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norma nº 4651/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4651 / 2021
Date 2021-06-15
EmentaInstitui o Dia Municipal do Ciclista e dá outras providências
native_id7753

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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2551 Terça-Feira, Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy 15 de junho de 2021 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras Página – MG 67
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº. 4.651/2021
LEI Nº. 4.651, DE 15 DE JUNHO DE 2021
(Projeto de Lei do Legislativo n° 030/2021, de autoria do Vereador Lauro Sampaio Mesquita Júnior)
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO 
CICLISTA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Ciclista no Município de Lavras, passando 
a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos, a ser comemorado no dia 19 de Agosto.
 Art. 2º A Câmara Municipal de Lavras divulgará atualmente em seus canais de 
comunicação, TV Câmara e redes sociais, sobre a data comemorativa, competições e
eventos ciclísticos profissionais e amadores realizados no Município e sobre ciclistas 
lavrenses que representam a cidade em competições oficiais.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 15 de junho de 2.021.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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