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norma nº 9/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-01-08
EmentaNomear membros da Comissão Permanente de Licitações
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 09, DE 08 DE JANEIRO DE 2020,
Alisson Magno Mattioli, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista o mandamento constante no artigo 4º, inciso
VI, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e de acordo com o disposto no art. 13, inciso
XVI, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras (Resolução nº
68/2011).
RESOLVE
Art. 1º Nomear membros da Comissão Permanente de Licitações da Câmara
Municipal de Lavras, com a finalidade de receber, examinar e julgar todos os documentos
e procedimentos relativos às licitações nas modalidades de concorrência, tomada de preços,
convite, concurso e leilão.
Art. 2º A Comissão Permanente de Licitações de que trata o art. 1º será
composta pelos servidores, Débora Abdalla Caetano (efetiva), Edméa Clemente
(efetiva), Meire Dias de Rezende Mizael, Patrícia Aparecida Terva de Andrade
(efetiva), Paulo Vagner Veloso Fonseca (efetivo).
Parágrafo Unico - Fica nomeada como suplente a servidora Silvânia Maria
de Lima Pereira (cfetiva).
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Licitações, em conformidade com
o disposto na Lei nº 8.666/93 e nas demais normas legais pertinentes à matéria:
I- conduzir as sessões públicas referentes aos certames licitatórios;
IH - examinar, com base no instrumento convocatório, os documentos de
habilitação ou inabilitação dos licitantes;
HI - examinar as propostas em conformidade com o disposto no instrumento
convocatório;
IV - julgar as propostas de forma objetiva, segundo os critérios definidos no
edital;
V - receber e julgar as impugnações e os recursos;
V1- notificar os demais licitantes dos recursos interpostos contra seus atos:
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VIl - rever seus atos em razão de recursos interpostos, remetendo-os ao
Presidente da Câmara quando mantiver as decisões proferidas:
VIII - promover diligências no interesse do procedimento da licitação e do
interesse público:
IX - propor ao Presidente da Câmara a aplicação de sanções administrativas
aos licitantes, por infrações cometidas no curso da licitação;
X - assegurar aos licitantes o direito ao contraditório e à ampla defesa, com
os meios e recursos a ele increntes;
X1 - encaminhar os processos instruídos ao Presidente da Câmara,
Art. 4º A Comissão Permanente de Licitações funcionará com o quorum
mínimo de 3 (três) integrantes e deliberará pela maioria simples dos membros presentes.
Parágrafo único. Atinge-se a maioria simples, o número inteiro imediatamente
superior à metade dos membros presentes.
Art, 5º A Presidência da Comissão Permanente de Licitações será exercida
pela servidora Débora Abdalla Caetano e esta será substituída, em suas faltas e/ou
impedimentos legais, por um dos membros da Comissão, previamente nomeado(a) por ela.
Art. 6º A Presidente da Comissão Permanente de Licitações poderá convocar
qualquer suplente, no caso de impossibilidade do membro titular em poder participar do
certame.
Art. 7º O mandato dos membros da Comissão Permanente de Licitações será
de 1 (um) ano, facultada a recondução para o período seguinte dos novos nomeados, cuja
escolha ficará a critério do Presidente da Câmara, autoridade competente para tanto,
Art. 8º Compete à Presidente da Comissão Permanente de Licitações:
I - representar oficialmente a Comissão, prestando as informações que se
fazerem necessárias;
H - aprovar a programação das licitações e as pautas das reuniões;
HI - controlar a frequência dos membros da Comissão ec convocar,
alternadamente, quando necessário, os suplentes;
IV - convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as sessões e rubricar as
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VY - coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o
funcionamento da Comissão e o exato cumprimento das leis, decretos, regulamentos e
demais normativos legais relativos aos procedimentos licitatórios;
VI - votar;
VII - rubricar os documentos de habilitação e os relativos às propostas;
VIH - resolver, quando forem da sua competência decisória, os pedidos
verbais ou escritos apresentados nas sessões públicas;
IX - instruir os processos a cargo da Comissão Permanente de Licitações,
determinando a juntada ou o desentranhamento de documentos pertinentes;
X - assessorar o Presidente da Câmara;
XI. encaminhar ao Presidente da Câmara os recursos instruídos para decisão;
XI - promover diligências, com vistas a esclarecer ou complementar a
instrução dos certames licitatórios;
XIII - apresentar ao Presidente da Câmara relatório anual dos trabalhos rea-
lizados pela Comissão;
XIV - comunicar sua ausência ao Presidente, com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas, para permitir a sua substituição;
XV - solicitar, por meio do Presidente da Câmara e Assessoria Jurídica, laudos
e pareceres, quando entender necessários;
XVI- relacionar-se com terceiros, estranhos ou não à Administração Pública,
no que sc diz respeito aos interesses da Comissão que preside;
XVII - solicitar, por intermédio do Presidente da Câmara, servidores para o
desempenho de funções burocráticas pertinentes à Comissão Permanente de Licitações;
XVIII - exercer o poder de polícia nos locais de reunião da Comissão,
requisitando, por meio do Presidente da Câmara, a necessária força policial para a
manutenção da ordem nesses locais e dos atos proferidos e, observada essa exigência,
requisitar essa força para restabelecer a ordem;
XIX - solicitar informações necessárias à tramitação dos processos a cargo da
Comissão Permanente de Licitações que preside e prestar informações sempre que
solicitadas;
XX - proferir despacho no processo licitatório; /
XXI - prestar informações em mandado de segurança.
Parágrafo único. Além do voto comum, terá o Presidente da Comissão, nos
casos de empate, o voto de qualidade.
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Art. 9º Compete à Secretaria da Comissão Permanente de Licitações, que será
exercida pela servidora Meire Dias de Rezende Mizael:
I- auxiliar a Presidente na direção das sessões, públicas ou reservadas;
H- lavrar as atas das reuniões da Comissão Permanente de Licitações;
HI- votar;
IV - rubricar os documentos de habilitação e os relativos às propostas;
V - preparar, conforme orientação da Presidente, a correspondência a ser
expedida e os avisos e atos para publicação, submetendo-os à Presidência da Comissão;
VI. prestar informação de caráter público, quando autorizado pelo Presidente
da Comissão;
VI - manter arquivo atualizado de todas as atas, documentos e papeis da
Comissão;
VIII - organizar e manter atualizada toda a legislação alusiva às licitações e
contratos administrativos, ou de outras matérias, que interessem aos trabalhos da Comissão;
IX - atender às determinações da Presidente da Comissão Permanente de
Licitações.
Art. 10 Compete aos membros da Comissão Permanente de Licitações, além
das atribuições já previstas, no art. 3º;
1. participar das sessões, públicas ou reservadas, da Comissão Permanente de
Licitações;
H- votar;
HI - rubricar os documentos de habilitação e os relativos às propostas;
TV - auxiliar a Presidente e a Secretária em suas tarefas;
V - preparar as pautas das reuniões e elaborar os mapas comparativos das
propostas referentes às licitações;
VI - comunicar sua ausência à Presidente da Comissão, com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para permitir a convocação do suplente:
VII - prestar assessoria ou Presidente da Comissão relativa às matérias
submetidas a seu exame, dados de jurisprudência, levantamentos estatísticos e outros
elementos informativos necessários ao andamento dos processos.
Art. 11 Todos os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações realizados
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em sessões constarão em ata lavrada, que depois de lida, aprovada e assinada pelos
presentes, será anexada ao respectivo processo para a devida instrução.
Art, 12 O exame c a discussão das propostas dos licitantes serão feitos com
base nos critérios definidos no respectivo instrumento convocatório, escolhendo-se o
licitante vencedor que tenha atendido em melhores condições às exigências das normas
legais pertinentes.
Art, 13 A escolha do licitante vencedor far-se-á mediante decisão consensual
dos membros da Comissão e por maioria simples de seus membros, respeitados os critérios
de julgamento estabelecidos no edital,
Art, 14 Os membros da Comissão responderão solidariamente por todos os
atos por ela praticados, salvo se posição divergente estiver devidamente fundamentada e
registrada em ata da respectiva reunião.
Art. 15 Os membros da Comissão Permanente de Licitações desempenharão
suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos, observada a
legislação pertinente.
Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de
Licitações e, na sua impossibilidade, pela Presidência da Câmata.
Art, 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Município.
Art. 18 Fica revogada a Portaria nº 40, de 31 de agosto de 2020.
residente
Av. Pedro Sales nº 542 - Centro — Fone (35) 3821-6140 - 37200.238 — Lavras - MG

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