| Tipo | Decreto da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-12 |
| Ementa | Cancela recessos dos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 (carnaval), e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO Nº 01, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021. Cancela recessos dos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 (carnaval), e dá outras providências. CONSIDERANDO a deliberação nº 125, de 03 de fevereiro de 2021, do Comitê Extraordinário da Covid-19 do Governo do Estado de Minas Gerais, que “suspende as comemorações de carnaval no ano de 2021 no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e homologa protocolo de atividades sociais e econômicas recomendadas para o período”; CONSIDERANDO o inteiro teor do Decreto Municipal nº 15.684, de 04 de fevereiro de 2021, que “dispõe sobre a implementação no Município de Lavras da “Fase 3" do Plano Minas Consciente — Retomando a Economia do Jeito Certo, garantindo à Saúde e dá outras providências"; CONSIDERANDO as disposições impostas pela Portaria nº 16, de 15 de janeiro de 2021, que “dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavirus (Covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências”; ALISSON MAGNO MATTIOLI, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no exercício de suas competências legais (Lei Orgânica do Município de Lavras, Art. 37, Inciso XII) e regimentais (Resolução nº 068/2011, Art. 18, Inciso], Alínea “a”): DECRETA: Art. 1º - Em consonância aos Decretos editados pelos Governos Estadual e Municipal, ficam cancelados os recessos dos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, período dedicado às festividades carnavalescas, para a Câmara Municipal de Lavras, em razão da Pandemia da Covid-19. 81º. Nos dias previstos no caput, a Câmara Municipal de Lavras terá expediente normal, com atendimento ao público, nos termos da vigente Portaria nº 16, de janeiro de 2021, que “dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus (Covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências”. 82º. A reunião ordinária do dia 15 de fevereiro de 2021 ocorrerá normaimente às 19h00min, e a Câmara Municipal de Lavras a transmitirá, em tempo real, por meio da TV Câmara Lavras (canal digital 40.1); Sítio Oficial (www.lavras.leg.mg.br); Página Oficial no Facebook (wyww.facebook.com/camaramunicipaldelavras); Canal Oficial no YouTube (https:/Aywny .youtube.com/channel/UCkmJUtykmUuhORNT3O |917g); Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 12 de fevereiro de 2021. Avenida Pedro Sales, nº 572, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 / (35) 3821-6140