| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4640 / 2021 |
| Date | 2021-03-18 |
| Ementa | Ratifica protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2490-Terceiro Caderno Quinta-feira, 18 de março de 2021 Página 1 Edição Nº 2490- Terceiro Caderno - Quinta-Feira , 18 de março de 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1.575, Bairro Kennedy – TEL. (35) 3694-4031 – CEP: 37.203-646 www.lavras.mg.gov.br juridicopml@lavras.mg.gov.br LEI N.º 4.640, DE 18 DE MARÇO DE 2021 (Projeto de Lei n°002/21, de autoria do Poder do Executivo) RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 2º. O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 3º. O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 4º. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art. 8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lavras, 18 de março de 2.021. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2490-Terceiro Caderno Quinta-feira, 18 de março de 2021 Página 2 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2490-Terceiro Caderno Quinta-feira, 18 de março de 2021 Página 3 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2490-Terceiro Caderno Quinta-feira, 18 de março de 2021 Página 4 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2490-Terceiro Caderno Quinta-feira, 18 de março de 2021 Página 5 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2490-Terceiro Caderno Quinta-feira, 18 de março de 2021 Página 6 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2490-Terceiro Caderno Quinta-feira, 18 de março de 2021 Página 7