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norma nº 4643/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4643 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de créditos adicionais especiais para os fins que menciona, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2512 Terça feira, 20 de abril de 2021 Página 1
Edição Nº 2512 - Terça-Feira , 20 de abril de 2021
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 4.643/2021
LEI Nº 4.643, DE 20 DE ABRIL DE 2.021.
(Projeto de Lei n°008/21, de autoria do Poder Executivo)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITOS 
ADICIONAIS ESPECIAIS PARA OS FINS 
QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2021, no valor de R$ 
132.460,56 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e seis 
centavos), conforme abaixo especificado:
01.01.01.01.031.0029.2079 - Manutenção das Atividades do Legislativo
Elemento de Despesa Descrição Fonte R$
3.1.90.04.00 Contração por Tempo Determinado 100 132.460,56
Art. 2º Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1º 
serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento 
para o Exercício de 2021, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64:
ANULAÇÃO
Ficha Dotação orçamentária Fonte R$
1067 01.01.01.01.031.0029.0029.2079.3.1.90.11.00 100 132.460,56
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2021, no valor de R$ 
1.500,00 (um mil e quinhentos reais), conforme abaixo especificado:
Art. 4º Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 3º 
serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento 
para o Exercício de 2021, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64:
Unidade: 01.01 - Corpo Legislativo
Unidade: 02.12 - Secretaria Municipal de Educação
Fonte de Recurso: Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos vinculados à Educação
I - 02.12.01.12.361.0027.2089 - Disponibilizar Ativ. Sócio-Educativas, Recreativas, Esportivas e 
Culturais no Contraturno 25%
Elemento de Despesa Descrição Fonte R$
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e 
Comunicação - PJ 101 1.500,00
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 4.643/2021
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2021, no valor de R$ 
5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), conforme abaixo especificado:
Art. 6º Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 5º 
serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento 
para o Exercício de 2021, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64:
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2021, no valor de R$ 
89.873,88 (oitenta e nove mil, oitocentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos), 
conforme abaixo especificado:
Unidade: 02.12 - Secretaria Municipal de Educação
Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar -
PNAE
I - 02.12.03.12.361.0022.2104 - Manutenção da Merenda Escolar / Ensino Fundamental / PNAE
Elemento de Despesa Descrição Fonte R$
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 244 89.873,88
Art. 8º Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 7º 
serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento 
para o Exercício de 2021, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64:
ANULAÇÃO
Ficha Dotação orçamentária Fonte R$
523 02.12.03.12.361.0022.2104.3.3.90.30.00 244 89.873,88
ANULAÇÃO
Ficha Dotação orçamentária Fonte R$
379 02.12.01.12.361.0027.2089.3.3.90.39.00 101 1.500,00
Unidade: 02.12 - Secretaria Municipal de Educação
Fonte de Recurso: Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos vinculados à Educação
II - 02.12.01.12.367.0025.2103 - Manutenção das Atividades da Educação Especial / 25%
Elemento de Despesa Descrição Fonte R$
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e 
Comunicação - PJ 101 5.800,00
ANULAÇÃO
Ficha Dotação orçamentária Fonte R$
424 02.12.01.12.367.0025.2103.3.3.90.39.00 101 5.800,00
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 4.643/2021
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2021, no valor de R$ 
53.873,88 (cinquenta e três mil, oitocentos e setenta e três reais e oitenta e oito 
centavos), conforme abaixo especificado:
Unidade: 02.12 - Secretaria Municipal de Educação
Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar –
PNAE
II - 02.12.03.12.365.0023.2105 - Manutenção da Merenda Escolar / Ensino Infantil / Creche / PNAE
Elemento de Despesa Descrição Fonte R$
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 244 53.873,88
Art. 10. Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 
9º serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento 
para o Exercício de 2021, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64:
ANULAÇÃO
Ficha Dotação orçamentária Fonte R$
524 02.12.03.12.365.0023.2105.3.3.90.30.00 244 53.873,88
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2021, no valor de R$ 
6.000,00 (seis mil reais), conforme abaixo especificado:
Unidade: 02.12 - Secretaria Municipal de Educação
Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar –
PNAE
III - 02.12.03.12.366.0024.2108 - Manutenção da Merenda Escolar / Educação de Jovens e Adultos -
EJA / PNAE
Elemento de Despesa Descrição Fonte R$
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 244 6.000,00
Art. 12. Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 
11 serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento 
para o Exercício de 2021, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64:
ANULAÇÃO
Ficha Dotação orçamentária Fonte R$
524 02.12.03.12.365.0023.2105.3.3.90.30.00 244 6.000,00
Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2021, no valor de R$ 
30.000,00 (trinta mil reais), conforme abaixo especificado:
Unidade: 02.12 - Secretaria Municipal de Educação
Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar -
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Edição Nº2512 Terça feira, Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy 20 de abril de 2021 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MGPágina 4
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LEI N° 4.643/2021
PNAE
IV - 02.12.03.12.367.0025.2107 - Manutenção da Merenda Escolar / Educação Especial / PNAE
Elemento de Despesa Descrição Fonte R$
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 244 30.000,00
Art. 14. Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 
13 serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento 
para o Exercício de 2021, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64:
ANULAÇÃO
Ficha Dotação orçamentária Fonte R$
524 02.12.03.12.365.0023.2105.3.3.90.30.00 244 30.000,00
Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2021, no valor de R$ 
246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais), conforme abaixo especificado:
Unidade: 02.12 - Secretaria Municipal de Educação
Transferências do Salário-Educação
I - 02.12.06.12.361.0022.2114 - Manutenção da Merenda Escolar / Ensino Fundamental / QSE
Elemento de Despesa Descrição Fonte R$
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 147 246.000,00
Art. 16. Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 
15 serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento 
para o Exercício de 2021, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64:
ANULAÇÃO
Ficha Dotação orçamentária Fonte R$
537 02.12.06.12.361.0022.2114.3.3.90.30.00 147 210.000,00
541 02.12.06.12.365.0023.2115.3.3.90.30.00 147 36.000,00
Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2021, no valor de R$ 
246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais), conforme abaixo especificado:
Unidade: 02.12 - Secretaria Municipal de Educação
Transferências do Salário-Educação
II - 02.12.06.12.365.0023.2115 - Manutenção da Merenda Escolar / Ensino Infantil / Creche / QSE
Elemento de Despesa Descrição Fonte R$
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 147 246.000,00
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2512 Terça feira, 20 de abril de 2021 Página 5
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 4.643/2021
Art. 18. Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial aberto no 
artigo 17 serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do 
orçamento para o Exercício de 2021, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei 
Federal 4.320/64:
ANULAÇÃO
Ficha Dotação orçamentária Fonte R$
541 02.12.06.12.365.0023.2115.3.3.90.30.00 147 246.000,00
Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2021, no valor de R$ 
108.000,00 (cento e oito mil reais), conforme abaixo especificado:
Unidade: 02.12 - Secretaria Municipal de Educação
Transferências do Salário-Educação
III - 02.12.06.12.365.0023.2116 - Manutenção da Merenda Escolar / Ensino Infantil / Pré-Escola / QSE
Elemento de Despesa Descrição Fonte R$
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 147 108.000,00
Art. 20. Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 
19 serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento 
para o Exercício de 2021, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64:
ANULAÇÃO
Ficha Dotação orçamentária Fonte R$
535 02.12.06.12.361.0022.2112.3.3.90.39.00 147 24.395,00
541 02.12.06.12.365.0023.2115.3.3.90.30.00 147 17.403,00
542 02.12.06.12.365.0023.2116.3.3.90.30.00 147 66.202,00
Art. 21. Os Créditos Adicionais Especiais criados por esta lei poderão ser 
suplementados, mediante Decreto, em caso de necessidade.
Art. 22. Ficam alterados o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município 
de Lavras (PPA – Lei n° 4.424/2017), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (LDO –
Lei n° 4.605/2020) e a Lei Orçamentária Anual de 2021 (LOA – Lei n° 4.629/2020), nos 
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nesta Lei.
Art. 23. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 20 de abril de 2.021.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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