| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 2021 |
| Date | 2021-07-02 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 327/2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Lavras dá outras providências |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2564-Segundo Caderno Sexta- Feira, 02 de julho de 2021 Página 4 Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR N° 424/2.021 LEI COMPLEMENTAR Nº 424, DE 02 DE JULHO DE 2.021. (Projeto de Lei Complementar n° 001/2.021, de autoria da Chefe do Executivo, com emenda do Vereador Alisson Magno Mattioli) ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 327/2014, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O artigo 78, § 2º da Lei Complementar nº 327/2014, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do Município de Lavras e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 78 (...) (...) § 2º A gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva é acumulável com quaisquer outras vantagens pecuniárias atribuídas ao servidor, não sendo acumulável com outra gratificação de mesma natureza e não será percebida quando o servidor estiver investido no exercício de função gratificada ou de cargo em comissão;” (...) Art. 2° Acrescente-se o § 4º ao artigo 78 da Lei Complementar nº 327/2014, com a seguinte redação: “§ 4º A ocupação nos órgãos de deliberação coletiva descrita no caput deste artigo deverá observar a reserva de 50% (cinquenta por cento) das vagas para servidores efetivos não nomeados para exercer a função gratificada temporária e/ou não comissionados.” Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 02 de julho de 2.021. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal