo providenciará a divulgação, bem como a comunicação aos setores de obras e de cadastro da municipalidade. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 30 de novembro de 2.020. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal