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norma nº 4635/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4635 / 2020
Date 2020-12-23
EmentaContém o Plano de Auxílios, Subvenções e Contribuições do Município de Lavras para o ano de 2021, e dá outras providências
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2430 Quarta Feira, 23 de dezembro de 2020 Página 6
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 4.635/20 
LEI Nº 4.635, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.020. 
(Projeto de Lei n° 046/2020, de autoria do Poder Executivo) 
CONTÉM O PLANO DE AUXÍLIOS, 
SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES DO 
MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O ANO DE 
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais aprovou, e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, de acordo com o 
artigo 12, §3º, I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e artigo 31, II da Lei 
Federal 13.019/14, subvenções sociais às entidades de prestação de serviços essenciais 
social, médico e educacional constantes do Anexo I da presente Lei, mediante Termo de 
Parceria, até o montante de R$ 794.000,00 (setecentos e noventa e quatro mil reais). 
 §1º As parcerias serão formalizadas em conformidade com os respectivos projetos 
e planos de aplicação de recursos aprovados pelos respectivos órgãos gestores. 
 §2º Somente as entidades regularmente cadastradas junto à Municipalidade, e, 
que estiverem regulares com a Seguridade Social, poderão celebrar a parceria e receber 
o recurso público mencionado no artigo 1º da presente Lei. 
§3º. Para a efetivação da parceria, as entidades constantes no Anexo I da 
presente Lei, deverão comprovar o atendimento aos quesitos da Lei Federal nº 
4.320/1964, Lei Federal 13.019/2014, Decreto Municipal 14.415/17 e da presente Lei. 
Art. 2º.Os recursos de que tratam esta Lei serão liberados de acordo com a 
disponibilidade financeira do Município e em conformidade com o cronograma de 
desembolso físico-financeiro apresentado no Plano de Trabalho aprovado, atendendo a 
proporcionalidade, estando disponível todo recurso.
Art. 3º. Tanto para a obtenção da subvenção pleiteada quanto no que diz respeito 
à respectiva prestação deverão ser observadas as seguintes obrigações: 
I - As entidades beneficiárias ficam obrigadas a manterem conta bancária 
específica em instituição oficial, para o recebimento e movimentação do valor 
correspondente à subvenção repassada. 
II - Os valores recebidos e não utilizados em período igual ou superior a 30 (trinta) 
dias, pelas entidades beneficiárias, devem ser aplicados em caderneta de poupança ou 
outro investimento de natureza similar. 
III - Os rendimentos das aplicações financeiras de que trata o inciso II, devem 
fazer parte integrante da prestação de contas, bem como aplicados em sua totalidade no 
objetivo da subvenção, estando sujeitas às mesmas condições de prestação de contas 
exigidas dos recursos originalmente recebidos. 
IV - A Entidade que tiver sua prestação de contas não aprovada pelo Poder 
Executivo Municipal, não será contemplada com novas parcelas ou novo Termo de 
Parceria, estando, por consequência, impedidas de receber recursos. 
Diário Oficial do Município de Lavras
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 4.635/20 
V - A entidade subvencionada que tiver recebido a subvenção em 2020, deverá 
prestar contas dos recursos recebidos, na forma da Lei Federal 13.019/2014 e Decreto 
Municipal 14.415/17, sob pena de instauração de tomada de contas especial. 
VI - A liberação da subvenção do ano de 2020 dar-se-á mediante aprovação 
prévia, pelo órgão gestor ao qual a entidade está vinculada, conforme Plano de Trabalho 
apresentado. 
VII - O Plano de Trabalho das entidades deverá conter, no mínimo, os seguintes 
itens: 
a) descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o 
nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas; 
b) descrição de metas a serem atingidas ou projetos a serem executados; 
c) previsão de receitas e despesas a serem realizadas na execução das 
atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria; 
d) forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas 
a ele atreladas; 
e) definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento 
das metas; 
f) etapas ou fases de execução; 
g) cronograma de desembolso; 
h) previsão de início e fim da execução do objeto. 
Art. 4º. Caso os recursos repassados venham ser utilizados em finalidade diversa 
da estabelecida no termo de parceria ou a respectiva prestação de contas deixar de ser 
apresentada no prazo exigido, bem assim, deixar de ser executado o objeto do termo de 
parceria e/ou Plano de Trabalho, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força 
maior, devidamente comprovadas, a entidade beneficiária deve restituir ao Município o 
montante recebido, acrescido de juros legais e de atualização monetária, segundo o 
índice oficial, a partir da data do respectivo recebimento. 
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Lavras, 23 de dezembro de 2020. 
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal 
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LEI N° 4.635/20 
ANEXO ÚNICO 
 (Lei 4.635/20) 
ORÇAMENTO
INSTITUIÇÕES A SEREM CONVENIADAS 
SOB A RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
VALORES PREVISTOS DOTAÇÃO FONTE 
Associação de Recuperação pela 
Educação, Saúde e Trabalho– AREST 
R$ 30.000,00 
884 100 
Centro Espírita Fraternidade R$ 30.000,00
Instituto de Acolhimento e Recuperação 
Eterna Misericórdia– IAREM 
R$ 30.000,00
Congregação das Irmãs Auxiliaresde Nossa 
Senhora da Piedade-Lar Augusto Silva￾ASILO 
R$ 50.000,00
Lar Esperança e Vida Mateus Loureiro Ticle R$ 30.000,00
Núcleo Assistencial Casa do Vovô R$ 40.000,00
Sociedade São Vicente de Paulo R$ 30.000,00
Casa de Transformação Bethânea- Casa de 
Passagem
R$ 60.000,00
SUBTOTAL R$ 300.000,00 
ORÇAMENTO
INSTITUIÇÕES A SEREM CONVENIADAS SOB 
A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ESPORTE,
LAZER, TURISMO E CULTURA 
VALORES 
PREVISTOS 
DOTAÇÃO FONTE 
Operário Esporte Clube R$ 12.000,00 
1.009 100 
Esporte Clube Nova Lavras R$ 12.000,00
Lavras Tênis Clube R$ 40.000,00
Associação Olímpica de Lavras R$ 30.000,00
Associação Amigos da Ferroviária de 
Lavras- AFELA 
R$ 10.000,00 
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LEI N° 4.635/20 
Associação Lavrense dos Artesãos e Arte 
Culinária 
R$ 3.000,00 
996 100 
Associação Meninas Cantoras de Lavras R$ 60.000,00
Associação para Promoção de Arte e 
Cultura– APROAC 
R$ 60.000,00
Fundação Padre Dehon R$ 15.000,00
Círculo Orquidófilo de Lavras– COL R$ 3.000,00
Corporação Musical Euterpe Operária R$ 36.000,00
Academia Lavrense e Letras R$ 3.000,00
Associação Das Embaixadas De Santos 
Reis, Congados E Terços De São Gonçalo 
De Lavras
R$ 5.000,00 
Grupo Teatro Construção R$ 5.000,00 
SUBTOTAL R$ 294.000,00 
ORÇAMENTO
INSTITUIÇÕES A SEREM CONVENIADAS 
SOB A RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE 
VALORES PREVISTOS DOTAÇÃO FONTE 
Associação Lavrense de Proteção aos 
Animais 
R$ 200.000,00 804 102 
SUBTOTAL R$ 200.000,00 

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