br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 4638/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4638 / 2020
Date 2020-12-23
EmentaAltera o piso salarial profissional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias do Município de Lavras e dá outras providências
native_id7690

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2430 Quarta Feira, 23 de dezembro de 2020 Página 1
Edição Nº 2430 Quarta Feira, 23 de dezembro de 2020
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG 
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4.638/20 
LEI Nº 4.638, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.020. 
(Projeto de Lei n° 052/2020, de autoria do Poder Executivo) 
ALTERA O PISO SALARIAL 
PROFISSIONAL DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS 
AGENTES DE COMBATE ÀS 
ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º.Fica alterado o piso salarial profissionaldos Agentes Comunitários 
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Lavras, nos 
termos do §1º, inciso III, do artigo 9º-Ada Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro 
de 2006, alterada pela Lei Federal 13.708, de 14 de agosto de 2018. 
Art. 2°.OAnexo Único da Lei Municipal nº 3.305, de 05 de julho de 2007 
passa a vigorar com a redação pelo Anexo Único desta Lei. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, 
suplementadas se necessário. 
Art.4°.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus 
efeitos a 1° de janeiro de 2021, nos termos do artigo 9°-A, § 1º, III, da Lei Federal 
n° 11.350, de 05 de outubro de 2006. 
Prefeitura Municipal de Lavras, em 23 de dezembro de 2.020. 
JOSÉ CHEREM 
Prefeito Municipal 
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2430 Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35 Quarta Feira, 23 de dezembro de 2020 ) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG Página 2
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4.638/20 
ANEXO ÚNICO 
 (Lei nº 4.638/20) 
 ANEXO ÚNICO 
 Lei n° 3.305, de 05 de julho de 2007 
EMPREGO PÚBLICO Nº/EMPREGOS CARGA HORÁRIA SALÁRIO 
MENSAL SEMANAL DIÁRIA
AGENTE 
COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE 115 40 8 1.550,00
AGENTE DE 
COMBATE ÀS 
ENDEMIAS 
73 40 8 1.550,00

open original →