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norma nº 30/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaDispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus (Covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PORTARIA Nº 30, DE 15 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção 
à infecção e à propagação do coronavírus (Covid-19), no âmbito 
da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o direito fundamental à saúde e o dever do Estado em adotar medidas que 
reduzam o risco e a exposição da população às enfermidades, bem como garantir o acesso igualitário 
às ações e às políticas públicas de promoção, proteção e recuperação, nos termos das garantias 
constitucionais;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional 
pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana 
pelo coronaviírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a declaração da Infecção Humana pelo Covid-19 como Pandemia, em 11 de 
março de 2020, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), conjuntamente às orientações diárias 
exaradas pelas autoridades em saúde pública e pela comunidade científica mundial;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde (MS) nº 188, de 04 de fevereiro de 2020, que 
Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção 
Humana pelo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.102, de 30 de dezembro de 2020, que prorroga o estado 
de calamidade pública no âmbito do Estado de Minas Gerais até 30 de junho de 2021;
CONSIDERANDO a adoção pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal, pela Assembleia 
Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), e outros órgãos públicos federais e estaduais 
pertencentes aos Poderes Legislativos respectivos, de medidas de prevenção à infecção e à 
propagação do Covid-19;
CONSIDERANDO o art. 2, inciso V, da Resolução nº 5.561, de 04 de março de 2021, da Assembleia 
Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), que reconheceu e prorrogou, para fins do disposto 
no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, até 30 de junho de 2021, o estado de 
calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Município de Lavras, nos termos do 
Decreto Municipal nº 15.593, de 18 de dezembro de 2020;
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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CONSIDERANDO que o Município de Lavras aderiu ao Programa “Minas Consciente” do Governo 
do Estado de Minas Gerais, cujo plano orienta a retomada das atividades econômicas e de serviços 
conforme classificação das regiões mineiras em ondas;
CONSIDERANDO as orientações e determinações emitidas pelo Comitê Intersetorial de Prevenção 
e Enfrentamento ao Sars-Cov2 (Covid-19), instituído no âmbito do Município de Lavras pelo Decreto 
nº 15.638, de 05 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da adoção de esforços conjuntos entre poderes constituídos e 
sociedade, mediante a adoção de ações que assegurem, com eficácia comprovada cientificamente, a 
redução dos riscos de contágio e disseminação do coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO o Informe da Sociedade Brasileira de Infectologistas, Boletim Epidemiológico 
nº 05 (MS), atualizado até 09 de dezembro de 2020, demonstrando a eficácia das medidas de 
afastamento social precoce para contenção da disseminação do coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Lavras transmitirá, em tempo real, todas as sessões 
ordinárias e extraordinárias do Legislativo Municipal, por meio da TV Câmara Lavras (canal digital 
40.1); Sítio Oficial (www.lavras.leg.mg.br); Página Oficial no Facebook 
(www.facebook.com/camaramunicipaldelavras); Canal Oficial no YouTube 
(https://www.youtube.com/channel/UCkmJUuwkmUuhORhT8Q19I7g); ampliando e garantindo 
pleno acesso da população às atividades plenárias, em respeito ao Princípio da Publicidade e em 
consonância às metas de transparência estipuladas pela Mesa Diretora de 2021;
CONSIDERANDO, DESTACADAMENTE, o Decreto Municipal nº 15.730, de 11 de março de 
2021, mantendo o Município de Lavras na “Onda Amarela” do Programa Minas Consciente e 
determinando maiores restrições às atividades econômicas e sociais;
CONSIDERANDO DESTACADAMENTE, o Boletim publicado pela Prefeitura Municipal de 
Lavras em 14 de março de 2021, cuja taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva 
(UTI) destinados ao atendimento de pacientes com COVID-19 atingiu 100% de sua capacidade no 
Hospital Vaz Monteiro e 80% na Santa Casa, bem como 100% e 57% dos leitos clínicos, 
respectivamente;
CONSIDERANDO que todos os procedimentos e regras deverão garantir a continuidade dos fins 
públicos aos quais a Câmara Municipal de Lavras se destina, preservando-se a saúde dos(as) 
Vereadores(as), Servidores(as) e todos(as) os(as) cidadãos(ãs) que, porventura, compareçam ao 
Prédio Sede;
ALISSON MAGNO MATTIOLI, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no exercício de suas 
competências legais (Lei Orgânica do Município de Lavras, Art. 37, Inciso XII) e regimentais 
(Resolução nº 068/2011, Art. 13, Inciso IX, Alíneas “f” e “g”):
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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RESOLVE:
Art. 1º - O acesso às dependências da Câmara Municipal de Lavras, durante o período de calamidade 
pública em decorrência da Pandemia do coronavírus, dar-se-á, obrigatoriamente, no horário de 
expediente (08h00min às 18h00min), em total consonância às orientações e regras estipuladas nesta 
Portaria.
§1º. Os Vereadores(as) e Servidores(as) terão acesso ao Prédio Sede durante todo o horário de 
expediente estipulado no caput, mediante inserção de senhas individuais na catraca instalada no Setor 
de Recepção, devendo, portanto, submeterem-se à aferição de temperatura corporal e higienização 
das mãos com álcool em gel antes de adentrarem à Câmara, além do uso obrigatório de máscaras de 
proteção e da mantença do distanciamento social durante todo o tempo em que permaneceram no 
recinto.
§2º. Os gabinetes parlamentares e os setores administrativos deverão atender à população 
REMOTAMENTE durante todo o horário de expediente estipulado no caput, em dias úteis, somente 
por meio eletrônico e telefônico, conforme dados dispostos no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - As atividades do processo legislativo da Câmara Municipal de Lavras durante o período de 
vigência desta Portaria, serão restritas às reuniões ordinárias, extraordinárias e de Comissões, com a 
presença, somente de Vereadores(as), Assessoria Jurídica, Assessoria de Plenário (Auxiliar 
Legislativo) e servidores da Seção de Comunicação (SECOM).
§1º Não será permitida a presença de quaisquer outros(as) servidores(as), cidadãos(ãs) e imprensa 
nas dependências da Câmara Municipal de Lavras, durante as reuniões ordinárias e extraordinárias:
§2º A Assessoria de Comunicação e Tecnologia da Câmara Municipal de Lavras deverá transmitir, 
em tempo real, todas as sessões ordinárias e extraordinárias do Legislativo Municipal, por meio da 
TV Câmara Lavras (canal digital 40.1); Sítio Oficial (www.lavras.leg.mg.br); Página Oficial no 
Facebook (www.facebook.com/camaramunicipaldelavras); Canal Oficial no YouTube 
(https://www.youtube.com/channel/UCkmJUuwkmUuhORhT8Q19I7g); ampliando e garantindo 
pleno acesso da população às atividades plenárias, em respeito ao Princípio da Publicidade e em 
consonância às metas de transparência da Mesa Diretora de 2021.
Art. 3º - Ficam suspensas, pelo período de vigência desta Portaria, quaisquer atividades que envolvam 
a participação de público externo, tais como: 
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I. Seminários, fóruns técnicos, ciclos de debates, debates públicos, reuniões de Comissões com 
convidados, audiências públicas e outros eventos coletivos congêneres;
II. Os eventos de homenagens;
III. Eventuais visitas técnicas e/ou guiadas à Câmara Municipal de Lavras;
IV. Eventuais cessões de espaços.
Art. 4º - Os(as) Vereadores(as) e os (as) Servidores(as) que, eventualmente, apresentarem sinais e 
sintomas de infecção pelo Covid-19, deverão ser afastados de suas atividades, mediante comunicação 
formal ao Presidente da Câmara Municipal de Lavras.
§1º O afastamento a que se refere o caput poderá ser determinado em caráter preventivo por até 14 
(quatorze) dias.
§2º Na hipótese a que se refere o §1º, as atividades poderão ser realizadas em regime de teletrabalho, 
com fulcro nas regras estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 15.641, de 08 de janeiro de 2021.
§3º Os(as) Servidores(as), em especial os idosos (pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos 
– art. 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso), poderão, durante o período 
de vigência desta Portaria, desempenhar suas funções em regime de teletrabalho, desde que 
autorizados por suas respectivas chefias imediatas e em consonância às regras estabelecidas pelo 
Decreto Municipal nº 15.641, de 08 de janeiro de 2021.
Art. 5º - Poderão ser adotadas medidas internas para:
I – Reforçar a limpeza e a desinfecção das dependências da Câmara Municipal de Lavras, 
especialmente banheiros, elevador e demais dispositivos de uso coletivo;
II – Instalar dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação da Casa para higienização regular 
das mãos;
III – Reforçar as ações e companhas de comunicação visando a conscientização e orientação do 
público interno e externo sobre as medidas de prevenção e proteção necessárias.
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Art. 6º - A Diretoria Geral da Câmara Municipal de Lavras fica autorizada a adotar outras medidas 
administrativas que se façam necessárias para a prevenção à infecção e à propagação do Covid-19, 
tais como a redução ou o escalonamento da jornada dos servidores, inclusive mediante adoção de 
regimes alternativos de trabalho.
Art. 7º - Estão vedadas quaisquer aglomerações no recinto da Câmara Municipal de Lavras.
Art. 8º - É obrigatório o uso de máscara por todos(as) os(as) servidores(as), agentes políticos e
prestadores de serviços, esses últimos exclusivamente quando convocados pela Diretoria Geral, 
durante todo o período em que permanecerem no Prédio Sede.
Art. 9º - É vedado o atendimento aos(às) cidadãos(ãs) na área externa da Câmara Municipal de Lavras 
(calçada externa), vez que tal ato propiciará aglomerações e exporá pessoas ao risco de contágio.
Art. 10 – A Assessoria de Comunicação e Tecnologia deverá publicar esta Portaria integralmente nos 
canais institucionais da Casa, destacando que a realização do atendimento à população dar-se-á 
EXCLUSIVAMENTE por meio remoto, evidenciando, portanto, os dados de e-mails e telefones para 
efetivação de tal atendimento (Anexo Único).
Art. 11 - É vedada a permanência de quaisquer Servidor(a) ou Vereador(a) em horários distintos dos 
estipulados, excedendo-se aqueles formalmente autorizados pela Presidência da Casa;
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e perdurará por todo o período de 
calamidade pública em decorrência da Pandemia no Município de Lavras.
Art. 8º - Revoga-se a Portaria nº 16, de 15 de janeiro de 2021.
Câmara Municipal de Lavras, em 15 de março de 2021. 
ALISSON MAGNO MATTIOLI
Vereador Presidente
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ANEXO ÚNICO
PLANILHA DE TELEFONES E E-MAILS – CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
NOME/SETOR TELEFONE E-MAIL
ADMINISTRAÇÃO
ASSESSORIA JURÍDICA 3822-3020 advcamaralavras@gmail.com
CHEFIA DE GABINETE 3826-6560 assessoriaalissonmattioli@gmail.com
CONTABILIDADE 3821-1402/3822-5975 cmlcontabilidade@veloxmail.com.br
DIRETORIA GERAL 3822-5513 camaralavras.lic@gmail.com
RECEPÇÃO 3821-6140/3822-
6627/3821-8132
camaralavras@gmail.com
SECOM – TV 3821-8162 cmlavrasecom@gmail.com
SECRETARIA 3821-1705 camaralavras@gmail.com
GABINETES PARLAMENTARES
ALISSON MATTIOLI DENTISTA 
(PSB)
3826-6560 alissondentista@hotmail.com
CLÁUDIO (ASS. ALISSON) assessoriaalissonmattioli@gmail.com
BIRA ROCHA (REPUBLICANOS) 3694-4173 vereadorbira.camara@gmail.com
ELISIANA (ASS. BIRA) elisianam@hotmail.com
CAROL COELHO (PATRIOTA) 3822-3110 carolcoelholavrasmg@gmail.com
PAULA (ASS. CAROL COELHO) carolcoelholavras@gmail.com
CORONEL CLARET (PSD) 3822-3078 coronelclaret@gmail.com
PIMENTEL (ASS. CEL. CLARET) gabinetecclaret@gmail.com
DAIA PROTETORA (PSD) 3826-6562 daiapvereadora@gmail.com
SUZANA (ASS. DAIA) assessoria.vereadoradaia@gmail.com
DELEGADA ANA PAULA (PSL) 3826-6557 gabinetevereadoraanapaula@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
7/7
THAYNÁ (ASS. ANA PAULA) gabinetevereadoraanapaula@gmail.com
ÉLIS AMARANTE (PSL) 3822-5617 egamarante@hotmail.com
RINALDI (ASS. ÉLIS) vereadoramarante@gmail.com
ENNIO DA FARMÁCIA (MDB) 3826-6555 enniomendessiqueira@gmail.com
ADILSON (ASS, ENNIO) adilsonramoscml@gmail.com
GIL DO ITYRAPUAN (PSB) 3826-6556 gilmarsilva020563@hotmail.com
LUANA (ASS. GIL) contato@gildoityrapuan.com.br
JOÃO DA MERCEARIA DO RAY 
(MBD)
3694-3030 batistacarvalholeaoj@gmail.com
GABRIELLE (ASS. JOÃO BATISTA) gabriellemariany1@gmail.com
JOÃO PAULO FELIZARDO (PTB) 3822-4963 joaopaulofelizardo@hotmail.com
MEIRE (ASS. JOÃO PAULO) meire.rezend@gmail.com
LAURO MESQUITA ADVOGADO 
(PSL)
3822-7158 laurosmjr@yahoo.com.br
PAULO (ASS. LAURO MESQUITA) gabinetevereadorlauromesquita@gmail.com
MESTRE GRILO (PSD) 3826-2305 mestregrilo@outlook.com
GELIELSON (ASS. MESTRE GRILO) gelielson.moreira@gmail.com
POSSATO (PODEMOS) 3821-8194 marcospossato14@hotmail.com
BRUNO (ASS. POSSATO) adm.gabinetemarcospossato@gmail.com
ROSE OLIVEIRA (PT) 3822-6988 rosamariapoesia13@gmail.com
LUTRÍCIA (ASS. ROSE) assessoralutricia@gmail.com
ZÉ VITOR (PSB) 3822-8178 josevitordonato@gmail.com
MYLENA (ASS. ZÉ VITOR) mylenapmota@yahoo.com
ZECA DO SALÃO (PODEMOS) 3826-6558 zecadosalao.vereador@gmail.com
PRISCILA (ASS. ZECA DO SALÃO) zecadosalao.vereador@gmail.com

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