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norma nº 4640/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4640 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaRatifica protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2490-Terceiro Caderno Quinta-feira, 18 de março de 2021 Página 1
Edição Nº 2490- Terceiro Caderno - Quinta-Feira , 18 de março de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1.575, Bairro Kennedy – TEL. (35) 3694-4031 – CEP: 37.203-646
www.lavras.mg.gov.br juridicopml@lavras.mg.gov.br
LEI N.º 4.640, DE 18 DE MARÇO DE 2021
(Projeto de Lei n°002/21, de autoria do Poder do Executivo)
RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES 
FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, 
COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS 
PARA COMBATE À PANDEMIA DO 
CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E 
EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu 
decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado 
entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando 
precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, 
além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de 
medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. 
Art. 2º. O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em 
contrato de consórcio público. 
Art. 3º. O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de 
direito público, com natureza autárquica. 
Art. 4º. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para 
fins de cumprimento do Art. 8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser 
suplementadas em caso de necessidade. 
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Lavras, 18 de março de 2.021.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
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