| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4651 / 2021 |
| Date | 2021-06-15 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Ciclista e dá outras providências |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2551 Terça-Feira, Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy 15 de junho de 2021 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras Página – MG 67 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº. 4.651/2021 LEI Nº. 4.651, DE 15 DE JUNHO DE 2021 (Projeto de Lei do Legislativo n° 030/2021, de autoria do Vereador Lauro Sampaio Mesquita Júnior) INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Ciclista no Município de Lavras, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos, a ser comemorado no dia 19 de Agosto. Art. 2º A Câmara Municipal de Lavras divulgará atualmente em seus canais de comunicação, TV Câmara e redes sociais, sobre a data comemorativa, competições e eventos ciclísticos profissionais e amadores realizados no Município e sobre ciclistas lavrenses que representam a cidade em competições oficiais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 15 de junho de 2.021. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal