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norma nº 37/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1949
Date 1949-06-10
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE TERRENOS
native_id77

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1

CRENEITURA HUNICIFAL DE LAVRAS
LEI nº 39
oriza Pernuta de terrenos com um Particular.
ovo do Hunicipio de Lavras,Por seus representantes, decretou,e eusem seu
essanciono a seguinte leis
ca a Prefeitura HuniciPal de Lavras autorizada a Permutor os lotes de sua i
opriedade situados na rua Barbosa Lima,das dimensões de 40x28,425 cada um |
e números à e 3,Ppor um terreno de propriedade do Sr. Adelino Silvestre,si |
do na rua "Expedicionários", das dimensões de 6x60 metros,0 qual se desti- :
à à abertura de uma rua que comunicara "Expedicionários" com os fundos das
einas da Rede Hineira de Viaçao,no loeal onde [À Prefeitura já construiu
Ponte Para Passagem de Pedestre e Pequenos veiculose »”
À Prefeitura Pagera ao Sr. Adelino Silvestre, independente de qualquer ônus
“Ido transmissão,a quantia de Crg 2.000,90 [dois mil cruzeiros/,reiativara di
“forença havida no confronto entre as duas propriedades, Pública e Particular
“Fora as desPesas decorrentes desta Permuta fica autorizada a abertura de um
crédito esPecial da quantia de Crf 2.000,00 [dois mil cruseiros/ que terá
e vigencia até Ji de dezembro do corrente exercicio. -
ções em contrario entrará esta lei em vigor ne data da
vogadas as disPosi
Publicaçãos
ando, Portanto,a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução des-
ta lei pertencer, quo a cumpram e façam executar tao fiel e inteiramente co
nela se contêm.
refeitura Municipal de Lavras,40 de junho de 1949.
a/ João Hodesto de Souza,Prefeito HuniciPal.
a/ Alberto de Carvalho, Secretário da Prefeituras

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