| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4642 / 2021 |
| Date | 2021-03-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.926/2003, cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico - CMSB e o Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2494 Quarta feira, 24 de março de 2021 Página 1 Edição Nº 2494 -Quarta-Feira , 24 de março de 2021 Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº. 4.642/2021 LEI Nº. 4.642, DE 24 DE MARÇO DE 2021 (Projeto de Lei n° 003/2021, de autoria do Poder Executivo) ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.926/2003, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CMSB E O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - FMSB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O artigo 2º, I e III e o II, do §1º do art. 3º da Lei Municipal n° 2.926/2003, que Cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico – CMSB e o Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 2º. (...) I - Dois representantes da Secretaria Municipal de Obras, Regulação Urbana e Defesa Civil, com os respectivos suplentes; (...) III - Dois representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com os respectivos suplentes; Art. 3º. (...) (...) § 1º. (...) (...) II - 4% das taxas ou tarifas de água, esgoto e coleta de lixo e de outra contribuição que vier a ser cobrada no conjunto do saneamento básico. ”. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 24 de março de 2.021. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal