| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4638 / 2020 |
| Date | 2020-12-23 |
| Ementa | Altera o piso salarial profissional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias do Município de Lavras e dá outras providências |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2430 Quarta Feira, 23 de dezembro de 2020 Página 1 Edição Nº 2430 Quarta Feira, 23 de dezembro de 2020 Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.638/20 LEI Nº 4.638, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.020. (Projeto de Lei n° 052/2020, de autoria do Poder Executivo) ALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º.Fica alterado o piso salarial profissionaldos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Lavras, nos termos do §1º, inciso III, do artigo 9º-Ada Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, alterada pela Lei Federal 13.708, de 14 de agosto de 2018. Art. 2°.OAnexo Único da Lei Municipal nº 3.305, de 05 de julho de 2007 passa a vigorar com a redação pelo Anexo Único desta Lei. Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário. Art.4°.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a 1° de janeiro de 2021, nos termos do artigo 9°-A, § 1º, III, da Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006. Prefeitura Municipal de Lavras, em 23 de dezembro de 2.020. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2430 Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35 Quarta Feira, 23 de dezembro de 2020 ) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG Página 2 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.638/20 ANEXO ÚNICO (Lei nº 4.638/20) ANEXO ÚNICO Lei n° 3.305, de 05 de julho de 2007 EMPREGO PÚBLICO Nº/EMPREGOS CARGA HORÁRIA SALÁRIO MENSAL SEMANAL DIÁRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 115 40 8 1.550,00 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 73 40 8 1.550,00