| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2021 |
| Date | 2021-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus (Covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, enquanto vigorar a medida de "lockdown" estabelecida pelo Executivo à Municipalidade, e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 36, DE 29 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavirus (Covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, enquanto vigorar a medida de “lockdown" estabelecida pelo Executivo à Municipalidade, e dá outras providências. CONSIDERANDO que o Executivo Municipal estabeleceu o “lockdown” como medida de contenção para enfrentamento do Coronavírus no âmbito da Municipalidade, em caráter excepcional e temporário, compreendido, a priori, das 16h00min de 30/05/2021 às 23h59min de 07/06/2021, por meio do Decreto nº 15.792, de 28 de maio de 2021, publicado na Edição nº 2539, Segundo Caderno, do Diário Oficial do Município de Lavras; CONSIDERANDO que o Item nº 12, Anexo Único, do Decreto alhures citado, dispõe, ipsis litteris, que “serviços públicos, compreendidos os dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, adotarão as medidas de prevenção e isolamento que entenderem necessárias, considerando a autonomia dos poderes”; CONSIDERANDO gue a independência é exercida concomitantemente à harmonia entre os Poderes, destacando-se o objetivo comum e imediato de conter a transmissão e a disseminação do Coronavítus no Município de Lavras; CONSIDERANDO que todos os procedimentos e regras deverão garantir a continuidade dos fins públicos aos quais a Câmara Municipal de Lavras se destina, preservando-se a integridade da saúde de todos(as) os(as) Vereadores(as), Servidores(as) e cidadãos(às); UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no exercício de suas competências legais (Lei Orgânica do Município de Lavras, Art. 37, Inciso XII) e regimentais (Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras, Resolução nº 068/2011, Art. 13, Inciso HI, Alinea “a” e Inciso IX, Alínea “f): RESOLVE: Art, 1º - O acesso às dependências da Câmara Municipal de Lavras, durante toda a vigência da medida de fockdown estabelecida pelo Executivo Municipal, será restrito, no horário de expediente (08h00min às 18h00min), aos Vorcadores(as) c aos(às) servidores(as) lotados(as) na Diretoria Geral, Assessoria Jurídica, Chefia de Gabinete, Auxiliar Legislativo e Assessoria de Comunicação e Tecnologia. 1/6 Avenida Pedro Sales, nº 572, Centro, Lavras, Minas Gerais P CL > CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513 Ê Lipe A www. Javras.leg.mg.br A CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS 81º. Os Vereadores(as) e os Servidores(as) acima relacionados(as) terão acesso ao Prédio Sede durante todo o horário de expediente estipulado no caput, mediante inserção de senhas individuais na catraca instalada no Setor de Recepção, devendo, portanto, submeterem-se à aferição de temperatura corporal c higienização das mãos com álcool em gel antes de adentrarem à Câmara, além do uso obrigatório de máscaras de proteção e da mantença do distanciamento social durante todo o tempo em que permaneceram no recinto. 82º. Os(as) Assessores(as) Parlamentares deverão adotar o regime de teletrabalho, com atividades de mensuração objetiva, elaboradas e controladas pelos(as) Vereadores(as) titulares dos gabinetes onde tais(as) servidores(as) estiverem lotados(as), devendo garantir cumprimento de jornada c atendimento remoto à população durante o horário de expediente estipulado no caput, em dias úteis, por meios eletrônicos e telefônicos, conforme dados dispostos no Anexo Único desta Portaria. 83º. Demais servidores(as), com exceção dos(as) citados(as) no art. 1º, também deverão adotar o regime de teletrabalho durante o horário de expediente, com cumprimento integral das jornadas de investidura dos cargos, mediante atividades de mensuração objetiva, elaboradas c controladas pela Diretoria Geral, podendo, portanto, serem convocados(as) para realização de atividades presenciais no Prédio Sede, considerando-se as peculiaridades de cada função. Art; 2º - As atividades do processo legislativo da Câmara Municipal de Lavras durante o período de vigência desta Portaria, serão restritas às reuniões ordinárias, extraordinárias e de Comissões, as quais deverão ocorrer no Plenário “Dr. Orlando Haddad”, mediante o cumprimento de todas as regras de distanciamento social, uso de máscaras de proteção, higienização de mãos com álcool em gel, e somente com a presença de Vereadores(as), Assessoria de Comunicação e Tecnologia, Assessoria Jurídica, Assessoria de Plenário (Auxiliar Legislativo) e Autoridades e/ou Agentes Políticos porventura convocados(as) pelo Legislativo Municipal ou em cumprimento de obrigações legais de prestação de contas. $1º. A Assessoria de Comunicação e Tecnologia da Câmara Municipal de Lavras deverá transmitir, em tempo real, todas as sessões ordinárias e extraordinárias do Legislativo Municipal, por meio da TV Câmara Lavras (canal digital 40.1); Sítio Oficial (www.lavras.leg.mg.br); Página Oficial no Facebook — (ww.facebook.com/camaramunicipaldelavras); Canal Oficial no YouTube (https:/Avww.youtube.com/channel/UCkmJUuwkmUuhORhT8O 1917g); ampliando e garantindo pleno acesso da população às atividades plenárias, em respeito ao Princípio da Publicidade. Art. 3º - Ficam suspensas, pelo período de vigência desta Portaria, quaisquer atividades que envolvam a participação de público externo, tais como: 2/6 mr, Avenida Pedro Sales, nº 572, Centro, Lavras, Minas Gerais Cc / CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513 4 24 www .lavras.legmg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS 1. Seminários, fóruns técnicos, ciclos de debates, debates públicos, reuniões de Comissões com convidados, audiências públicas e outros eventos coletivos congêneres; H. Os eventos de homenagens; HI. Eventuais visitas técnicas e/ou guiadas à Câmara Municipal de Lavras; IV. Eventuais cessões de espaços; V. Oitivas de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPJ). Art. 4º - Os(as) Vercadores(as) e os (as) Servidores(as) que, eventualmente, apresentarem sinais e sintomas de infecção pelo Covid-19, deverão ser afastados de suas atividades, mediante comunicação formal à Presidência da Câmara Municipal de Lavras. 81º O afastamento a que se refere o caput poderá scr determinado em caráter preventivo por até 14 (quatorze) dias. 82º Na hipótese a que se refere o 81º, caso seja algum dos(as) servidores(as) relacionados no art. 1º, caput, as atividades poderão ser realizadas em regime de teletrabalho, com fulcro nas regras estabelecidas no 83º, art, 1º, desta Portaria. Art, 5º - Poderão sex adotadas medidas internas para: I — Reforçar a limpeza e a desinfecção das dependências da Câmara Municipal de Lavras, especialmente banheiros, elevador e demais dispositivos de uso coletivo; TX — Instalar mais dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação da Casa para higienização regular das mãos; HI — Reforçar as ações e companhas de comunicação visando a conscientização c orientação do público interno e externo sobre as medidas de prevenção c proteção necessárias. Art. 6º - À Diretoria Geral da Câmara Municipal de Lavras fica autorizada a adotar outtas medidas administrativas que se façam necessárias para a prevenção à infecção c à propagação do Covid-19, tais como a redução ou o escalonamento da jornada dos servidores, inclusive mediante adoção de regimes alternativos de trabalho. 3/6 Avenida Pedro Sales, nº 572, Centro, Lavras, Minas Gerais 7 ; CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513 Es da wavw.Javras.legang.br pd CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art, 7º - Estão vedadas quaisquer aglomerações no recinto da Câmara Municipal de Lavras. Art, 8º - É obrigatório o uso de máscara por todos(as) os(as) servidores(as) autorizados(as) e agentes políticos durante todo o período em que permanecerem no Prédio Sede. Art, 9º - É vedado o atendimento aos(às) cidadãos(às) na área externa da Câmara Municipal de Lavras (calçada externa), vez que tal ato propiciará aglomerações e exporá pessoas ao risco de contágio. Art, 10 - A Assessoria de Comunicação e Tecnologia deverá publicar esta Portaria integralmente nos canais institucionais da Casa, destacando que a realização do atendimento à população dar-se-á EXCLUSIVAMENTE por meio remoto, evidenciando, portanto, os dados de e-mails c telefones para efetivação de tal atendimento (Anexo Único). Art, 11 - É vedada a permanência de quaisquer Servidor(a) ou Vereador(a) em horários distintos dos estipulados, excedendo-se aqueles formalmente autorizados pela Presidência da Casa; Art, 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de sua edição, e perdurará por todo o período de “Jockdown” estabelecido na Municipalidade em decorrência da Pandemia do Coronavírus. Art, 13 - Revoga-se a Portaria nº 30, de 15 de março de 2021. Câmara Municipal de Lavras, em 29 de maio de 2021. E GE segs AC , UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Vereador Presidente 4/6 Avenida Pedro Sales, nº 572, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513 www lavras.legump.br CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO PLANILHA DE "TELEFONES E E-MAILS - CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS: NOME/SETOR TELEFONE . : E-MAIL ADMINISTRAÇÃO ASSESSORIA JURÍDICA 3822-3020 assjuridica.enl(Bgmail.com CHEFIA DE GABINETE 3694-4173 vereadorbira.camara(Dgmail.com CONTABILIDADE 3821-1402/3822-. emlcontabilidade(Dveloxmail. com.br 5975 DIRETORIA GERAL 3822-5513 camaralavras(Dgmail.com RECEPÇÃO 3821-6140/3822- camaralavras(dgmail.com 6627/3821-8132 SECOM — TV 3821-8162 cimlavrasecom(Dgmail.com SECRETARIA 3821-1705 camaralavras(dgmail, com GABINETES PARLAMENTARES . . É + (Vereadores(as) em ordem alfabética conforme nomes políticos registrados no TSE) ALISSON MATTIOLI DENTISTA (PSB) 3826-6560 alissondentistaf)hotmail. com CLÁUDIO (ASS. ALISSON) assessoriaalissonmaltiolidgmail.com BIRA ROCHA (REPUBLICANOS) 3694-4173 vercadorbira.camara(Dpmail.com ELISIANA (ASS. BIRA) elisianam(Dhotmail.com CAROL COELHO (PATRIOTA) | 38223110 carolcoclholavrasmg(D gmail.com PAULA (ASS. CAROL COELHO) carolcoelholavras(Ogmail.com CORONEL CLARET (PSD) 3822-3078 coronelclarett)gmailcom PIMENTEL (ASS. CEL. CLARET) gabinetecclaret(Dpmail.com DAIA PROTETORA (PSD) 3826-6562 daiapvereadora(d gmail.com 5/6 Avenida Pedro Sales, nº 572, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS SUZANA (ASS. DAIA) assessoria. vercadoradaia(d gmail.com DELEGADA ANA PAULA (PSL) 3826-6557 gabinctevereadoragnapaula(O gmail.com THAYNÁ (ASS. ANA PAULA) - gabinctevereadoraanapaula(D gmail.com ÉLIS AMARANTE (PSL) 3822-5617 cgamarante(Mhotmail.com RINALDI (ASS. ÊLIS) vereadoramarante() gmail.com ENNIO DA FARMÁCIA (MDB) 3826-6555 eniomendessiqueira(i gmail.com ADILSON (ASS, ENNIO) adilsonramosemi(b gmail.com GIL DO IYYRAPUAN (PSB) 3826-6556 gilmarsilvaO20563GDhotmail.com LUANA (ASS. GIL) contato(àgildoityrapuan.com.br JOÃO DA MERCEARIA DO RAY (MBD) 3694-3030 batistacarvalholeao;(dgmail.com [GABRIELLE (ASS. JOÃO BATISTA) gabriellemariany | (Qgmail.com JOÃO PAULO FELIZARDO (PTB) 3822-4963 joaopaulofelizardo()hotmail.com MEIRE (ASS. JOÃO PAULO) meire. rezend() gmail.com LAURO MESQUITA ADVOGADO (PSL) 3822-7158 laurosmjr(dyahoo.com.br PAULO (ASS. LAURO MESQUITA) gabinetevereadorlauromesquita(Dgmail.c om MESTRE GRILO (PSD) [ 3826-2305 mestregriloBoutlook.com GELIELSON (ASS. MESTRE GRILO) gelielson.moreira() gmail.com POSSATO (PODEMOS) 3821-8194 marcospossato | 4(yhotmail.com BRUNO (ASS. POSSATO) [dim gabinoiemarcospossatoligmail com ROSE OLIVEIRA (PT) 3822-6988 rosamariapoesia | 3GDgmail.com LUTRÍCIA (ASS. ROSE) assessoralutricia(dgmail.com ZÉ VITOR (PSB) 3822-8178 josevitordonato(Dgmail.com MYLENA (ASS. ZÉ VITOR) E mylenapmota(Dyahoo.com ZECA DO SALÃO (PODEMOS) 3826-6558 zecadosalao.vereador(dgmail.com | PRISCILA (ASS. ZECA DO SALÃO) [— zecadosalao.vercador(d gmail.com | 6/6 Avenida Pedro Sales, nº 572, Centro, Lavras, Minas Gerais 7 . CEP: 37.200-238 /(35) 3822-5513 www lavras. leg mg.br