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norma nº 426/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 426 / 2021
Date 2021-07-09
EmentaAltera a redação da Lei Complementar nº 232, de 16 de dezembro de 2011, que autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel público à empresa AG Rubbo Comércio e Representações Ltda., e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2569-Segundo Caderno Sexta Feira, 09 de julho de 2021 Página 11
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR N° 426/2.021
LEI COMPLEMENTAR Nº 426, DE 09 DE JULHO DE 2.021. (Projeto de Lei Complementar n° 008/2.021, de autoria da Chefe do Executivo)
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 
COMPLENTAR Nº 232, DE 16 DE 
DEZEMBRO DE 2011, QUE AUTORIZA A 
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE 
USO DE IMÓVEL PÚBLICO A EMPRESA 
AG RUBBO COMÉRCIO E 
REPRESENTAÇÕES LTDA., E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 232, de 16 de dezembro de 2011, 
que autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel público que menciona, e 
dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
direito real de uso do imóvel constante no art. 2º desta lei, à Empresa LIDER 
RUBBO DISTRIBUIÇÕES EIRELI.
Parágrafo único. A beneficiária de que trata o caput deste artigo, é 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.35.355.642/0001-
98, sediada neste Município de Lavras/MG, à Rua Francisco do Carmo 
Junqueira, nº 125, Bairro Colinas da Serra.”
Art. 2º A presente alteração deverá ser averbada na matrícula do imóvel 
referida no artigo 1º da Lei Complementar nº 232, de 16 de dezembro de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 09 de julho de 2.021.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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