br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 39/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaDispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus (Covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências.
native_id7751

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 9

CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 39, DE 07 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção
à infecção e à propagação do coronavírus (Covid-19), no âmbito
da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o direito fundamental à saúde e o dever do Estado em adotar medidas que
reduzam o risco e a exposição da população às enfermidades, bem como garantir o acesso igualitário
às ações e às políticas públicas de promoção, proteção e recuperação, nos termos das garantias
constitucionais;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional
pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana
pelo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a declaração da Infecção Humana pelo Covid-19 como Pandemia, em 11 de
março de 2020, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), conjuntamente às orientações diárias
exaradas pelas autoridades em saúde pública e pela comunidade científica mundial;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde (MS) nº 188, de 04 de fevereiro de 2020, que
Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção
Humana pelo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO o Decreto nº 13.351, de 31 de março de 2020, que decreta estado de calamidade
pública decorrente da Pandemia causada pelo agente cotonavítus (Covid-19), reconhecido pelo
Estado de Minas Gerais pela Resolução nº 5.532, de 14 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.102, de 30 de dezembro de 2020, que prorroga o estado
de calamidade pública no âmbito do Estado de Minas Gerais até 30 de junho de 2021;
CONSIDERANDO a adoção pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal, pela Assembleia
Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), e outros órgãos públicos federais e estaduais
pertencentes aos Poderes Legislativos respectivos, de medidas de prevenção à infecção e à
propagação do Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 15.797, de 04 de junho de 2021, que “consolida o
regulamento a respeito da onda vermelha do Programa Minas Consciente no âmbito do Município
de Lavras e dá outras providências”;
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da adoção de esforços conjuntos entre poderes constituídos e
sociedade, mediante a adoção de ações que assegurem, com eficácia comprovada cientificamente, a
redução dos riscos de contágio e disseminação do coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO que todos os procedimentos e regras deverão garantir a continuidade dos fins
públicos aos quais a Câmara Municipal de Lavras se destina, preservando-se a saúde dos(as)
Vereadores(as), Servidores(as) e todos(as) os(as) cidadãos(ãs) que, porventura, compareçam ao
Prédio Sede;
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no exercício de
suas competências legais (Lei Orgânica do Município de Lavras, Art. 37, Inciso XI e regimentais
(Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras, Resolução nº 068/2011, Art. 13, Inciso HI,
Alínea “a” e Inciso IX, Alínea “P”):
RESOLVE:
Art, 1º - No período de calamidade pública em decorrência da Pandemia do coronavítus,
Vereadores(as) e Servidores(as) terão acesso às dependências da Câmara Municipal de Lavras
durante todo o horário de expediente, das 08h00min às 18h00min, devendo, obrigatoriamente,
cumpritem todas as orientações e regras estipuladas nesta Portaria.
$1º. Às segundas-feiras, devido às reuniões ordinárias, ou em quaisquer outros dias caso existam
convocações de sessões extraordinárias nos termos regimentais, excetuar-se-á o horário estipulado no
caput, no período estrito à realização das reuniões.
$2, O acesso de Vereadores(as) e Servidores(as) no horário estipulado no caput, dar-se-á mediante a
inserção de senhas individuais na catraca instalada no Setor de Recepção, seguida de submissão à
aferição de temperatura corporal e higienização das mãos com álcool em gel, além do uso obrigatório
de máscaras de proteção e da mantença do distanciamento social durante todo o tempo de
permanência no recinto.
$3º. Até 18 de junho de 2021, em dias úteis, os gabinetes parlamentares e os setores administrativos
deverão cumprir o horário de expediente estipulado no caput e atender à população
REMOTAMENTE, por meio eletrônico e telefônico, conforme dados dispostos no Anexo Unico
desta Portaria.
94º. A partir de 21 de junho de 2021, em dias úteis, os gabinetes parlamentares e os setores
administrativos deverão cumprir o horário de expediente estipulado no caput, e no horário das
13h00min às 17h30min, os gabinetes parlamentares poderão, em dias úteis, promoverem
atendimento presencial à população.
L “rsrtadãos tim ei . 219
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
IL O atendimento deverá ser individualizado (uma pessoa por vez), mediante uso de crachá de
identificação do Gabinete do(a) Vereador(a), assinado no verso pela Diretoria Geral.
H. O crachá de identificação ficará sob responsabilidade do setor de recepção, encarregado de
controlar o acesso individualizado da população. Assim, o(a) cidadão(à) deverá identificar-se ao(à)
Recepcionista na área externa do Prédio Sede (calçada, com distanciamento) e expressar qual
gabincte pretenderá atendimento. O(a) recepcionista, por seu turno, deverá ligar no gabinete
parlamentar, verificar se o(a) Assessor ou o(a) Vereador(a) estarão no local e disponíveis ao
atendimento. Sendo autorizado o atendimento pelo gabinete parlamentar, o(a) Assessor ou o(a)
Vereador(a) deverão deslocar-se até a recepção para condução do cidadão, que deverá estar
devidamente identificado, com suas mãos higienizadas com álcool cm gel e temperatura aferida
pelo(a) Recepcionista, além do uso de máscara de proteção, vez que será vedada a entrada e a
permanência de qualquer cidadão(a) sem tal uso. Após tais procedimentos, o(a) Assessor ou o(a)
Vereador(a) conduzirá o(a) cidadão até o gabinete parlamentar desejado.
HI. Ao final do atendimento, o(a) Assessor(a) Parlamentar ou o(a) Vereador(a) que atender o
cidadão(ã) deverá conduzi-lo(a) até a recepção da Câmara, sendo vedada a transição de cidadãos(às)
entre gabinetes distintos daquele ao qual fora anunciado para atendimento ou quaisquer outros setores
sob pena de suspensão do atendimento presencial e averiguação de responsabilidades.
IV. Ao chegar na: recepção, o(a) cidadão(ã) deverá entregar o crachá de identificação ao(à)
Recepcionista, que o higienizará com álcool em gel, e, por conseguinte, conduzirá o cidadão(à) até a
área externa da Câmara Municipal de Lavras, repetindo os mesmos procedimentos de higienização
elencados no Inciso II.
V. Os setores administrativos também poderão atender presencialmente o público externo, a partir da
data estipulada no $3º, desde que cumpridas as mesmas regras estipuladas aos gabinetes
parlamentares (identificação do(a) cidadão(à), consulta prévia de disponibilidade de atendimento pela
recepção, higienização, aferição de temperatura, uso de máscara de proteção, distanciamento social,
uso de crachá, atendimento objetivo e condução posterior até a recepção).
85º, Os(as) cidadãos(ã) intimados(as) para oitivas em Comissões Parlamentares de Inquérito, em
curso ou porventura instautadas, deverão cumprir todas as regras estipuladas nos incisos do 84º do
art, 1º,
Art. 2º - As atividades do processo legislativo da Câmara Municipal de Lavras durante o período de
calamidade pública cm decorrência da Pandemia do coronavítus, serão restritas às reuniões
ordinárias, extraordinárias c de Comissões, as quais deverão ocorrer no Plenário “Dr, Orlando
Haddad”, mediante o cumprimento de todas as regras de distanciamento social, uso de máscaras de
rségus Cad AL 3/9
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
proteção, higienização de mãos com álcool em gel, e somente com a presença de Verecadores(as) e
Servidores(as) da Casa.
81º À luz dos Princípios da Legalidade e Publicidade, será permitida a presença nas dependências da
Câmara Municipal de Lavras, durante as reuniões ordinárias e extraordinárias:
1 — de profissionais de imprensa, com prévio credenciamento junto à Diretoria Geral, para fins de
cobertura das reuniões referidas no caput, devendo, para tanto, cumprir integralmente as regras de
higienização, aferição de temperatura, uso de máscara de proteção, distanciamento social, uso de
crachá e ocupação da área demarcada e reservada no Plenário “Dr. Orlando Haddad” para a imprensa.
a) O formulário de credenciamento da imprensa deverá ser peticionado à Diretoria Geral da Câmara
por meio do endereço eletrônico camaralavras(Ogmail.com.
H — de Autoridades e/ou Agentes Políticos porventura convocados(as) pelo Legislativo Municipal ou
em cumprimento de obrigações legais de prestação de contas e/ou relações institucionais.
$2º A Assessoria de Comunicação e Tecnologia da Câmara Municipal de Lavras deverá transmitir,
em tempo real, todas as sessões ordinárias e extraordinárias do Legislativo Municipal, por meio da
TV Câmara Lavras (canal digital 40.1); Sítio Oficial (www.lavras.leg.mg.br); Página Oficial no
Facebook (www. facebook.com/camaramunicipaldelavras); Canal Oficial no YouTube
(https:/Avww.youtube.com/channel/UCkmJUuwkmUuhORhT8Q 19172); ampliando e garantindo
pleno acesso da população às atividades plenárias.
Art. 3º - Ficam suspensas, durante o período de calamidade pública em decorrência da Pandemia do
coronavírus, quaisquer atividades que envolvam a participação de público externo no Plenário “Dr.
Orlando Haddad”, tais como:
I. Seminários, fóruns técnicos, ciclos de debates, debates públicos, audiências públicas e outros
eventos coletivos congêneres;
II. Os eventos de homenagens e as reuniões de Comissões com convidados;
UI. Eventuais visitas técnicas e/ou guiadas à Câmara Municipal de Lavras;
IV. Eventuais cessões de espaços.
Parágrafo Único — As atividades elencadas no Inciso 1 poderão ser realizadas remotamente, pelos
canais oficiais da Câmara Municipal de Lavras, mediante solicitação formal do(a) Vereador(a)
LES Lotes sena Leaf 4/9
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
requerente à Presidência da Casa, a quem, após verificação de disponibilidade da Assessoria de
Comunicação e Tecnologia, competirá deferir ou indeferir a demanda, expressando a limitação de
Vereadores(as) e Servidores(as) que, porventura, poderão permanecer em Plenário durante a
realização da atividade remota.
Art. 4º - Vereadores(as) e Servidores(as) que, eventualmente, apresentarem sinais e sintomas gripais
ou de infecção pelo Covid-l9, deverão comunicá-los formalmente à Presidência da Câmara
Municipal de Lavras, mediante e-mail que deverá ser enviado ao endereço eletrônico
camaralavras(Opgmail.com, requerendo afastamento de suas atividades, ainda que preventivamente.
81º. Solicitado o afastamento à Presidência da Casa, o(a) Vereador(a) e/ou o(a) Servidor(a), deverá
buscar atendimento para fins de avaliação médica e de testagem, apresentando atestado médico e/ou
resultados de exames aptos a expressar a necessidade e o período da mantença do afastamento das
atividades.
$2º, O afastamento a que se refere o caput poderá ser determinado pela Presidência, em caráter
preventivo, por até 05 (cinco) dias, visando possibilitar a apresentação de atestado médico e/ou
resultado de exames (testes) por parte do(a) Servidor(a) e/ou Vereador(a) que requerer afastamento,
$3º. Na hipótese a que se refere o $2º, sendo Assessores(as) Parlamentares, as atividades poderão ser
realizadas em regime de teletrabalho, com atividades de mensuração objetiva, compatíveis com o
cargo, elaboradas e controladas pelos(as) Vercadores(as) titulares dos gabinetes onde tais(as)
servidores(as) estiverem Jotados(as), devendo garantir o cumprimento da jornada estipulada
legalmente ao cargo e atendimento remoto à população, em horário distribuído dentre o período de
expediente previsto no art. 1º, em dias úteis, por meios eletrônicos, conforme dados dispostos no
Anexo Único desta Portaria.
$3º. Na hipótese a que se refere o $2º, sendo Servidores(as) lotados na Administração da Casa, as
atividades poderão ser realizadas em regime de teletrabalho, com atividades de mensuração objetiva,
compatíveis com os cargos, elaboradas e controladas pela Diretoria Geral, devendo garantir
cumprimento de jornada estipulada legalmente aos cargos, conforme horário usual de trabalho, em
dias úteis, por meios eletrônicos, conforme dados dispostos no Anexo Único desta Portaria.
84º, Deferido o afastamento preventivo pela Presidência da Casa, na hipótese a que se refere o $2º,
caso o Servidor(a) ou o(a) Vereador(a) não apresente, tempestivamente, atestado médico ou resultado
de exames, terão suas ausências computadas para fins de cálculos e pagamento de vencimentos ou
subsídios, sem prejuízo às possíveis sanções em sede de Processo Administrativo Disciplinar ou Ética
e Decoro Parlamentar.
Dairy lisos pisa Pe 5/9
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
84º. Findado o período porventura determinado por médico competente, em atestado médico
apresentado formalmente pelo(a) Servidor(a) ou Vereador(a), este deverá retornar ao exercício
presencial de suas atividades legais e/ou regimentais.
Art, 5º - Poderão ser adotadas medidas internas para:
I — Reforçar a limpeza e a desinfecção das dependências da Câmara Municipal de Lavras,
especialmente banheiros, elevador e demais dispositivos de uso coletivo;
1 — Instalar mais dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação da Casa para higienização
regular das mãos;
HI — Reforçar as ações e companhas de comunicação visando a conscientização e orientação do
público interno c externo sobre as medidas de prevenção e proteção necessárias.
Art, 6º - Estão vedadas quaisquer aglomerações no recinto da Câmara Municipal de Lavras.
Art, 7º - É obrigatório o uso de máscara por todos(as) os(as) Servidores(as), Agentes Políticos,
Autoridades porventura convocadas, Representantes credenciados da Imprensa, e prestadores de
serviços, esses últimos exclusivamente quando convocados pela Diretoria Geral, durante todo o
período em que permanecerem no Prédio Sede.
Art. 8º - É vedado o atendimento aos(as) cidadãos(ãs) na área externa da Câmara Municipal de Lavras
(calçada externa), vez que tal ato propiciará aglomerações e exporá pessoas ao risco de contágio, sem
prejuízo às possíveis sanções em sede de Processo Administrativo Disciplinar ou Ética e Decoro
Parlamentar.
Art, 9º — À Assessoria de Comunicação e Tecnologia deverá publicar esta Portaria integralmente nos
canais institucionais da Casa, destacando que a retomada programada do atendimento presencial à
população.
Art, 10 - É; vedada a permanência de quaisquer Servidor(a) ou Vereador(a) em horários distintos dos
estipulados, excedendo-se aqueles formalmente autorizados pela Presidência da Casa;
A E plate rtires rlz 6/9
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 11 - À partir de 08 de junho de 2021, todos(as) os(as) servidores(as) deverão cumprir suas
jornadas de trabalho, conforme imposições especificadas pela Lei Complementar nº 387, de 26 de
abril de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional e sobre o plano de cargos, carreiras e
vencimentos da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências”.
Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a data de
sua edição.
Art, 13 - Revoga-se a Portaria nº 36, de 29 de maio de 2021.
Câmara Municipal de Lavras, em 07 de junho de 2021.
vBSEO ROCHA
Vereador Presidente
7/9
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
PLANILHA DE TELEFONES E E-MAILS — CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
“NOME/SETOR TELEFONE... “E-MAIL
ADMINISTRAÇÃO
ASSESSORIA JURÍDICA 3822-3020 assjuridiça.cml(Ogmail.com
CHEFIA DE GABINETE 3694-4173 vereadorbira.camara(d gmail.com
CONTABILIDADE 3821-1402/3822- cmlcontabilidade(a) veloxmail.com.br
5975
DIRETORIA GERAL 3822-5513 camaralavras(Ogmail.com
RECEPÇÃO 3821-6140/3822- camaralavras(Qgmailcom
6627/3821-8132
SECOM — TV 3821-8162 emlavrasecom(Dgmail.com
SECRETARIA 3821-1705 camaralavras(Ogmait.com
GABINETES PARLAMENTARES
. (Vercadores(as) em ordem alfabética
conforme nomes políticos registrados no
= TSE)
ALISSON MATTIOLI DENTISTA (PSB) | 3826-6560 alissondentista(Qhotmail.com
CLÁUDIO (ASS. ALISSON) assessoriaalissonmattioli(Dgmail.com
BIRA ROCHA (REPUBLICANOS) 3694-4173 | vereadorbira.camara() gmail.com
ELISIANA (ASS. BIRA) elisianam(Dhotmail.com
CAROL COELHO (PATRIOTA) 3822-3110 carolcoelholavrasmg(D gmail.com
PAULA (ASS. CAROL COELHO) carolcoglholavras(Qgmail.com
CORONEL CLARET (PSD) 3822-3078 coronelclaret(Dpmail.com
PIMENTEL (ASS. CEL. CLARET)
gabinetecclaret()gmail.com
8/9
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DAIA PROTETORA (PSD) 3826-6562
daiapvercadora(Dgmail.com
SUZANA (ASS. DAIA)
assessoria. vercadoradaia(d gmail.com
DELEGADA ANA PAULA (PSL) 3826-6557
gabinetevereadoraanapaula) gmail.com
THAYNÁ (ASS. ANA PAULA)
gabinctevereadoraanapaula(d gmail.com
E
ELIS AMARANTE (PSL) 3822-5617
egamaranteG)hotmail.com
RINALDI (ASS. ÉLIS)
vereadoramarante(Dgmail.com
ENNIO DA FARMÁCIA (MDB) 3826-6555 enniomendessiqueira()gmail.com
ADILSON (ASS, ENNIO) adilsonramoscnlO gmail.com
GIL DO ITYRAPUAN (PSB) 3826-6556 gilmarsilvaO20563Dhotmail.com
LUANA (ASS. GIL)
contato(Ogildoityrapuan.com.br
JOÃO DA MERCEARIA DO RAY (MBD) 3694-3030
batistacarvalholcaoj(dgmail.com
GABRIELLE (ASS. JOÃO BATISTA)
gabrielemariany | Ogrrail.com
JOÃO PAULO FELIZARDO (PTB) 3822-4963
joaopaulofelizardo(Vhotmail.com
MEIRE (ASS. JOÃO PAULO)
meire, rezend(Qgmail.com
LAURO MESQUITA ADVOGADO (PSL) 3822-7158
laurosmjr(Oyahoo.com.br
PAULO (ASS, LAURO MESQUITA)
gabinetevereadorlauromesquita(OgmaiLe
om
MESTRE GRILO (PSD) 3826-2305
mestregrilofDoutlook.com
GELIELSON (ASS. MESTRE GRILO)
gelielson.moreira(Qgmail.com
POSSATO (PODEMOS) 3821-8194
marcospossato | A(Dhotmail.com
BRUNO (ASS. POSSATO)
adm.gabinetemarcospossato(Dgmail.com
ROSE OLIVEIRA (PT) 3822-6988
rosamariapoesia |3()gmail.com
LUTRÍCIA (ASS. ROSE)
assessoralutricia(dgmail.com
ZÉ VITOR (PSB) 3822-8178
josevitordonato(D gmail.com
MYLENA (ASS. ZÉ VITOR)
mylenapmota(B yahoo.com
“ZECA DO SALÃO (PODEMOS) 3826-6558
zecadosalao. vereador(D gmail.com
PRISCILA (ASS. ZECA DO SALÃO)
zecadosalao.vereador(Ogmail.com
C. E 22 aces
9/9

open original →