| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4636 / 2020 |
| Date | 2020-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Município de Lavras a realizar repasse financeiro nos termos que menciona, e dá outras providências |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2430 Quarta Feira, 23 de dezembro de 2020 Página 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 4.636/20 Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br LEI Nº 4.636, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.020. (Projeto de Lei n° 050/2020, de autoria do Poder Executivo) AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAVRAS A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO NOS TERMOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro no valor correspondente a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à cada uma das instituições mencionadas: I – Hospital Vaz Monteiro de Assistência à Infância e à Maternidade e II – Santa Casa de Misericórdia de Lavras. §1º. Os repasse de que trata o caput tem como objetivo otmizar a integração das instituições beneficiárias no Sistema Único de Saúde (SUS) no que concerne ao enfrentamento ao Coronavirus (COVID-19), incentivando ao aumento de leitos de UTI – Unidade de Tratamento Intensivo para tratamento da doença viral potencializando o enfrenatamentro à pandemia. §2º. O repasse de que trata o caput, será realizado através de Termos Aditivos aos Convênios nº 042/2020 e 043/2020, celebrados pelo Município de Lavras, através da Secretaria Municipal de Saúde, e os hospitais Vaz Monteiro de Assistência a Infância e a Maternidade e Santa Casa de Misericórdia de Lavras. Art. 2º. Nos termos do artigo 3º da Portaria n° 1.666/2020 do Ministério da Saúde, os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID 19, podendo abranger a atenção primária e especializada. Art. 3º. Para fazer face às despesas desta Lei serão utilizados recursos financeiros da seguinte dotação orçamentária: Ficha 1133 e Fonte 154 (Outras Transferências de Recursos do SUS), ficando, desde já, referendado integralmente o Decreto nº 15.584, de 09 de dezembro de 2.020, nos termos do artigo 149, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município de Lavras. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 23 de dezembro de 2020. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal