| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4649 / 2021 |
| Date | 2021-05-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir os profissionais da educação na lista prioritária de vacinação. |
| native_id | 7747 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.649, DE 29 DE MAIO DE 2021 (Projeto de Lei do Legislativo nº 020/2021, de autoria dos Vereadores Rosemeire Aparecida de Oliveira e Lauro Sampaio Mesquita Júnior) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NA LISTA PRIORITÁRIA DE VACINAÇÃO. Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do art, 57 e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, e do artigo 231, da Resolução 68/2011, promulgo a seguinte lei: Art, 1º, Fica autorizado ao Executivo Municipal a realizar de forma prioritária a vacinação contra COVID-19 aos profissionais da educação. Parágrafo único - Consideram-se profissionais da educação, professores da rede pública municipal, estadual e privada, monitores educacionais, diretores e gestores escolares, zeladores, merendeiras, auxiliares de limpeza e demais funcionários da rede escolar, Art. 2º. À ordem de vacinação será determinada pelo Executivo Municipal, de acordo com a disponibilidade de vacinas. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 29 de maio de 2021. VERA ENO TT Presidente Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 - CEP 37200.238 — Lavras —- MG www.lavras.mg.leg.br