| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4643 / 2021 |
| Date | 2021-04-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de créditos adicionais especiais para os fins que menciona, e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2512 Terça feira, 20 de abril de 2021 Página 1 Edição Nº 2512 - Terça-Feira , 20 de abril de 2021 Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 4.643/2021 LEI Nº 4.643, DE 20 DE ABRIL DE 2.021. (Projeto de Lei n°008/21, de autoria do Poder Executivo) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2021, no valor de R$ 132.460,56 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), conforme abaixo especificado: 01.01.01.01.031.0029.2079 - Manutenção das Atividades do Legislativo Elemento de Despesa Descrição Fonte R$ 3.1.90.04.00 Contração por Tempo Determinado 100 132.460,56 Art. 2º Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento para o Exercício de 2021, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64: ANULAÇÃO Ficha Dotação orçamentária Fonte R$ 1067 01.01.01.01.031.0029.0029.2079.3.1.90.11.00 100 132.460,56 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2021, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), conforme abaixo especificado: Art. 4º Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 3º serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento para o Exercício de 2021, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64: Unidade: 01.01 - Corpo Legislativo Unidade: 02.12 - Secretaria Municipal de Educação Fonte de Recurso: Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos vinculados à Educação I - 02.12.01.12.361.0027.2089 - Disponibilizar Ativ. Sócio-Educativas, Recreativas, Esportivas e Culturais no Contraturno 25% Elemento de Despesa Descrição Fonte R$ 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 101 1.500,00 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2512 Terça feira, 20 de abril de 2021 Página 2 Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 4.643/2021 Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2021, no valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), conforme abaixo especificado: Art. 6º Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 5º serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento para o Exercício de 2021, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64: Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2021, no valor de R$ 89.873,88 (oitenta e nove mil, oitocentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos), conforme abaixo especificado: Unidade: 02.12 - Secretaria Municipal de Educação Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE I - 02.12.03.12.361.0022.2104 - Manutenção da Merenda Escolar / Ensino Fundamental / PNAE Elemento de Despesa Descrição Fonte R$ 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 244 89.873,88 Art. 8º Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 7º serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento para o Exercício de 2021, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64: ANULAÇÃO Ficha Dotação orçamentária Fonte R$ 523 02.12.03.12.361.0022.2104.3.3.90.30.00 244 89.873,88 ANULAÇÃO Ficha Dotação orçamentária Fonte R$ 379 02.12.01.12.361.0027.2089.3.3.90.39.00 101 1.500,00 Unidade: 02.12 - Secretaria Municipal de Educação Fonte de Recurso: Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos vinculados à Educação II - 02.12.01.12.367.0025.2103 - Manutenção das Atividades da Educação Especial / 25% Elemento de Despesa Descrição Fonte R$ 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 101 5.800,00 ANULAÇÃO Ficha Dotação orçamentária Fonte R$ 424 02.12.01.12.367.0025.2103.3.3.90.39.00 101 5.800,00 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2512 Terça feira, Av. Sylvio Menicucci, 1.575 20 de abril de 2021 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras Página – MG 3 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 4.643/2021 Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2021, no valor de R$ 53.873,88 (cinquenta e três mil, oitocentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos), conforme abaixo especificado: Unidade: 02.12 - Secretaria Municipal de Educação Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE II - 02.12.03.12.365.0023.2105 - Manutenção da Merenda Escolar / Ensino Infantil / Creche / PNAE Elemento de Despesa Descrição Fonte R$ 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 244 53.873,88 Art. 10. Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 9º serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento para o Exercício de 2021, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64: ANULAÇÃO Ficha Dotação orçamentária Fonte R$ 524 02.12.03.12.365.0023.2105.3.3.90.30.00 244 53.873,88 Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2021, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme abaixo especificado: Unidade: 02.12 - Secretaria Municipal de Educação Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE III - 02.12.03.12.366.0024.2108 - Manutenção da Merenda Escolar / Educação de Jovens e Adultos - EJA / PNAE Elemento de Despesa Descrição Fonte R$ 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 244 6.000,00 Art. 12. Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 11 serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento para o Exercício de 2021, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64: ANULAÇÃO Ficha Dotação orçamentária Fonte R$ 524 02.12.03.12.365.0023.2105.3.3.90.30.00 244 6.000,00 Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2021, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme abaixo especificado: Unidade: 02.12 - Secretaria Municipal de Educação Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2512 Terça feira, Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy 20 de abril de 2021 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MGPágina 4 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 4.643/2021 PNAE IV - 02.12.03.12.367.0025.2107 - Manutenção da Merenda Escolar / Educação Especial / PNAE Elemento de Despesa Descrição Fonte R$ 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 244 30.000,00 Art. 14. Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 13 serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento para o Exercício de 2021, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64: ANULAÇÃO Ficha Dotação orçamentária Fonte R$ 524 02.12.03.12.365.0023.2105.3.3.90.30.00 244 30.000,00 Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2021, no valor de R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais), conforme abaixo especificado: Unidade: 02.12 - Secretaria Municipal de Educação Transferências do Salário-Educação I - 02.12.06.12.361.0022.2114 - Manutenção da Merenda Escolar / Ensino Fundamental / QSE Elemento de Despesa Descrição Fonte R$ 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 147 246.000,00 Art. 16. Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 15 serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento para o Exercício de 2021, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64: ANULAÇÃO Ficha Dotação orçamentária Fonte R$ 537 02.12.06.12.361.0022.2114.3.3.90.30.00 147 210.000,00 541 02.12.06.12.365.0023.2115.3.3.90.30.00 147 36.000,00 Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2021, no valor de R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais), conforme abaixo especificado: Unidade: 02.12 - Secretaria Municipal de Educação Transferências do Salário-Educação II - 02.12.06.12.365.0023.2115 - Manutenção da Merenda Escolar / Ensino Infantil / Creche / QSE Elemento de Despesa Descrição Fonte R$ 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 147 246.000,00 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2512 Terça feira, 20 de abril de 2021 Página 5 Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 4.643/2021 Art. 18. Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 17 serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento para o Exercício de 2021, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64: ANULAÇÃO Ficha Dotação orçamentária Fonte R$ 541 02.12.06.12.365.0023.2115.3.3.90.30.00 147 246.000,00 Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2021, no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), conforme abaixo especificado: Unidade: 02.12 - Secretaria Municipal de Educação Transferências do Salário-Educação III - 02.12.06.12.365.0023.2116 - Manutenção da Merenda Escolar / Ensino Infantil / Pré-Escola / QSE Elemento de Despesa Descrição Fonte R$ 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 147 108.000,00 Art. 20. Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 19 serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento para o Exercício de 2021, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64: ANULAÇÃO Ficha Dotação orçamentária Fonte R$ 535 02.12.06.12.361.0022.2112.3.3.90.39.00 147 24.395,00 541 02.12.06.12.365.0023.2115.3.3.90.30.00 147 17.403,00 542 02.12.06.12.365.0023.2116.3.3.90.30.00 147 66.202,00 Art. 21. Os Créditos Adicionais Especiais criados por esta lei poderão ser suplementados, mediante Decreto, em caso de necessidade. Art. 22. Ficam alterados o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município de Lavras (PPA – Lei n° 4.424/2017), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (LDO – Lei n° 4.605/2020) e a Lei Orçamentária Anual de 2021 (LOA – Lei n° 4.629/2020), nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nesta Lei. Art. 23. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 20 de abril de 2.021. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal