| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2021 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus (Covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS 1/7 PORTARIA Nº 30, DE 15 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus (Covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências. CONSIDERANDO o direito fundamental à saúde e o dever do Estado em adotar medidas que reduzam o risco e a exposição da população às enfermidades, bem como garantir o acesso igualitário às ações e às políticas públicas de promoção, proteção e recuperação, nos termos das garantias constitucionais; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo coronaviírus (Covid-19); CONSIDERANDO a declaração da Infecção Humana pelo Covid-19 como Pandemia, em 11 de março de 2020, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), conjuntamente às orientações diárias exaradas pelas autoridades em saúde pública e pela comunidade científica mundial; CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde (MS) nº 188, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.102, de 30 de dezembro de 2020, que prorroga o estado de calamidade pública no âmbito do Estado de Minas Gerais até 30 de junho de 2021; CONSIDERANDO a adoção pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal, pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), e outros órgãos públicos federais e estaduais pertencentes aos Poderes Legislativos respectivos, de medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19; CONSIDERANDO o art. 2, inciso V, da Resolução nº 5.561, de 04 de março de 2021, da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), que reconheceu e prorrogou, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, até 30 de junho de 2021, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Município de Lavras, nos termos do Decreto Municipal nº 15.593, de 18 de dezembro de 2020; CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS 2/7 CONSIDERANDO que o Município de Lavras aderiu ao Programa “Minas Consciente” do Governo do Estado de Minas Gerais, cujo plano orienta a retomada das atividades econômicas e de serviços conforme classificação das regiões mineiras em ondas; CONSIDERANDO as orientações e determinações emitidas pelo Comitê Intersetorial de Prevenção e Enfrentamento ao Sars-Cov2 (Covid-19), instituído no âmbito do Município de Lavras pelo Decreto nº 15.638, de 05 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da adoção de esforços conjuntos entre poderes constituídos e sociedade, mediante a adoção de ações que assegurem, com eficácia comprovada cientificamente, a redução dos riscos de contágio e disseminação do coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO o Informe da Sociedade Brasileira de Infectologistas, Boletim Epidemiológico nº 05 (MS), atualizado até 09 de dezembro de 2020, demonstrando a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação do coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Lavras transmitirá, em tempo real, todas as sessões ordinárias e extraordinárias do Legislativo Municipal, por meio da TV Câmara Lavras (canal digital 40.1); Sítio Oficial (www.lavras.leg.mg.br); Página Oficial no Facebook (www.facebook.com/camaramunicipaldelavras); Canal Oficial no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCkmJUuwkmUuhORhT8Q19I7g); ampliando e garantindo pleno acesso da população às atividades plenárias, em respeito ao Princípio da Publicidade e em consonância às metas de transparência estipuladas pela Mesa Diretora de 2021; CONSIDERANDO, DESTACADAMENTE, o Decreto Municipal nº 15.730, de 11 de março de 2021, mantendo o Município de Lavras na “Onda Amarela” do Programa Minas Consciente e determinando maiores restrições às atividades econômicas e sociais; CONSIDERANDO DESTACADAMENTE, o Boletim publicado pela Prefeitura Municipal de Lavras em 14 de março de 2021, cuja taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) destinados ao atendimento de pacientes com COVID-19 atingiu 100% de sua capacidade no Hospital Vaz Monteiro e 80% na Santa Casa, bem como 100% e 57% dos leitos clínicos, respectivamente; CONSIDERANDO que todos os procedimentos e regras deverão garantir a continuidade dos fins públicos aos quais a Câmara Municipal de Lavras se destina, preservando-se a saúde dos(as) Vereadores(as), Servidores(as) e todos(as) os(as) cidadãos(ãs) que, porventura, compareçam ao Prédio Sede; ALISSON MAGNO MATTIOLI, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no exercício de suas competências legais (Lei Orgânica do Município de Lavras, Art. 37, Inciso XII) e regimentais (Resolução nº 068/2011, Art. 13, Inciso IX, Alíneas “f” e “g”): CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS 3/7 RESOLVE: Art. 1º - O acesso às dependências da Câmara Municipal de Lavras, durante o período de calamidade pública em decorrência da Pandemia do coronavírus, dar-se-á, obrigatoriamente, no horário de expediente (08h00min às 18h00min), em total consonância às orientações e regras estipuladas nesta Portaria. §1º. Os Vereadores(as) e Servidores(as) terão acesso ao Prédio Sede durante todo o horário de expediente estipulado no caput, mediante inserção de senhas individuais na catraca instalada no Setor de Recepção, devendo, portanto, submeterem-se à aferição de temperatura corporal e higienização das mãos com álcool em gel antes de adentrarem à Câmara, além do uso obrigatório de máscaras de proteção e da mantença do distanciamento social durante todo o tempo em que permaneceram no recinto. §2º. Os gabinetes parlamentares e os setores administrativos deverão atender à população REMOTAMENTE durante todo o horário de expediente estipulado no caput, em dias úteis, somente por meio eletrônico e telefônico, conforme dados dispostos no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - As atividades do processo legislativo da Câmara Municipal de Lavras durante o período de vigência desta Portaria, serão restritas às reuniões ordinárias, extraordinárias e de Comissões, com a presença, somente de Vereadores(as), Assessoria Jurídica, Assessoria de Plenário (Auxiliar Legislativo) e servidores da Seção de Comunicação (SECOM). §1º Não será permitida a presença de quaisquer outros(as) servidores(as), cidadãos(ãs) e imprensa nas dependências da Câmara Municipal de Lavras, durante as reuniões ordinárias e extraordinárias: §2º A Assessoria de Comunicação e Tecnologia da Câmara Municipal de Lavras deverá transmitir, em tempo real, todas as sessões ordinárias e extraordinárias do Legislativo Municipal, por meio da TV Câmara Lavras (canal digital 40.1); Sítio Oficial (www.lavras.leg.mg.br); Página Oficial no Facebook (www.facebook.com/camaramunicipaldelavras); Canal Oficial no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCkmJUuwkmUuhORhT8Q19I7g); ampliando e garantindo pleno acesso da população às atividades plenárias, em respeito ao Princípio da Publicidade e em consonância às metas de transparência da Mesa Diretora de 2021. Art. 3º - Ficam suspensas, pelo período de vigência desta Portaria, quaisquer atividades que envolvam a participação de público externo, tais como: CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS 4/7 I. Seminários, fóruns técnicos, ciclos de debates, debates públicos, reuniões de Comissões com convidados, audiências públicas e outros eventos coletivos congêneres; II. Os eventos de homenagens; III. Eventuais visitas técnicas e/ou guiadas à Câmara Municipal de Lavras; IV. Eventuais cessões de espaços. Art. 4º - Os(as) Vereadores(as) e os (as) Servidores(as) que, eventualmente, apresentarem sinais e sintomas de infecção pelo Covid-19, deverão ser afastados de suas atividades, mediante comunicação formal ao Presidente da Câmara Municipal de Lavras. §1º O afastamento a que se refere o caput poderá ser determinado em caráter preventivo por até 14 (quatorze) dias. §2º Na hipótese a que se refere o §1º, as atividades poderão ser realizadas em regime de teletrabalho, com fulcro nas regras estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 15.641, de 08 de janeiro de 2021. §3º Os(as) Servidores(as), em especial os idosos (pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos – art. 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso), poderão, durante o período de vigência desta Portaria, desempenhar suas funções em regime de teletrabalho, desde que autorizados por suas respectivas chefias imediatas e em consonância às regras estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 15.641, de 08 de janeiro de 2021. Art. 5º - Poderão ser adotadas medidas internas para: I – Reforçar a limpeza e a desinfecção das dependências da Câmara Municipal de Lavras, especialmente banheiros, elevador e demais dispositivos de uso coletivo; II – Instalar dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação da Casa para higienização regular das mãos; III – Reforçar as ações e companhas de comunicação visando a conscientização e orientação do público interno e externo sobre as medidas de prevenção e proteção necessárias. CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS 5/7 Art. 6º - A Diretoria Geral da Câmara Municipal de Lavras fica autorizada a adotar outras medidas administrativas que se façam necessárias para a prevenção à infecção e à propagação do Covid-19, tais como a redução ou o escalonamento da jornada dos servidores, inclusive mediante adoção de regimes alternativos de trabalho. Art. 7º - Estão vedadas quaisquer aglomerações no recinto da Câmara Municipal de Lavras. Art. 8º - É obrigatório o uso de máscara por todos(as) os(as) servidores(as), agentes políticos e prestadores de serviços, esses últimos exclusivamente quando convocados pela Diretoria Geral, durante todo o período em que permanecerem no Prédio Sede. Art. 9º - É vedado o atendimento aos(às) cidadãos(ãs) na área externa da Câmara Municipal de Lavras (calçada externa), vez que tal ato propiciará aglomerações e exporá pessoas ao risco de contágio. Art. 10 – A Assessoria de Comunicação e Tecnologia deverá publicar esta Portaria integralmente nos canais institucionais da Casa, destacando que a realização do atendimento à população dar-se-á EXCLUSIVAMENTE por meio remoto, evidenciando, portanto, os dados de e-mails e telefones para efetivação de tal atendimento (Anexo Único). Art. 11 - É vedada a permanência de quaisquer Servidor(a) ou Vereador(a) em horários distintos dos estipulados, excedendo-se aqueles formalmente autorizados pela Presidência da Casa; Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e perdurará por todo o período de calamidade pública em decorrência da Pandemia no Município de Lavras. Art. 8º - Revoga-se a Portaria nº 16, de 15 de janeiro de 2021. Câmara Municipal de Lavras, em 15 de março de 2021. ALISSON MAGNO MATTIOLI Vereador Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS 6/7 ANEXO ÚNICO PLANILHA DE TELEFONES E E-MAILS – CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS NOME/SETOR TELEFONE E-MAIL ADMINISTRAÇÃO ASSESSORIA JURÍDICA 3822-3020 advcamaralavras@gmail.com CHEFIA DE GABINETE 3826-6560 assessoriaalissonmattioli@gmail.com CONTABILIDADE 3821-1402/3822-5975 cmlcontabilidade@veloxmail.com.br DIRETORIA GERAL 3822-5513 camaralavras.lic@gmail.com RECEPÇÃO 3821-6140/3822- 6627/3821-8132 camaralavras@gmail.com SECOM – TV 3821-8162 cmlavrasecom@gmail.com SECRETARIA 3821-1705 camaralavras@gmail.com GABINETES PARLAMENTARES ALISSON MATTIOLI DENTISTA (PSB) 3826-6560 alissondentista@hotmail.com CLÁUDIO (ASS. ALISSON) assessoriaalissonmattioli@gmail.com BIRA ROCHA (REPUBLICANOS) 3694-4173 vereadorbira.camara@gmail.com ELISIANA (ASS. BIRA) elisianam@hotmail.com CAROL COELHO (PATRIOTA) 3822-3110 carolcoelholavrasmg@gmail.com PAULA (ASS. CAROL COELHO) carolcoelholavras@gmail.com CORONEL CLARET (PSD) 3822-3078 coronelclaret@gmail.com PIMENTEL (ASS. CEL. CLARET) gabinetecclaret@gmail.com DAIA PROTETORA (PSD) 3826-6562 daiapvereadora@gmail.com SUZANA (ASS. DAIA) assessoria.vereadoradaia@gmail.com DELEGADA ANA PAULA (PSL) 3826-6557 gabinetevereadoraanapaula@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS 7/7 THAYNÁ (ASS. ANA PAULA) gabinetevereadoraanapaula@gmail.com ÉLIS AMARANTE (PSL) 3822-5617 egamarante@hotmail.com RINALDI (ASS. ÉLIS) vereadoramarante@gmail.com ENNIO DA FARMÁCIA (MDB) 3826-6555 enniomendessiqueira@gmail.com ADILSON (ASS, ENNIO) adilsonramoscml@gmail.com GIL DO ITYRAPUAN (PSB) 3826-6556 gilmarsilva020563@hotmail.com LUANA (ASS. GIL) contato@gildoityrapuan.com.br JOÃO DA MERCEARIA DO RAY (MBD) 3694-3030 batistacarvalholeaoj@gmail.com GABRIELLE (ASS. JOÃO BATISTA) gabriellemariany1@gmail.com JOÃO PAULO FELIZARDO (PTB) 3822-4963 joaopaulofelizardo@hotmail.com MEIRE (ASS. JOÃO PAULO) meire.rezend@gmail.com LAURO MESQUITA ADVOGADO (PSL) 3822-7158 laurosmjr@yahoo.com.br PAULO (ASS. LAURO MESQUITA) gabinetevereadorlauromesquita@gmail.com MESTRE GRILO (PSD) 3826-2305 mestregrilo@outlook.com GELIELSON (ASS. MESTRE GRILO) gelielson.moreira@gmail.com POSSATO (PODEMOS) 3821-8194 marcospossato14@hotmail.com BRUNO (ASS. POSSATO) adm.gabinetemarcospossato@gmail.com ROSE OLIVEIRA (PT) 3822-6988 rosamariapoesia13@gmail.com LUTRÍCIA (ASS. ROSE) assessoralutricia@gmail.com ZÉ VITOR (PSB) 3822-8178 josevitordonato@gmail.com MYLENA (ASS. ZÉ VITOR) mylenapmota@yahoo.com ZECA DO SALÃO (PODEMOS) 3826-6558 zecadosalao.vereador@gmail.com PRISCILA (ASS. ZECA DO SALÃO) zecadosalao.vereador@gmail.com