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norma nº 424/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 424 / 2021
Date 2021-07-02
EmentaAltera a Lei Complementar nº 327/2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Lavras dá outras providências
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2564-Segundo Caderno Sexta- Feira, 02 de julho de 2021 Página 4 Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR N° 424/2.021
LEI COMPLEMENTAR Nº 424, DE 02 DE JULHO DE 2.021. (Projeto de Lei Complementar n° 001/2.021, de autoria da Chefe do Executivo, com emenda do Vereador 
Alisson Magno Mattioli)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°
327/2014, QUE DISPÕE SOBRE O 
ESTATUTO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 78, § 2º da Lei Complementar nº 327/2014, que dispõe sobre 
o estatuto dos servidores públicos do Município de Lavras e dá outras providências, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 78 (...)
(...)
§ 2º A gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva 
é acumulável com quaisquer outras vantagens pecuniárias atribuídas 
ao servidor, não sendo acumulável com outra gratificação de mesma 
natureza e não será percebida quando o servidor estiver investido no 
exercício de função gratificada ou de cargo em comissão;”
(...)
Art. 2° Acrescente-se o § 4º ao artigo 78 da Lei Complementar nº 327/2014, 
com a seguinte redação:
“§ 4º A ocupação nos órgãos de deliberação coletiva descrita no caput
deste artigo deverá observar a reserva de 50% (cinquenta por cento) 
das vagas para servidores efetivos não nomeados para exercer a 
função gratificada temporária e/ou não comissionados.”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 02 de julho de 2.021.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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