| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4633 / 2020 |
| Date | 2020-12-17 |
| Ementa | Autoriza a edificação, sem ônus para o Município, de monumento comemorativo dos 100 anos de fundação da Loja Maçônica Deus e Caridade 7ª no logradouro público que menciona |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2426 Quinta Feira, 17 de dezembro de 2020 Página 364 LEI Nº 4.633, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.020. (Projeto de Lei n° 049/2020, de autoria do Poder Executivo) AUTORIZA A EDIFICAÇÃO, SEM ÔNUS PARA O MUNICIPIO, DE MONUMENTO COMEMORATIVO DOS 100 ANOS DE FUNDAÇÃO DA LOJA MAÇÔNICA DEUS E CARIDADE 7ª NO LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica autorizada a edificação, sem qualquer ônus para o município, de um monumento comemorativo dos 100 anos de Fundação da Loja Maçônica Deus e Caridade 7ª, na Praça Dr. Jorge, Centro, Lavras/MG, a ser custeada pela referida instituição. Art. 2º. A edificação de que trata o artigo 1º deverá se dar conforme croqui constante no Anexo Único desta Lei, observadas as legislações municipais pertinentes em vigor. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Lavras, 17 de dezembro de 2.020. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2426 Quinta Feira, 17 de dezembro de 2020 Página 365 ANEXO ÚNICO Lei n° 4.633/2020