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norma nº 1/2021

Tipo Decreto da Presidência
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-12
EmentaCancela recessos dos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 (carnaval), e dá outras providências
native_id7719

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO Nº 01, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
Cancela recessos dos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021
(carnaval), e dá outras providências.
CONSIDERANDO a deliberação nº 125, de 03 de fevereiro de 2021, do Comitê Extraordinário da Covid-19 do
Governo do Estado de Minas Gerais, que “suspende as comemorações de carnaval no ano de 2021 no âmbito da
Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e homologa protocolo de atividades
sociais e econômicas recomendadas para o período”;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Decreto Municipal nº 15.684, de 04 de fevereiro de 2021, que “dispõe sobre
a implementação no Município de Lavras da “Fase 3" do Plano Minas Consciente — Retomando a Economia do
Jeito Certo, garantindo à Saúde e dá outras providências";
CONSIDERANDO as disposições impostas pela Portaria nº 16, de 15 de janeiro de 2021, que “dispõe sobre os
procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavirus (Covid-19), no âmbito
da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências”;
ALISSON MAGNO MATTIOLI, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no exercício de suas competências
legais (Lei Orgânica do Município de Lavras, Art. 37, Inciso XII) e regimentais (Resolução nº 068/2011, Art. 18,
Inciso], Alínea “a”):
DECRETA:
Art. 1º - Em consonância aos Decretos editados pelos Governos Estadual e Municipal, ficam cancelados
os recessos dos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, período dedicado às festividades carnavalescas, para a
Câmara Municipal de Lavras, em razão da Pandemia da Covid-19.
81º. Nos dias previstos no caput, a Câmara Municipal de Lavras terá expediente normal, com
atendimento ao público, nos termos da vigente Portaria nº 16, de janeiro de 2021, que “dispõe sobre os
procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus (Covid-19), no âmbito
da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências”.
82º. A reunião ordinária do dia 15 de fevereiro de 2021 ocorrerá normaimente às 19h00min, e a Câmara
Municipal de Lavras a transmitirá, em tempo real, por meio da TV Câmara Lavras (canal digital 40.1); Sítio
Oficial (www.lavras.leg.mg.br); Página Oficial no Facebook (wyww.facebook.com/camaramunicipaldelavras);
Canal Oficial no YouTube (https:/Aywny .youtube.com/channel/UCkmJUtykmUuhORNT3O |917g);
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 12 de fevereiro de 2021.
Avenida Pedro Sales, nº 572, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3821-6140

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