| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4635 / 2020 |
| Date | 2020-12-23 |
| Ementa | Contém o Plano de Auxílios, Subvenções e Contribuições do Município de Lavras para o ano de 2021, e dá outras providências |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2430 Quarta Feira, 23 de dezembro de 2020 Página 6 Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 4.635/20 LEI Nº 4.635, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.020. (Projeto de Lei n° 046/2020, de autoria do Poder Executivo) CONTÉM O PLANO DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O ANO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, de acordo com o artigo 12, §3º, I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e artigo 31, II da Lei Federal 13.019/14, subvenções sociais às entidades de prestação de serviços essenciais social, médico e educacional constantes do Anexo I da presente Lei, mediante Termo de Parceria, até o montante de R$ 794.000,00 (setecentos e noventa e quatro mil reais). §1º As parcerias serão formalizadas em conformidade com os respectivos projetos e planos de aplicação de recursos aprovados pelos respectivos órgãos gestores. §2º Somente as entidades regularmente cadastradas junto à Municipalidade, e, que estiverem regulares com a Seguridade Social, poderão celebrar a parceria e receber o recurso público mencionado no artigo 1º da presente Lei. §3º. Para a efetivação da parceria, as entidades constantes no Anexo I da presente Lei, deverão comprovar o atendimento aos quesitos da Lei Federal nº 4.320/1964, Lei Federal 13.019/2014, Decreto Municipal 14.415/17 e da presente Lei. Art. 2º.Os recursos de que tratam esta Lei serão liberados de acordo com a disponibilidade financeira do Município e em conformidade com o cronograma de desembolso físico-financeiro apresentado no Plano de Trabalho aprovado, atendendo a proporcionalidade, estando disponível todo recurso. Art. 3º. Tanto para a obtenção da subvenção pleiteada quanto no que diz respeito à respectiva prestação deverão ser observadas as seguintes obrigações: I - As entidades beneficiárias ficam obrigadas a manterem conta bancária específica em instituição oficial, para o recebimento e movimentação do valor correspondente à subvenção repassada. II - Os valores recebidos e não utilizados em período igual ou superior a 30 (trinta) dias, pelas entidades beneficiárias, devem ser aplicados em caderneta de poupança ou outro investimento de natureza similar. III - Os rendimentos das aplicações financeiras de que trata o inciso II, devem fazer parte integrante da prestação de contas, bem como aplicados em sua totalidade no objetivo da subvenção, estando sujeitas às mesmas condições de prestação de contas exigidas dos recursos originalmente recebidos. IV - A Entidade que tiver sua prestação de contas não aprovada pelo Poder Executivo Municipal, não será contemplada com novas parcelas ou novo Termo de Parceria, estando, por consequência, impedidas de receber recursos. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2430 Quarta Feira, 23 de dezembro de 2020 Página 7 Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 4.635/20 V - A entidade subvencionada que tiver recebido a subvenção em 2020, deverá prestar contas dos recursos recebidos, na forma da Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 14.415/17, sob pena de instauração de tomada de contas especial. VI - A liberação da subvenção do ano de 2020 dar-se-á mediante aprovação prévia, pelo órgão gestor ao qual a entidade está vinculada, conforme Plano de Trabalho apresentado. VII - O Plano de Trabalho das entidades deverá conter, no mínimo, os seguintes itens: a) descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas; b) descrição de metas a serem atingidas ou projetos a serem executados; c) previsão de receitas e despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria; d) forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a ele atreladas; e) definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; f) etapas ou fases de execução; g) cronograma de desembolso; h) previsão de início e fim da execução do objeto. Art. 4º. Caso os recursos repassados venham ser utilizados em finalidade diversa da estabelecida no termo de parceria ou a respectiva prestação de contas deixar de ser apresentada no prazo exigido, bem assim, deixar de ser executado o objeto do termo de parceria e/ou Plano de Trabalho, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas, a entidade beneficiária deve restituir ao Município o montante recebido, acrescido de juros legais e de atualização monetária, segundo o índice oficial, a partir da data do respectivo recebimento. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lavras, 23 de dezembro de 2020. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2430 Quarta Feira, 23 de dezembro de 2020 Página 8 Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 4.635/20 ANEXO ÚNICO (Lei 4.635/20) ORÇAMENTO INSTITUIÇÕES A SEREM CONVENIADAS SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL VALORES PREVISTOS DOTAÇÃO FONTE Associação de Recuperação pela Educação, Saúde e Trabalho– AREST R$ 30.000,00 884 100 Centro Espírita Fraternidade R$ 30.000,00 Instituto de Acolhimento e Recuperação Eterna Misericórdia– IAREM R$ 30.000,00 Congregação das Irmãs Auxiliaresde Nossa Senhora da Piedade-Lar Augusto SilvaASILO R$ 50.000,00 Lar Esperança e Vida Mateus Loureiro Ticle R$ 30.000,00 Núcleo Assistencial Casa do Vovô R$ 40.000,00 Sociedade São Vicente de Paulo R$ 30.000,00 Casa de Transformação Bethânea- Casa de Passagem R$ 60.000,00 SUBTOTAL R$ 300.000,00 ORÇAMENTO INSTITUIÇÕES A SEREM CONVENIADAS SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, TURISMO E CULTURA VALORES PREVISTOS DOTAÇÃO FONTE Operário Esporte Clube R$ 12.000,00 1.009 100 Esporte Clube Nova Lavras R$ 12.000,00 Lavras Tênis Clube R$ 40.000,00 Associação Olímpica de Lavras R$ 30.000,00 Associação Amigos da Ferroviária de Lavras- AFELA R$ 10.000,00 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2430 Quarta Feira, 23 de dezembro de 2020 Página 9 Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 4.635/20 Associação Lavrense dos Artesãos e Arte Culinária R$ 3.000,00 996 100 Associação Meninas Cantoras de Lavras R$ 60.000,00 Associação para Promoção de Arte e Cultura– APROAC R$ 60.000,00 Fundação Padre Dehon R$ 15.000,00 Círculo Orquidófilo de Lavras– COL R$ 3.000,00 Corporação Musical Euterpe Operária R$ 36.000,00 Academia Lavrense e Letras R$ 3.000,00 Associação Das Embaixadas De Santos Reis, Congados E Terços De São Gonçalo De Lavras R$ 5.000,00 Grupo Teatro Construção R$ 5.000,00 SUBTOTAL R$ 294.000,00 ORÇAMENTO INSTITUIÇÕES A SEREM CONVENIADAS SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE VALORES PREVISTOS DOTAÇÃO FONTE Associação Lavrense de Proteção aos Animais R$ 200.000,00 804 102 SUBTOTAL R$ 200.000,00