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norma nº 4654/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4654 / 2021
Date 2021-07-02
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.765/02, de 03 de junho de 2002, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2565-Segundo Caderno Segunda Feira, Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694 05 de julho de 2021 -4031 - CEP 37200-000 – Lavras Página – MG 3
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº. 4.654/2.021
LEI Nº. 4.654, DE 02 DE JULHO DE 2.021
(Projeto de Lei n° 011/2021, de autoria da Chefe do Executivo)
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.765/02, 
DE 03 DE JUNHO DE 2002, QUE DISPÕE 
SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E 
CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º, inciso I, alínea “b” e inciso II da Lei Municipal nº 2.765/02, 
de 03 de junho de 2002, que dispõe sobre a reestruturação do conselho municipal 
de defesa e conservação do meio ambiente e dá outras providências, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
I – Por 07 (sete) representantes do Poder Público:
a) (...)
b) quatro membros indicados pelo Prefeito Municipal, devendo tais 
indicações, referencialmente, recaírem sobre servidores lotados na 
Secretaria Municipal de Obras, Regulação Urbana e Defesa Civil, 
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, Secretaria 
Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento;
(...)
II – Por 07 (sete) membros da sociedade civil, integrantes de 
entidades comprometidas com a proteção do meio ambiente ou de 
notório saber na área ambiental.”
Art. 2. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 02 de julho de 2.021.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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