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norma nº 4633/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4633 / 2020
Date 2020-12-17
EmentaAutoriza a edificação, sem ônus para o Município, de monumento comemorativo dos 100 anos de fundação da Loja Maçônica Deus e Caridade 7ª no logradouro público que menciona
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2426 Quinta Feira, 17 de dezembro de 2020 Página 364
LEI Nº 4.633, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.020.
(Projeto de Lei n° 049/2020, de autoria do Poder Executivo)
AUTORIZA A EDIFICAÇÃO, SEM ÔNUS 
PARA O MUNICIPIO, DE MONUMENTO 
COMEMORATIVO DOS 100 ANOS DE 
FUNDAÇÃO DA LOJA MAÇÔNICA 
DEUS E CARIDADE 7ª NO 
LOGRADOURO PÚBLICO QUE 
MENCIONA.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica autorizada a edificação, sem qualquer ônus para o município, de 
um monumento comemorativo dos 100 anos de Fundação da Loja Maçônica Deus 
e Caridade 7ª, na Praça Dr. Jorge, Centro, Lavras/MG, a ser custeada pela referida 
instituição.
Art. 2º. A edificação de que trata o artigo 1º deverá se dar conforme croqui 
constante no Anexo Único desta Lei, observadas as legislações municipais 
pertinentes em vigor.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Lavras, 17 de dezembro de 2.020.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2426 Quinta Feira, 17 de dezembro de 2020 Página 365
ANEXO ÚNICO
Lei n° 4.633/2020

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