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norma nº 4649/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4649 / 2021
Date 2021-05-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a incluir os profissionais da educação na lista prioritária de vacinação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.649, DE 29 DE MAIO DE 2021
(Projeto de Lei do Legislativo nº 020/2021, de autoria dos Vereadores Rosemeire Aparecida de Oliveira e Lauro Sampaio
Mesquita Júnior)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A INCLUIR OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
NA LISTA PRIORITÁRIA DE VACINAÇÃO.
Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do art, 57 e parágrafo único, da Lei
Orgânica do Município, e do artigo 231, da Resolução 68/2011, promulgo a seguinte lei:
Art, 1º, Fica autorizado ao Executivo Municipal a realizar de forma prioritária a vacinação
contra COVID-19 aos profissionais da educação.
Parágrafo único - Consideram-se profissionais da educação, professores da rede pública
municipal, estadual e privada, monitores educacionais, diretores e gestores escolares, zeladores,
merendeiras, auxiliares de limpeza e demais funcionários da rede escolar,
Art. 2º. À ordem de vacinação será determinada pelo Executivo Municipal, de acordo com a
disponibilidade de vacinas.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 29 de maio de 2021.
VERA ENO TT
Presidente
Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 - CEP 37200.238 — Lavras —- MG
www.lavras.mg.leg.br

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