| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4660 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | Denomina de Pátio Cultural Homero de Carvalho Faria o logradouro público que menciona |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2595-Segundo Caderno Terça Feira, Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy -17 de agosto de 2021 TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras –Página MG 28 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 4.660/2021 LEI Nº. 4.660, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 (Projeto de Lei n° 019/2021, de autoria da Chefe do Executivo) DENOMINA DE PÁTIO CULTURAL HOMERO DE CARVALHO FARIA O LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica denominado de “Pátio Cultural Homero de Carvalho Faria”, o Pátio da Casa da Cultura Bi Moreira, localizado entre a Rua Raul Soares e a Rua Santana, no Centro de Lavras/MG. Art. 2º. O Executivo providenciará a divulgação, bem como a comunicação aos setores de obras e de cadastro da municipalidade. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 17 de agosto de 2.021. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal