| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus (Covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 39, DE 07 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus (Covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências. CONSIDERANDO o direito fundamental à saúde e o dever do Estado em adotar medidas que reduzam o risco e a exposição da população às enfermidades, bem como garantir o acesso igualitário às ações e às políticas públicas de promoção, proteção e recuperação, nos termos das garantias constitucionais; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO a declaração da Infecção Humana pelo Covid-19 como Pandemia, em 11 de março de 2020, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), conjuntamente às orientações diárias exaradas pelas autoridades em saúde pública e pela comunidade científica mundial; CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde (MS) nº 188, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO o Decreto nº 13.351, de 31 de março de 2020, que decreta estado de calamidade pública decorrente da Pandemia causada pelo agente cotonavítus (Covid-19), reconhecido pelo Estado de Minas Gerais pela Resolução nº 5.532, de 14 de abril de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.102, de 30 de dezembro de 2020, que prorroga o estado de calamidade pública no âmbito do Estado de Minas Gerais até 30 de junho de 2021; CONSIDERANDO a adoção pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal, pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), e outros órgãos públicos federais e estaduais pertencentes aos Poderes Legislativos respectivos, de medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 15.797, de 04 de junho de 2021, que “consolida o regulamento a respeito da onda vermelha do Programa Minas Consciente no âmbito do Município de Lavras e dá outras providências”; CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS CONSIDERANDO a obrigatoriedade da adoção de esforços conjuntos entre poderes constituídos e sociedade, mediante a adoção de ações que assegurem, com eficácia comprovada cientificamente, a redução dos riscos de contágio e disseminação do coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO que todos os procedimentos e regras deverão garantir a continuidade dos fins públicos aos quais a Câmara Municipal de Lavras se destina, preservando-se a saúde dos(as) Vereadores(as), Servidores(as) e todos(as) os(as) cidadãos(ãs) que, porventura, compareçam ao Prédio Sede; UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no exercício de suas competências legais (Lei Orgânica do Município de Lavras, Art. 37, Inciso XI e regimentais (Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras, Resolução nº 068/2011, Art. 13, Inciso HI, Alínea “a” e Inciso IX, Alínea “P”): RESOLVE: Art, 1º - No período de calamidade pública em decorrência da Pandemia do coronavítus, Vereadores(as) e Servidores(as) terão acesso às dependências da Câmara Municipal de Lavras durante todo o horário de expediente, das 08h00min às 18h00min, devendo, obrigatoriamente, cumpritem todas as orientações e regras estipuladas nesta Portaria. $1º. Às segundas-feiras, devido às reuniões ordinárias, ou em quaisquer outros dias caso existam convocações de sessões extraordinárias nos termos regimentais, excetuar-se-á o horário estipulado no caput, no período estrito à realização das reuniões. $2, O acesso de Vereadores(as) e Servidores(as) no horário estipulado no caput, dar-se-á mediante a inserção de senhas individuais na catraca instalada no Setor de Recepção, seguida de submissão à aferição de temperatura corporal e higienização das mãos com álcool em gel, além do uso obrigatório de máscaras de proteção e da mantença do distanciamento social durante todo o tempo de permanência no recinto. $3º. Até 18 de junho de 2021, em dias úteis, os gabinetes parlamentares e os setores administrativos deverão cumprir o horário de expediente estipulado no caput e atender à população REMOTAMENTE, por meio eletrônico e telefônico, conforme dados dispostos no Anexo Unico desta Portaria. 94º. A partir de 21 de junho de 2021, em dias úteis, os gabinetes parlamentares e os setores administrativos deverão cumprir o horário de expediente estipulado no caput, e no horário das 13h00min às 17h30min, os gabinetes parlamentares poderão, em dias úteis, promoverem atendimento presencial à população. L “rsrtadãos tim ei . 219 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS IL O atendimento deverá ser individualizado (uma pessoa por vez), mediante uso de crachá de identificação do Gabinete do(a) Vereador(a), assinado no verso pela Diretoria Geral. H. O crachá de identificação ficará sob responsabilidade do setor de recepção, encarregado de controlar o acesso individualizado da população. Assim, o(a) cidadão(à) deverá identificar-se ao(à) Recepcionista na área externa do Prédio Sede (calçada, com distanciamento) e expressar qual gabincte pretenderá atendimento. O(a) recepcionista, por seu turno, deverá ligar no gabinete parlamentar, verificar se o(a) Assessor ou o(a) Vereador(a) estarão no local e disponíveis ao atendimento. Sendo autorizado o atendimento pelo gabinete parlamentar, o(a) Assessor ou o(a) Vereador(a) deverão deslocar-se até a recepção para condução do cidadão, que deverá estar devidamente identificado, com suas mãos higienizadas com álcool cm gel e temperatura aferida pelo(a) Recepcionista, além do uso de máscara de proteção, vez que será vedada a entrada e a permanência de qualquer cidadão(a) sem tal uso. Após tais procedimentos, o(a) Assessor ou o(a) Vereador(a) conduzirá o(a) cidadão até o gabinete parlamentar desejado. HI. Ao final do atendimento, o(a) Assessor(a) Parlamentar ou o(a) Vereador(a) que atender o cidadão(ã) deverá conduzi-lo(a) até a recepção da Câmara, sendo vedada a transição de cidadãos(às) entre gabinetes distintos daquele ao qual fora anunciado para atendimento ou quaisquer outros setores sob pena de suspensão do atendimento presencial e averiguação de responsabilidades. IV. Ao chegar na: recepção, o(a) cidadão(ã) deverá entregar o crachá de identificação ao(à) Recepcionista, que o higienizará com álcool em gel, e, por conseguinte, conduzirá o cidadão(à) até a área externa da Câmara Municipal de Lavras, repetindo os mesmos procedimentos de higienização elencados no Inciso II. V. Os setores administrativos também poderão atender presencialmente o público externo, a partir da data estipulada no $3º, desde que cumpridas as mesmas regras estipuladas aos gabinetes parlamentares (identificação do(a) cidadão(à), consulta prévia de disponibilidade de atendimento pela recepção, higienização, aferição de temperatura, uso de máscara de proteção, distanciamento social, uso de crachá, atendimento objetivo e condução posterior até a recepção). 85º, Os(as) cidadãos(ã) intimados(as) para oitivas em Comissões Parlamentares de Inquérito, em curso ou porventura instautadas, deverão cumprir todas as regras estipuladas nos incisos do 84º do art, 1º, Art. 2º - As atividades do processo legislativo da Câmara Municipal de Lavras durante o período de calamidade pública cm decorrência da Pandemia do coronavítus, serão restritas às reuniões ordinárias, extraordinárias c de Comissões, as quais deverão ocorrer no Plenário “Dr, Orlando Haddad”, mediante o cumprimento de todas as regras de distanciamento social, uso de máscaras de rségus Cad AL 3/9 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS proteção, higienização de mãos com álcool em gel, e somente com a presença de Verecadores(as) e Servidores(as) da Casa. 81º À luz dos Princípios da Legalidade e Publicidade, será permitida a presença nas dependências da Câmara Municipal de Lavras, durante as reuniões ordinárias e extraordinárias: 1 — de profissionais de imprensa, com prévio credenciamento junto à Diretoria Geral, para fins de cobertura das reuniões referidas no caput, devendo, para tanto, cumprir integralmente as regras de higienização, aferição de temperatura, uso de máscara de proteção, distanciamento social, uso de crachá e ocupação da área demarcada e reservada no Plenário “Dr. Orlando Haddad” para a imprensa. a) O formulário de credenciamento da imprensa deverá ser peticionado à Diretoria Geral da Câmara por meio do endereço eletrônico camaralavras(Ogmail.com. H — de Autoridades e/ou Agentes Políticos porventura convocados(as) pelo Legislativo Municipal ou em cumprimento de obrigações legais de prestação de contas e/ou relações institucionais. $2º A Assessoria de Comunicação e Tecnologia da Câmara Municipal de Lavras deverá transmitir, em tempo real, todas as sessões ordinárias e extraordinárias do Legislativo Municipal, por meio da TV Câmara Lavras (canal digital 40.1); Sítio Oficial (www.lavras.leg.mg.br); Página Oficial no Facebook (www. facebook.com/camaramunicipaldelavras); Canal Oficial no YouTube (https:/Avww.youtube.com/channel/UCkmJUuwkmUuhORhT8Q 19172); ampliando e garantindo pleno acesso da população às atividades plenárias. Art. 3º - Ficam suspensas, durante o período de calamidade pública em decorrência da Pandemia do coronavírus, quaisquer atividades que envolvam a participação de público externo no Plenário “Dr. Orlando Haddad”, tais como: I. Seminários, fóruns técnicos, ciclos de debates, debates públicos, audiências públicas e outros eventos coletivos congêneres; II. Os eventos de homenagens e as reuniões de Comissões com convidados; UI. Eventuais visitas técnicas e/ou guiadas à Câmara Municipal de Lavras; IV. Eventuais cessões de espaços. Parágrafo Único — As atividades elencadas no Inciso 1 poderão ser realizadas remotamente, pelos canais oficiais da Câmara Municipal de Lavras, mediante solicitação formal do(a) Vereador(a) LES Lotes sena Leaf 4/9 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS requerente à Presidência da Casa, a quem, após verificação de disponibilidade da Assessoria de Comunicação e Tecnologia, competirá deferir ou indeferir a demanda, expressando a limitação de Vereadores(as) e Servidores(as) que, porventura, poderão permanecer em Plenário durante a realização da atividade remota. Art. 4º - Vereadores(as) e Servidores(as) que, eventualmente, apresentarem sinais e sintomas gripais ou de infecção pelo Covid-l9, deverão comunicá-los formalmente à Presidência da Câmara Municipal de Lavras, mediante e-mail que deverá ser enviado ao endereço eletrônico camaralavras(Opgmail.com, requerendo afastamento de suas atividades, ainda que preventivamente. 81º. Solicitado o afastamento à Presidência da Casa, o(a) Vereador(a) e/ou o(a) Servidor(a), deverá buscar atendimento para fins de avaliação médica e de testagem, apresentando atestado médico e/ou resultados de exames aptos a expressar a necessidade e o período da mantença do afastamento das atividades. $2º, O afastamento a que se refere o caput poderá ser determinado pela Presidência, em caráter preventivo, por até 05 (cinco) dias, visando possibilitar a apresentação de atestado médico e/ou resultado de exames (testes) por parte do(a) Servidor(a) e/ou Vereador(a) que requerer afastamento, $3º. Na hipótese a que se refere o $2º, sendo Assessores(as) Parlamentares, as atividades poderão ser realizadas em regime de teletrabalho, com atividades de mensuração objetiva, compatíveis com o cargo, elaboradas e controladas pelos(as) Vercadores(as) titulares dos gabinetes onde tais(as) servidores(as) estiverem Jotados(as), devendo garantir o cumprimento da jornada estipulada legalmente ao cargo e atendimento remoto à população, em horário distribuído dentre o período de expediente previsto no art. 1º, em dias úteis, por meios eletrônicos, conforme dados dispostos no Anexo Único desta Portaria. $3º. Na hipótese a que se refere o $2º, sendo Servidores(as) lotados na Administração da Casa, as atividades poderão ser realizadas em regime de teletrabalho, com atividades de mensuração objetiva, compatíveis com os cargos, elaboradas e controladas pela Diretoria Geral, devendo garantir cumprimento de jornada estipulada legalmente aos cargos, conforme horário usual de trabalho, em dias úteis, por meios eletrônicos, conforme dados dispostos no Anexo Único desta Portaria. 84º, Deferido o afastamento preventivo pela Presidência da Casa, na hipótese a que se refere o $2º, caso o Servidor(a) ou o(a) Vereador(a) não apresente, tempestivamente, atestado médico ou resultado de exames, terão suas ausências computadas para fins de cálculos e pagamento de vencimentos ou subsídios, sem prejuízo às possíveis sanções em sede de Processo Administrativo Disciplinar ou Ética e Decoro Parlamentar. Dairy lisos pisa Pe 5/9 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS 84º. Findado o período porventura determinado por médico competente, em atestado médico apresentado formalmente pelo(a) Servidor(a) ou Vereador(a), este deverá retornar ao exercício presencial de suas atividades legais e/ou regimentais. Art, 5º - Poderão ser adotadas medidas internas para: I — Reforçar a limpeza e a desinfecção das dependências da Câmara Municipal de Lavras, especialmente banheiros, elevador e demais dispositivos de uso coletivo; 1 — Instalar mais dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação da Casa para higienização regular das mãos; HI — Reforçar as ações e companhas de comunicação visando a conscientização e orientação do público interno c externo sobre as medidas de prevenção e proteção necessárias. Art, 6º - Estão vedadas quaisquer aglomerações no recinto da Câmara Municipal de Lavras. Art, 7º - É obrigatório o uso de máscara por todos(as) os(as) Servidores(as), Agentes Políticos, Autoridades porventura convocadas, Representantes credenciados da Imprensa, e prestadores de serviços, esses últimos exclusivamente quando convocados pela Diretoria Geral, durante todo o período em que permanecerem no Prédio Sede. Art. 8º - É vedado o atendimento aos(as) cidadãos(ãs) na área externa da Câmara Municipal de Lavras (calçada externa), vez que tal ato propiciará aglomerações e exporá pessoas ao risco de contágio, sem prejuízo às possíveis sanções em sede de Processo Administrativo Disciplinar ou Ética e Decoro Parlamentar. Art, 9º — À Assessoria de Comunicação e Tecnologia deverá publicar esta Portaria integralmente nos canais institucionais da Casa, destacando que a retomada programada do atendimento presencial à população. Art, 10 - É; vedada a permanência de quaisquer Servidor(a) ou Vereador(a) em horários distintos dos estipulados, excedendo-se aqueles formalmente autorizados pela Presidência da Casa; A E plate rtires rlz 6/9 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 11 - À partir de 08 de junho de 2021, todos(as) os(as) servidores(as) deverão cumprir suas jornadas de trabalho, conforme imposições especificadas pela Lei Complementar nº 387, de 26 de abril de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional e sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências”. Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a data de sua edição. Art, 13 - Revoga-se a Portaria nº 36, de 29 de maio de 2021. Câmara Municipal de Lavras, em 07 de junho de 2021. vBSEO ROCHA Vereador Presidente 7/9 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO PLANILHA DE TELEFONES E E-MAILS — CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS “NOME/SETOR TELEFONE... “E-MAIL ADMINISTRAÇÃO ASSESSORIA JURÍDICA 3822-3020 assjuridiça.cml(Ogmail.com CHEFIA DE GABINETE 3694-4173 vereadorbira.camara(d gmail.com CONTABILIDADE 3821-1402/3822- cmlcontabilidade(a) veloxmail.com.br 5975 DIRETORIA GERAL 3822-5513 camaralavras(Ogmail.com RECEPÇÃO 3821-6140/3822- camaralavras(Qgmailcom 6627/3821-8132 SECOM — TV 3821-8162 emlavrasecom(Dgmail.com SECRETARIA 3821-1705 camaralavras(Ogmait.com GABINETES PARLAMENTARES . (Vercadores(as) em ordem alfabética conforme nomes políticos registrados no = TSE) ALISSON MATTIOLI DENTISTA (PSB) | 3826-6560 alissondentista(Qhotmail.com CLÁUDIO (ASS. ALISSON) assessoriaalissonmattioli(Dgmail.com BIRA ROCHA (REPUBLICANOS) 3694-4173 | vereadorbira.camara() gmail.com ELISIANA (ASS. BIRA) elisianam(Dhotmail.com CAROL COELHO (PATRIOTA) 3822-3110 carolcoelholavrasmg(D gmail.com PAULA (ASS. CAROL COELHO) carolcoglholavras(Qgmail.com CORONEL CLARET (PSD) 3822-3078 coronelclaret(Dpmail.com PIMENTEL (ASS. CEL. CLARET) gabinetecclaret()gmail.com 8/9 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS DAIA PROTETORA (PSD) 3826-6562 daiapvercadora(Dgmail.com SUZANA (ASS. DAIA) assessoria. vercadoradaia(d gmail.com DELEGADA ANA PAULA (PSL) 3826-6557 gabinetevereadoraanapaula) gmail.com THAYNÁ (ASS. ANA PAULA) gabinctevereadoraanapaula(d gmail.com E ELIS AMARANTE (PSL) 3822-5617 egamaranteG)hotmail.com RINALDI (ASS. ÉLIS) vereadoramarante(Dgmail.com ENNIO DA FARMÁCIA (MDB) 3826-6555 enniomendessiqueira()gmail.com ADILSON (ASS, ENNIO) adilsonramoscnlO gmail.com GIL DO ITYRAPUAN (PSB) 3826-6556 gilmarsilvaO20563Dhotmail.com LUANA (ASS. GIL) contato(Ogildoityrapuan.com.br JOÃO DA MERCEARIA DO RAY (MBD) 3694-3030 batistacarvalholcaoj(dgmail.com GABRIELLE (ASS. JOÃO BATISTA) gabrielemariany | Ogrrail.com JOÃO PAULO FELIZARDO (PTB) 3822-4963 joaopaulofelizardo(Vhotmail.com MEIRE (ASS. JOÃO PAULO) meire, rezend(Qgmail.com LAURO MESQUITA ADVOGADO (PSL) 3822-7158 laurosmjr(Oyahoo.com.br PAULO (ASS, LAURO MESQUITA) gabinetevereadorlauromesquita(OgmaiLe om MESTRE GRILO (PSD) 3826-2305 mestregrilofDoutlook.com GELIELSON (ASS. MESTRE GRILO) gelielson.moreira(Qgmail.com POSSATO (PODEMOS) 3821-8194 marcospossato | A(Dhotmail.com BRUNO (ASS. POSSATO) adm.gabinetemarcospossato(Dgmail.com ROSE OLIVEIRA (PT) 3822-6988 rosamariapoesia |3()gmail.com LUTRÍCIA (ASS. ROSE) assessoralutricia(dgmail.com ZÉ VITOR (PSB) 3822-8178 josevitordonato(D gmail.com MYLENA (ASS. ZÉ VITOR) mylenapmota(B yahoo.com “ZECA DO SALÃO (PODEMOS) 3826-6558 zecadosalao. vereador(D gmail.com PRISCILA (ASS. ZECA DO SALÃO) zecadosalao.vereador(Ogmail.com C. E 22 aces 9/9