| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1949 |
| Date | 1949-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE TERRENOS |
| native_id | 77 |
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CRENEITURA HUNICIFAL DE LAVRAS LEI nº 39 oriza Pernuta de terrenos com um Particular. ovo do Hunicipio de Lavras,Por seus representantes, decretou,e eusem seu essanciono a seguinte leis ca a Prefeitura HuniciPal de Lavras autorizada a Permutor os lotes de sua i opriedade situados na rua Barbosa Lima,das dimensões de 40x28,425 cada um | e números à e 3,Ppor um terreno de propriedade do Sr. Adelino Silvestre,si | do na rua "Expedicionários", das dimensões de 6x60 metros,0 qual se desti- : à à abertura de uma rua que comunicara "Expedicionários" com os fundos das einas da Rede Hineira de Viaçao,no loeal onde [À Prefeitura já construiu Ponte Para Passagem de Pedestre e Pequenos veiculose »” À Prefeitura Pagera ao Sr. Adelino Silvestre, independente de qualquer ônus “Ido transmissão,a quantia de Crg 2.000,90 [dois mil cruzeiros/,reiativara di “forença havida no confronto entre as duas propriedades, Pública e Particular “Fora as desPesas decorrentes desta Permuta fica autorizada a abertura de um crédito esPecial da quantia de Crf 2.000,00 [dois mil cruseiros/ que terá e vigencia até Ji de dezembro do corrente exercicio. - ções em contrario entrará esta lei em vigor ne data da vogadas as disPosi Publicaçãos ando, Portanto,a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução des- ta lei pertencer, quo a cumpram e façam executar tao fiel e inteiramente co nela se contêm. refeitura Municipal de Lavras,40 de junho de 1949. a/ João Hodesto de Souza,Prefeito HuniciPal. a/ Alberto de Carvalho, Secretário da Prefeituras