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norma nº 4636/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4636 / 2020
Date 2020-12-23
EmentaAutoriza o Município de Lavras a realizar repasse financeiro nos termos que menciona, e dá outras providências
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2430 Quarta Feira, 23 de dezembro de 2020 Página 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
LEI N° 4.636/20 
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG 
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
LEI Nº 4.636, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.020. 
(Projeto de Lei n° 050/2020, de autoria do Poder Executivo) 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAVRAS A 
REALIZAR REPASSE FINANCEIRO NOS 
TERMOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro 
no valor correspondente a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à cada uma das instituições 
mencionadas: 
I – Hospital Vaz Monteiro de Assistência à Infância e à Maternidade e 
II – Santa Casa de Misericórdia de Lavras. 
§1º. Os repasse de que trata o caput tem como objetivo otmizar a integração das 
instituições beneficiárias no Sistema Único de Saúde (SUS) no que concerne ao 
enfrentamento ao Coronavirus (COVID-19), incentivando ao aumento de leitos de UTI – 
Unidade de Tratamento Intensivo para tratamento da doença viral potencializando o 
enfrenatamentro à pandemia. 
§2º. O repasse de que trata o caput, será realizado através de Termos Aditivos 
aos Convênios nº 042/2020 e 043/2020, celebrados pelo Município de Lavras, através da 
Secretaria Municipal de Saúde, e os hospitais Vaz Monteiro de Assistência a Infância e a 
Maternidade e Santa Casa de Misericórdia de Lavras.
Art. 2º. Nos termos do artigo 3º da Portaria n° 1.666/2020 do Ministério da Saúde, 
os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e serviços de saúde para 
o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID 19, podendo 
abranger a atenção primária e especializada. 
Art. 3º. Para fazer face às despesas desta Lei serão utilizados recursos financeiros 
da seguinte dotação orçamentária: Ficha 1133 e Fonte 154 (Outras Transferências de 
Recursos do SUS), ficando, desde já, referendado integralmente o Decreto nº 15.584, de 09 
de dezembro de 2.020, nos termos do artigo 149, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do 
Município de Lavras. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Lavras, em 23 de dezembro de 2020. 
JOSÉ CHEREM 
Prefeito Municipal 

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